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Semana da Pauta Verde: entendendo o Licenciamento Ambiental

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A proteção ambiental é inegável e por isso, o Poder Judiciário se une num esforço nacional para garantir a sustentabilidade. A “Semana da Pauta Verde”, uma mobilização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), é um chamado à ação para dar celeridade a processos ambientais. No cerne dessa iniciativa, o licenciamento ambiental emerge como um pilar essencial. Mais do que um procedimento burocrático, ele é a ferramenta fundamental que assegura que o desenvolvimento econômico ocorra de forma responsável, em harmonia com a conservação dos recursos naturais.

Em Mato Grosso, a Semana da Pauta Verde envolveu as 79 comarcas, entre os dias 18 e 22 de agosto, sob a liderança do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que é membro do Fonamb e coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT.

Instrumento de fiscalização

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo fundamental para o controle de atividades que utilizam recursos naturais ou que podem causar algum tipo de degradação ambiental. É um pilar para a conservação do meio ambiente. O licenciamento é o principal instrumento de fiscalização da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e serve para que os órgãos ambientais possam verificar se as atividades a serem desenvolvidas estão em conformidade com a legislação.

De acordo com o desembargador Rodrigo Curvo, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, o licenciamento ambiental é tratado com a devida seriedade e é considerado uma obrigação legal fundamental para qualquer atividade com potencial de causar impacto. Em decisões recentes, o TJMT tem se posicionado de forma a garantir que a legislação seja cumprida, coibindo empreendimentos que operam de forma irregular.

Recentemente, o Órgão Especial do TJMT, numa decisão unânime, declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 688/2021, que flexibilizava o licenciamento para atividades de “baixo risco”, reforçando o princípio da precaução e a necessidade do poder de polícia ambiental. A decisão, tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público, sustentou o entendimento de que a proteção ao meio ambiente é um direito indisponível e que o poder de polícia ambiental deve ser exercido de forma preventiva, não podendo ser flexibilizado por meio de lei estadual.

Entender para realizar

A secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Lilian Ferreira dos Santos, explicou que compreender as etapas e exigências do licenciamento é fundamental para evitar multas, embargos e até mesmo a detenção dos responsáveis. “Como responsável pelo licenciamento ambiental, destaco que o processo envolve várias etapas, incluindo o planejamento antecipado e transparência na apresentação de informações. Em especial a outorga do uso de recursos hídricos deve preceder o licenciamento ambiental, pois sem água, pode não ser viável a atividade pretendida”.

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Por outro lado, conforme a secretária, as empresas que cumprem com a legislação ambiental e investem em práticas sustentáveis podem se beneficiar de várias oportunidades, incluindo a melhoria da imagem pública, aumento da confiança dos investidores e dos consumidores, e acesso a mercados mais exigentes em termos de sustentabilidade.

“O licenciamento ambiental é um instrumento poderoso de governança e controle que garante o desenvolvimento econômico de forma sustentável e em harmonia com a proteção dos recursos naturais, qualificando a atividade. É fundamental que trabalhemos juntos para garantir que o meio ambiente seja protegido para as gerações futuras.”

Cadastro Rural

Para as atividades rurais, a Sema dispõe do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental (SIMCAR), com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR). Conhecido como CAR Digital, ele utiliza imagens de satélite para realizar a análise 100% automatizada dos cadastros.

O sistema é essencial para o planejamento ambiental e econômico do uso do solo, auxiliando na recuperação de áreas degradadas, na conservação dos recursos naturais e no combate ao desmatamento.

Entre seus principais objetivos, o SIMCAR permite cadastrar e controlar informações detalhadas dos imóveis rurais, como perímetro, localização, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito e Reservas Legais, além de monitorar a manutenção, recomposição, regeneração e supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas APPs, nas Áreas de Uso Restrito e nas Reservas Legais.

Clique aqui e saiba mais sobre o Cadastro Ambiental Rural

Licenciamento Ambiental – o que fazer

Planejamento Antecipado – O licenciamento deve ser considerado antes mesmo de iniciar qualquer atividade. Os requisitos legais e ambientais para o tipo de empreendimento devem ser observados. Contratar uma consultoria especializada pode ser uma excelente forma de garantir que todos os documentos e estudos necessários sejam preparados corretamente.

Mapeamento e Regularização – É importante garantir que todas as informações sobre o imóvel e a área de intervenção estejam corretas e atualizadas. A regularização fundiária é um dos passos mais importantes.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Para atividades rurais, o CAR é um documento indispensável. Certificar-se de que o cadastro está completo, preciso e validado é importante porque este é o principal banco de dados para o governo saber a situação das propriedades rurais do país.

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Transparência – Fornecer todas as informações solicitadas pelos órgãos ambientais de forma clara e completa evita a anulação do processo e sanções severas.

Acompanhamento do Processo – Manter contato regular com o órgão ambiental e monitorar o andamento do seu pedido é imprescindível. Responder a eventuais solicitações de complementação de forma ágil evita atrasos.

Licenciamento Ambiental – o que não fazer

Começar a operar sem licença – Iniciar qualquer atividade que necessite de licenciamento ambiental sem a devida autorização é uma infração grave. Isso pode levar à interrupção imediata das operações, multas elevadas e até mesmo a detenção dos responsáveis.

Ignorar condicionantes – As licenças ambientais frequentemente vêm com uma série de condicionantes, que são obrigações a serem cumpridas para que a licença continue válida. Deixar de cumpri-las pode levar à suspensão ou revogação da licença.

Falsificar informações – A apresentação de dados falsos ou a manipulação de informações no processo de licenciamento é um crime ambiental. As penalidades são severas, com multas altíssimas e possibilidade de prisão. A tecnologia e o cruzamento de dados tornam a detecção de fraudes cada vez mais fácil.

Subestimar a complexidade – Não subestime a complexidade do processo de licenciamento. Ele exige a elaboração de estudos técnicos e ambientais detalhados. A falta de um profissional qualificado pode comprometer todo o processo.

Atuação dos agentes ambientais

A atuação dos agentes ambientais no licenciamento garante a veracidade e a conformidade dos empreendimentos. Para isso, eles utilizam uma abordagem multifacetada que combina a análise de documentos com o cruzamento de dados e a fiscalização em campo.

Análise e Cruzamento de Dados

A primeira etapa é a análise documental, onde os agentes verificam a integridade e a exatidão das informações fornecidas pelo empreendedor. Em seguida, a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é realizada de forma minuciosa, pois o sistema permite cruzar dados com outras bases, como mapas de uso do solo, imagens de satélite e limites de áreas protegidas. Essa sobreposição de dados é uma ferramenta poderosa para identificar desmatamento ilegal e outras irregularidades.

Além do CAR, os agentes cruzam informações de diversos sistemas e órgãos, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) do Incra, o Sistema de Informação Geográfica (SIG) e o histórico de multas do empreendedor. Essa integração de dados e o uso de geoprocessamento tornam o controle ambiental mais robusto e preciso, proporcionando uma visão completa do empreendimento.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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