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ReciclaJud – Várzea Grande: servidores ampliam coleta de recicláveis e batem novo recorde

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Mais 672,6 quilos de materiais recicláveis foram arrecadados pelos servidores do Poder Judiciário em Várzea Grande no mês de outubro. Os dados, referentes à competição ReciclaJud – Várzea Grande, foram apresentados durante o Chá com Bolo da Sustentabilidade, evento realizado nesta sexta-feira (14) e dedicado ao fortalecimento da consciência ambiental. No mês de outubro, a Justiça Comunitária (Centro de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais – CEAV) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) lideraram o quantitativo destinado ao projeto.

A competição começou em Várzea Grande no mês de julho e já totaliza 1,438 tonelada de resíduos destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Mato Grosso Sustentável (Asmats). Os livros arrecadados serão encaminhados à Biblioteca Municipal de Várzea Grande, enquanto as tampinhas plásticas seguirão para uma organização de proteção animal.

Em comparação com setembro, a coleta mais que dobrou, evidenciando que as práticas adotadas no âmbito do Judiciário têm ampliado a compreensão sobre a urgência de se mudar hábitos e promover atitudes mais sustentáveis.

A juíza Christiane da Costa Marques Neves, diretora do Fórum de Várzea Grande, também reforçou o impacto da ação: “O ReciclaJud – edição Várzea Grande vem sendo um sucesso. Em quatro meses, já arrecadamos um montante significativo de materiais recicláveis e a coleta continua. Ainda temos pouco menos de um mês até a grande premiação. A reciclagem traz benefícios não apenas para cada um de nós, como cidadãos, mas também para a sociedade em que vivemos e, de forma mais ampla, para o mundo todo”.

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Além do anúncio mensal dos números, que estimula a participação dos servidores, o Chá com Bolo da Sustentabilidade também contou com palestra da assessora do Núcleo de Sustentabilidade, Elaine Alonso. Ela destacou que “ao transformar a coleta seletiva em uma atividade colaborativa e educativa, o programa contribui para o fortalecimento da cultura de sustentabilidade no ambiente de trabalho, despertando a conscientização de magistrados, servidores e colaboradores sobre a importância da gestão adequada dos resíduos sólidos”.

Servidora há 38 anos do Poder Judiciário, Jeane Targa relata que aprendeu, mesmo tarde, a incorporar a separação dos resíduos recicláveis à rotina doméstica.

“A iniciativa é ótima, de grande valia para todos que estão participando, e os que não estão participando também. A gente já sabe o que isso (descarte irregular de resíduos) impacta negativamente, mas até então não tinha a conscientização que agora a gente tem. Inclusive, na minha casa reciclo tudo. Tenho o apoio do meu neto, de cinco anos. Eu estou maravilhada, porque onde quer que a gente vá, ele recolhe tudo e diz: ‘Vovó, vamos reciclar’. Às vezes eu esqueço e jogo algo no lixo, e ele me corrige: ‘Vovó, esse não pode, esse tem que reciclar. Na minha casa só vai para o lixo realmente o que é para ir para o lixo. Separamos plásticos, alumínios, embalagens.”

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Para a estagiária Gisele Lima Silva, da 1ª Vara de Combate à Violência Doméstica, o ReciclaJud também aproxima os servidores.

“Eu amei a iniciativa. Acho que nós temos que colaborar com essas questões do clima e também de sustentabilidade. Gostei muito de ver que vocês fizeram uma gincana, porque isso aproximou as varas. Às vezes cada um está no seu cantinho, e o objetivo maior é a conscientização, entender que o nosso lixo pode ‘produzir’, sustentar famílias, ser sustentável e até virar adubo para plantas”.

Responsabilidade

O projeto ReciclaJud fortalece a incorporação de valores ambientais às rotinas administrativas, atuando de forma alinhada às diretrizes do Plano de Logística Sustentável (PLS) e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do Tribunal de Justiça.

Além da comarca de Várzea Grande, o ReciclaJud também está em andamento na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Complexo dos Juizados Especiais.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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