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Tribunal nega absolvição a homem condenado por dirigir embriagado em avenida de Várzea Grande

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou recurso de apelação interposto por um réu, que foi preso em flagrante dirigindo embriagado e, por isso, foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande à pena de seis meses de detenção e dias dias-multa, além da suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) pelo prazo de seis meses.
 
O réu manteve-se inconformado e ingressou com recurso visando absolvição, com o argumento de falta de provas da acusação do crime de trânsito.
 
Consta nos autos que, no dia 19 de setembro de 2021, por volta das 01h14, na Avenida 31 de Março, Bairro Manga, em Várzea Grande, o indiciado conduziu o veículo Audi Q3 2.0 TFSI, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Ele foi abordado durante uma blitz policial integrada, apresentando sinais visíveis de embriaguez. Em razão disso, foi convidado a submeter-se ao teste do etilômetro, mas recusou. Sendo assim, houve a elaboração do Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, atestando que o indiciado apresentava olhos vermelhos, hálito etílico, andar oscilante, entre outros sintomas.
 
Diante disso, a defesa do réu alegou no recurso que inexistem nos autos laudo pericial comprovando a embriaguez, bem como alegou ser inviável a condenação do réu baseada somente na palavra dos policiais.
 
Mas não foi este o entendimento do relator da apelação, desembargador Paula da Cunha. Para o magistrado, a materialidade do fato ficou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, bem como pelo relatório de verificação de influência alcoólica. Além disso, destacou que o réu permaneceu em silêncio durante interrogatório na fase administrativa, já em Juízo, ele negou a prática delitiva. Por outro lado, o policial militar que realizou a abordagem na ocasião dos fatos, afirmou que o réu se negou a realizar o teste do bafômetro, contudo, observou que o motorista estava com a capacidade psicomotora alterada. Diante disso, o réu disse não se recordar dos fatos, mas confirmou sua assinatura que atestava a veracidade das declarações prestadas na delegacia de polícia.
 
“Convém ressaltar que fora confeccionado relatório de verificação de influência alcoólica, o qual consignou a constatação de hálito etílico, face pálida, vestes amassadas, com atitude falante, olhos avermelhados, falando com dificuldade, com andar oscilante e equilíbrio excitante. Neste contexto fático-probatório, estão plenamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez e desacato cometidos pelo apelante, destacando-se os depoimentos dos policiais militares ouvidos em sede inquisitiva e judicial. Não se deve olvidar que conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova consistente no testemunho de policiais, sejam civis, militares ou penais, diretamente envolvidos nas diligências que deflagraram a prisão do acusado, é de reconhecida idoneidade e tem forte valor probante para o amparo de um decreto condenatório, especialmente quando acompanhada de outros elementos probatórios”, registrou o relator do processo, ao negar a absolvição.
 
Contudo, com relação à readequação da pena-base, o relator do recurso constatou que o magistrado de primeiro grau, embora tenha consignado que circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e circunstâncias do delito seriam desfavoráveis ao réu, ficou o mínimo legal, ou seja, seis meses de detenção.
Todavia, quanto ao prazo de suspensão da permissão do réu para dirigir veículo automotor, o desembargador entendeu que a pena imposta em primeiro grau contrariou o artigo 293 da Lei n. 9.503/97, que estabelece pena de dois meses a cinco anos. “Nesses termos, a pena de suspensão da habilitação deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta ao apelante. Assim, tendo o magistrado fixado a pena restritiva de liberdade em seu mínimo legal de 06 (seis) meses de detenção (art. 306, caput, do CTB), utilizando a mesma proporção da fixação da pena corpórea, a reprimenda restritiva de direito de suspensão da CNH deve ser fixada, de ofício, em 02 (dois) meses”, corrigiu o relator.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto de Barra do Garças que previne violência doméstica é selecionado para o Prêmio Innovare 2026

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Arte de divulgação da 23ª edição do Prêmio Innovare, premiação que reconhece práticas inovadoras no sistema de Justiça brasileiroO projeto Homens que Cuidam, desenvolvido pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças em parceria com a Prefeitura Municipal, foi selecionado para concorrer à 23ª edição do Prêmio Innovare. A iniciativa se destaca por colocar os homens no centro das ações de prevenção à violência doméstica, por meio de atividades educativas que estimulam a reflexão sobre masculinidade, saúde emocional, autocuidado e relações familiares.

