Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário participa de quarta edição do Mutirão de Conciliação Ambiental

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O Poder Judiciário de Mato Grosso esteve presente na abertura da quarta edição do Mutirão de Conciliação Ambiental, realizado na manhã desta segunda-feira (8 de julho), no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá.
 
O mutirão ocorre ao longo da semana, com o objetivo de regularizar situações relativas a infrações administrativas, cíveis e criminais na área ambiental oriundas de todo o estado. A expectativa é realizar 260 audiências de conciliação durante esta edição.
 
“Quando falarmos qualquer coisa sobre ambiental, temos que ter em mente que o primeiro bem a ser protegido é o meio ambiente sadio e equilibrado. Talvez seja esse o maior objetivo desse mutirão com a utilização de métodos autocompositivos, uma busca em que saem ganhando tanto o meio ambiente quanto o produtor rural e a sociedade em si”, pontua o desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
 
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca que a iniciativa é pioneira no Brasil e puxa a responsabilização ambiental. “É uma iniciativa pioneira no âmbito brasileiro que traz a possibilidade de nós regularizarmos em um único momento todas as responsabilizações ambientais. Ganha, principalmente, o meio ambiente, o Estado de Mato Grosso, e, de certa forma, todos os órgãos envolvidos acabam trazendo mais eficiência para a responsabilização ambiental”.
 
A advogada Ângela Nobres representou seu cliente no mutirão ambiental e conta que a iniciativa foi muito boa. “Foi excelente o que conseguimos hoje, saímos satisfeitos com um bom acordo, o produtor rural vai aderir aos programas que a Sema tem, com um bom desconto e bom parcelamento. É uma solução excelente”.
 
No último mutirão, realizado em abril deste ano, foram 322 processos e R$ 20,8 milhões reais em acordos. Em novembro de 2023, foi realizada outra edição mutirão que arrecadou R$ 32,2 milhões com a conciliação de 236 processos. Novas edições estão previstas para os períodos de 23 a 27 de setembro e 2 a 6 de dezembro.
 
O mutirão é realizado em parceria entre Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público Estadual (MPE), Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Polícia Judiciária Civil (PJC).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: captura de tela horizontal colorida da mesa de audiência de conciliação do mutirão. Servidores estão sentados à esquerda, com notebooks, e um advogado e o cliente estão sentados à direita, com a mediadora ao centro em outra mesa. Imagem 2: captura de tela horizontal colorida do desembargador Mário Kono. Ele está em pé, olha para a direita, é um homem de pele clara e traços nipônicos, tem cabelos grisalhos, veste camisa estampada em preto e branco e terno preto. À esquerda dele há um banner grande escrito Cejusc e uma imagem de aperto de mãos. Imagem 3: captura de tela colorida da secretária Mauren e da advogada Ângela sentadas assinando papéis. Ambas estão com camisa branca, assinam o acordo e olham para o papel. Na mesa há objetos de escritório.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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