Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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O Departamento de Conectividade (DCon), vinculado à Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT, informa que realizará manutenção e update de segurança nas máquinas virtuais com sistema operacional Linux (Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters). Com isso, os sistemas e serviços instalados nestas máquinas poderão ficar intermitentes durante a janela compreendida, no final de semana. Confira as datas e períodos:
 
Sábado (16 de março), entre 9h e 15h.
 
Domingo (17/03), entre 9h e 15h.
 
Em virtude do Plantão Judiciário, em destaque, informamos que na janela de manutenção acima o Sistema PJe, também, poderá passar por indisponibilidade.
 
Conforme o Departamento de Conectividade, estas são janelas com permissão para que cada máquina possa ser reinicializada e o tempo de reinicialização é determinado pela quantidade de atualização de segurança que será aplicado/instalado.
 
Portanto, o DCon solicita a colaboração de todos para acompanhar seus sistemas e serviços durante essa janela.
 
Se por algum motivo existir algo que impeça essa janela de manutenção e update de segurança, solicita-se que seja informado ao Departamento até esta quinta-feira (14 de março) para que seja redefinida a janela de manutenção.
 
Internamente o DCon está mobilizando todos os profissionais necessários nas demais Diretorias da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (DSA, DBD, DSI), para que esta atividade ocorra sem impactos para os(as) usuários(as) dos sistemas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Dúvidas ou mais informações:
 
Central de Atendimento: (65) 3617-3900 ou por abertura de chamado via SDM.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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