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Relevância da Inteligência Artificial Generativa é destaque em atividade educacional para magistrado

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Entre os dias 11 e 13 de novembro, magistrados e magistradas de Mato Grosso tiveram acesso ao curso “Inteligência Artificial Generativa Ativa e a Revolução da Jurisdição”, credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
A ação educacional foi ofertada presencialmente na sede da própria escola, e contou com dois palestrantes: Luciano Vieira de Araújo, doutor em Bioinformática pela Universidade de São Paulo (USP); e Ana Carla Bliacheriene, professora de Direito na USP (livre docente em Direito Financeiro).
 
A abertura do curso contou com a participação da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que destacou a relevância do tema abordado. “Nós já tivemos, muito recentemente, nossos processos físicos, que na pandemia nós transformamos em virtuais. Ficou muito fácil trabalhar de forma totalmente virtual. E por que não encontrar uma inteligência artificial que possa nos ajudar a ler documentos, a fazer resumos? Ou mesmo, dentro das secretarias, cumprir os atos cotidianos, aqueles atos repetitivos? Então, nós não podemos ficar para trás, o país inteiro está dentro desse sistema de inteligência artificial”, assinalou.
 
Segundo a desembargadora, os magistrados(as) precisam aprender a utilizar a IA Generativa, a desmistificá-la e perder o medo utilizá-la. “Então, por isso que eu chamei os juízes e esses dois professores lá da USP. A doutora Ana Carla é livre-docente da USP, que se uniu com o professor Luciano, que é da área de tecnologia, de inteligência artificial, e eles dois montaram um projeto para o Brasil inteiro para que os juízes realmente se integrem, entrem nesse mundo virtual. A USP hoje é uma referência na IA generativa”, complementou.
 
O professor Luciano de Araújo afirmou que os participantes, após concluir o curso, ganham uma visão transformadora sobre a IA Generativa, que traz impactos no trabalho diário deles, “pensando a IA Generativa como ferramenta no trabalho deles, na melhoria dos seus gabinetes, do próprio tribunal e no atendimento também à população, fazendo a justiça se tornar mais acessível”, explicou.
 
Segundo ele, esse é um curso prático que aborda diferentes perspectivas para contribuir com a magistratura de Mato Grosso. “O magistrado continua com o seu papel principal, que é de julgar. O Judiciário brasileiro enfrenta um volume massivo de processos, o que dificulta o magistrado atender à população de forma mais ampla e mais próxima. Por isso, nós temos essa espera tão grande no Brasil todo, sem exceção. A IA Generativa vem como uma ferramenta para aliviar o trabalho repetitivo e permitir então que o magistrado e toda a sua equipe foquem em atender, julgar, com mais proximidade ao caso e com mais precisão, podendo aprofundar mais naquele julgamento. Então, não se trata de uma substituição do magistrado. Pelo contrário, é uma ferramenta tecnológica que apoia o magistrado na sua atividade.”
 
Já a professora Bliacheriene agradeceu ao convite recebido da desembargadora Helena Ramos para ministrar o curso e asseverou que esse é um tema candente e extremamente importante. “Existe uma revolução acontecendo em todas as áreas da sociedade. Essa revolução tem se dado por conta da Inteligência Artificial Generativa. O Poder Judiciário, entre os três poderes, foi mais inovador ao trazer, desde 2017, o uso da inteligência artificial e a sua regulação. Só que em 2022 aconteceu um elemento novo. A IA Generativa nasce. A inteligência artificial já existia, mas a inteligência artificial generativa nasce para o grande público.”
 
Ela explica que o GPT está causando um impacto muito grande, em razão da capacidade que tem de compreender a linguagem que falamos e nos responder por meio da linguagem que falamos. “Tem uma capacidade de análise de textos, análise de contexto, entrega de conteúdo como nenhuma outra tecnologia foi capaz de fazer até agora. Então, ela de fato é uma tecnologia disruptiva para a atividade jurisdicional. Ela apoia o advogado, o Ministério Público, apoia o magistrado. Nessa equação, hoje em dia quem está no lado fraco é exatamente o magistrado.”
 
“Nós advogados já utilizamos largamente, o Ministério Público tem utilizado, procuradorias têm utilizado e novos sistemas têm surgido baseados na Inteligência Artificial Generativa. Então, esse é o momento da virada do Poder Judiciário e o magistrado tem que se preparar em dois aspectos. Um, compreender os potenciais e as limitações da inteligência artificial generativa para que ela possa usá-la, dando apoio ao processo jurisdicional, ao ato de julgar. E, por outro lado, compreender como ela funciona, porque em breve eles terão causas, processos, em que o objeto do processo será a IA. Então, compreender, aliás, sobre esses dois aspectos, como eles usam, como apoio ao julgamento, e como eles devem conhecê-la para julgar o objeto no feito, é o que pretendemos fazer aqui nesses três dias de atividade”, explicou.
 
Um dos participantes da atividade, o juiz Hidebrando da Costa Marques, que atua no Gabinete 2 da Terceira Turma Recursal, estava com grandes expectativas em relação à atividade educacional. “Eu me interessei pela inteligência artificial, já venho estudando alguma coisa sobre esse assunto, e como é um curso promovido pelo Tribunal, eu tenho expectativa de que ele seja voltado especificamente para o nosso trabalho. Então, é algo que a gente não acha tão facilmente no mercado. É uma oportunidade que nós temos de aplicar esse recurso que é super útil aqui no nosso trabalho.”
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: fotografia colorida onde aparece uma sala de aula onde magistrados e magistradas estão sentados(as) e os dois professores estão em pé. Luciano veste roupa social cinza e Ana um blazer rosa e saia estampada. Imagem 2: fotografia colorida da mesma sala de aula onde a desembargadora Helena está em pé, no púlpito. Ela usa um vestido vermelho com estampas brancas.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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