Lançado no final de 2025 e executado desde março deste ano, o projeto reúne o Poder Judiciário, a Prefeitura de Barra do Garças, forças de segurança, escolas, lideranças religiosas e outros atores sociais para desenvolver ações educativas voltadas ao público masculino. As atividades incluem palestras, encontros educativos e a integração com o Grupo Reflexivo para Homens (GRH), ampliando as estratégias de prevenção. A proposta é atuar antes que a violência aconteça, levando ações de conscientização a diferentes espaços da comunidade e incentivando mudanças de comportamento desde a infância até a vida adulta.

Idealizador da iniciativa, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, que atua na Segunda Vara Criminal da Comarca, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, explica que o projeto nasceu da constatação de que o machismo produz consequências não apenas para as mulheres, mas também para os próprios homens.

Juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende apresenta o projeto Homens que Cuidam durante palestra em Barra do Garças.“O machismo não afeta só as mulheres. Homens têm expectativa de vida menor, bebem mais, cometem mais homicídios e são maioria na população carcerária. E, para cuidar da família, esse homem precisa, antes, cuidar de si próprio. Ele precisa perceber o risco que esse comportamento traz para a própria vida”, contextualiza.

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Segundo o magistrado, campanhas tradicionais costumam estimular a mudança de comportamento em benefício da mulher ou da família. Na avaliação dele, esse modelo nem sempre é suficiente para provocar transformações efetivas. Por isso, o projeto busca mostrar aos homens os benefícios pessoais de abandonar padrões machistas, como a melhoria da saúde física e emocional, dos relacionamentos familiares e da qualidade de vida.

As atividades abordam temas como masculinidade, construção social dos papéis de gênero, influência da chamada “machosfera”, radicalização em ambientes digitais, manejo da raiva, reconhecimento e regulação das emoções, saúde do homem, autocuidado, parentalidade e os impactos do consumo abusivo de álcool.

A iniciativa estreou com uma palestra em uma escola da rede municipal de ensino. Em seguida, foi realizada uma reunião de alinhamento com representantes das instituições parceiras para definir as estratégias de atuação conjunta. A partir dessa articulação, o projeto passou a ser implementado em diferentes espaços da comunidade. Uma das ações ocorreu no destacamento do Cindacta, reunindo militares da Aeronáutica em uma palestra sobre masculinidade e prevenção da violência doméstica. Outra foi realizada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Campus Araguaia, onde cerca de 100 estudantes, entre homens e mulheres, participaram de um debate sobre igualdade de gênero, relações saudáveis e prevenção da violência. O projeto também deu início a um ciclo de três palestras voltadas aos servidores do sexo masculino da Prefeitura de Barra do Garças.

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Outra frente do projeto é a integração com GRHs, conduzidos pela Segunda Vara Criminal. Além dos participantes encaminhados judicialmente, os encontros passaram a admitir a participação voluntária de homens interessados em refletir sobre seus comportamentos e prevenir situações de violência.

“O fato de homens procurarem espontaneamente o Grupo Reflexivo mostra que estamos conseguindo ampliar o alcance da prevenção. Nossa intenção é chegar antes da violência, oferecendo um espaço de reflexão e mudança de comportamento”, avalia o juiz.

Prêmio Innovare – Criado em 2004, o prêmio reconhece e dissemina práticas que contribuem para o aprimoramento do sistema de Justiça brasileiro, independentemente de alterações legislativas. Ao longo de sua trajetória, a premiação já analisou mais de 10 mil práticas desenvolvidas em todos os estados do país, consolidando-se como uma das principais vitrines de iniciativas inovadoras da Justiça brasileira.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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