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Promotora de SC conhece Programa Eu e Você na Construção da Paz desenvolvido por Campo Verde

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A iniciativa da Comarca de Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá) em implantar o Programa Eu e Você na Construção da Paz, motivou a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), Analú Librelato Longo, a conhecer a prática restaurativa.
 
O modelo é baseado no acolhimento e na prevenção de casos de violência dentro e fora do ambiente escolar. A estratégia do Poder Judiciário de Mato Grosso é utilizar os Círculos de Construção de Paz, como ferramenta para a restauração das relações sociais, aplicada a partir do resgate de valores como autoamor, pertencimento, valorização e respeito.
 
Para colocar tudo isso em prática, o Programa ‘Eu e Você na Construção da Paz’, implantado pela juíza Maria Lúcia Prati, titular da 2ª Vara de Campo Verde e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), traz entre seus diferenciais, a promulgação da Lei Municipal nº 2866/2022, que institucionalizou o Programa de Construção de Paz nas escolas e a implantação do Termo de Comunicação de Revelação Espontânea de Violação de Direitos.
 
E foi com o intuito de conhecer o modelo que tem mudado a maneira de se relacionar entre alunos, pais e professores, que a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), Analú Librelato Longo, iniciou os primeiros contatos com a Comarca de Campo Verde, com a meta de aprimorar o projeto ‘Escola Restaurativa’, desenvolvido no estado catarinense.
 
“Conhecer como o programa mato-grossense funciona foi muito enriquecedor. Em especial porque foi possível verificar que se trata de um fluxo bem sistematizado, pensado em cada detalhe e voltado também para medir os resultados. O que ficou claro para nós é que se trata de um programa pensado e concretizado por pessoas vocacionadas, capacitadas e comprometidas com resultados de qualidade. Agradecemos muito toda a expertise e materiais compartilhados”, enfatizou a promotora Analú Librelato.
 
O projeto Escola Restaurativa é uma iniciativa do Grupo Gestor de Justiça Restaurativa no Estado de Santa Catarina (GGJR-SC) e vem sendo aplicado pelo Ministério Público, por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), coordenado pela promotora Analú Librelato.
 
Via de regra, o projeto é iniciado dentro de uma das escolas da rede municipal ou estadual de ensino, com a aplicação dos círculos de construção de paz, como forma de sensibilizar alunos e professores sobre o potencial da ferramenta. Conscientes do custo-benefício e do poder transformador da metodologia, gestores e membros do executivo e legislativo são incentivados a promover a capacitação de facilitadores dentro da rede escolar. A partir daí os gestores são auxiliados na criação de núcleos e comitês da Justiça Restaurativa em cada município.
 
Para a juíza Maria Lúcia Prati, quando um dos formadores do Sistema Nacional de Justiça, como o Ministério Público de Santa Catarina, busca nas práticas mato-grossenses subsídios para o aprimoramento de seus projetos, significa dizer que Mato Grosso está no caminho certo.
 
“Felizmente, a Justiça Restaurativa tem colecionado em Mato Grosso um número bastante significativo de boas práticas, relacionadas principalmente ao trabalho de pacificação nas escolas e combate à evasão. Temos um programa estruturado em quatro eixos que são relacional, institucional, social e pedagógico, que conduzidos conjuntamente e com a medida certa de sensibilidade e empatia, garante que nossos alunos, pais e professores tenham a chance de repensar sua responsabilidade dentro do conflito, e assim evitá-los. A ideia é exatamente trabalhar a construção de valores muitas vezes esquecidos ou se quer aprendidos, estimulando dentro de cada escola, questões como respeito, colaboração, empatia e amorosidade, contribuindo para um ambiente cada vez mais colaborativo e menos resistente às necessidades do outro. E assim como na maioria dos espaços onde a Justiça Restaurativa se desenvolve, o processo dos círculos de paz se fortalece a partir da dedicação de pessoas altruístas e que acreditam no poder restaurador da metodologia”, defendeu Maria Lúcia Prati.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: No canto esquerdo superior, a juíza da Comarca de Campo Verde, Maria Lúcia Prati, e a sua direita, a promotora de Justiça de Santa Catarina, Analú Librelato. Ainda na mesma imagem, no canto direito inferior, a promotora de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, Iara Klock Campos, membro do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição. Ao centro da imagem, as servidoras Roberta Pereira que veste blusa rosa e Luiza Rocha de blusa preta e fone de ouvido.
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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