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Poder Judiciário e Executivo validam novos fluxos para Medidas Protetivas de Urgência em Mato Grosso

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Uma reunião entre representantes do Poder Judiciário e do Poder Executivo estadual validou novos fluxos para as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em Mato Grosso. A iniciativa fortalece a rede de proteção às vítimas de violência doméstica e impacta diretamente a segurança das mulheres ao garantir mais agilidade, integração e eficácia no cumprimento das ordens judiciais.

O encontro teve como foco a implementação de melhorias processuais e a aplicação da metodologia de Gestão por Processos de Negócio (BPM), em um passo decisivo para o fortalecimento da atuação integrada dos órgãos envolvidos.

A iniciativa é parte integrante do Termo de Cooperação Técnica nº 27/2025, firmado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O projeto visa a melhoria e otimização dos processos na Central de Mandados e nas unidades Cíveis e Criminais, como as Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, priorizada pela juíza diretora do Foro de Cuiabá, Hanae Yamamura de Oliveira.

Os novos fluxos foram meticulosamente construídos para cobrir todas as etapas do processo. A integração começa na solicitação da MPU junto à Delegacia de Polícia, passa pela análise e concessão judicial, e estende-se até a etapa crítica de cumprimento e devolução dos mandados na Central de Mandados. Essa visão “ponta a ponta” garante que não haja gargalos que coloquem a vítima em risco.

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Um dos pontos da discussão foi a importância estratégica da intimação realizada pelos oficiais de Justiça. Após a concessão da MPU pelo magistrado, a celeridade e a eficácia na entrega da ordem judicial são fundamentais. O objetivo é reduzir os índices de violência contra a mulher e, primordialmente, evitar o feminicídio. A presença do Oficial de Justiça na ponta final do processo assegura que o agressor seja formalmente cientificado das restrições, salvaguardando a vida da vítima.

Rondonópolis é referência

Um dos pilares da reunião foi o aproveitamento do Processo de Trabalho instituído pela magistrada Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Rondonópolis. O modelo, que resultou na criação de fluxos otimizados e de um Manual de Procedimentos das MPUs, foi homologado pela Corregedoria-Geral da Justiça em março de 2023. Atualmente, esses fluxos estão publicados no Portal da Corregedoria para servir de padrão unificado a todas as unidades criminais do estado. O projeto atual busca escalar essa

A cooperação entre os Poderes Judiciário e Executivo visa garantir agilidade e precisão no cumprimento de ordens judiciais, utilizando automação e linguagem simples para melhor atender à sociedade. Com a validação de fluxos que acompanham a Medida Protetiva desde a delegacia até a Central de Mandados, o projeto destaca a atuação dos oficiais de Justiça como essencial para romper o ciclo da violência. Assim, Mato Grosso moderniza a gestão pública e fortalece a rede de proteção para reduzir o feminicídio e preservar a vida das mulheres.

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O encontro contou com a participação de representantes das instituições envolvidas: representando o Poder Judiciário, participaram Henriqueta Lima, coordenadora do NCJUD, Valéria Ferraz, gestora do NCJUD, a juíza Hanae de Oliveira, diretora do Fórum de Cuiabá, Phiama Emanuela Prado, gestora-geral do Fórum de Cuiabá, Maria Mazarelo Farias Pinto, juíza de Rondonópolis, as assessoras Sylviane Cavalcante, Pâmela Oliveira e a gestora Erica Sara Bortoloti, além do gestor da 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, Lourival de Lima Filho, e representando o Poder Executivo Regina Doy, Aline Lemes e Carlos Amorim.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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