Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A 24ª Semana da Justiça pela Paz em Casa é realizada até sexta-feira (18.08), em todas as comarcas do estado. A realização é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação fomenta a ampliação e efetividade da Lei Maria da Penha ao dar celeridade e resolutividade aos processos relacionados à violência de gênero. Além disso, durante a semana é desenvolvida ampla programação com diversas atividades, como capacitação, palestras em escolas e ações sociais, além de esforço concentrado para o julgamento de processos relacionado à violência contra a mulher.
 
No Fórum da capital, o Centro Especializado de Atendimento às Mulheres Vítimas de Crimes e Atos Infracionais em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher (CeMulher-MT), também realiza a Feira de Oportunidade, que oferta serviços e orientações a todas as pessoas atendidas pelo Centro.
 
De acordo com a juíza titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar, Ana Graziela Vaz de Campos Alvez Corrêa, a Cemulher participa dos eventos da semana, fazendo palestras, movimentos nas redes de combate a violência doméstica e familiar municipais. “No Fórum de Cuiabá temos um evento onde reunimos diversos parceiros com serviços na área jurídica, Defensoria Pública, OAB-MT, faculdades, na área de bem-estar, de saúde, laboratórios privados pra realização de exames. Tudo de forma totalmente gratuita para essa mulher”, explica.
 
Além disso, são oferecidos cursos de capacitação para as participantes, por meio do governo do Estado e do município e serviços de psicólogos e psiquiatras. “Se houver necessidade a mulher já sai encaminhada”, afirma a magistrada.
 
A Semana da Justiça pela Paz em Casa é desenvolvida três vezes ao ano nos meses de março, em alusão ao Dia da Mulher, em agosto, por ocasião do aniversário da Lei Maria da Penha, e em novembro, em comemoração ao dia 25, quando a ONU instituiu o “Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.
Em todo o país são realizados mutirões para que processos sejam julgados, palestras sejam ministradas em escolas e serviços sejam oferecidos às vítimas de violência doméstica e familiar.
 
“É um movimento nacional e durante essas semanas são realizadas palestras nas escolas. Infelizmente, nós mães, não estamos fazendo o trabalho completo dentro de casa. Então precisamos sentar e conversar nos bancos escolares para que aquela criança de 10, quando tiver 18, não venha parar aqui no Fórum, seja como vítima, seja como agressor. Elas precisam aprender que a violência não é só física. A mulher tem que ter direito de terminar um relacionamento sem ser agredida ou ameaçada, muitas vezes até morta”, afirma a juíza.
 
A lei prevê cinco tipos de violência contra a mulher: psicológica, moral, física, sexual e patrimonial. A magistrada explica que é importante que a mulher se identifique como vítima. “Muitas vezes ela fala que ele é um excelente marido porque nunca levantou a mão pra ela. Mas ele está fazendo a violência psicológica todo dia. controlando aonde ela vai, controlando as mensagens, a roupa que usa. Às vezes ela trabalha e não vê a cor do dinheiro ou ele faz empréstimo no nome dessa mulher. Então é importante ela quebrar o ciclo dessa violência no início. Pedir a medida protetiva. Medidas protetivas salvam vidas.”
 
Ela conta que em 2022, 75% das vítimas de feminicídio não tinham medida protetiva e nunca haviam registrado boletim de ocorrência. Das que tinham, a grande maioria havia desistido da medida protetiva. “É importante pedir. Temos mecanismos para controlar essa medida protetiva. Temos o aplicativo SOS Mulher. Se o sujeito se aproximar dela, ela aciona o aplicativo e o sinal é encaminhado para a Central 190 que encaminha uma equipe da Policia Militar para socorrê-la.”
 
A juíza alerta sobre a importância de vítima e autor se perceberem dentro de um ciclo de violência doméstica. Além disso, é importante agir preventivamente para evitar que a violência se desenvolva e chegue à lesão corporal. “É importante não esperar chegar à lesão. Não esperar acontecer um crime mais grave. Às vezes, o próprio companheiro, namorado, não enxerga que está cometendo um crime contra a mulher. Os autores de violência, que vemos aqui na Vara são pessoas trabalhadoras, bem quistas pela sociedade, ótimos profissionais só que foram criados no meio machista. Às vezes não aceitam o sucesso da mulher, não aceitam o fim do relacionamento. Por isso é importante tratar também o autor dessa violência.”
 
Ela explica que a Cemulher trabalha com o grupo reflexivo para homens. Conforme a Lei Maria da Penha o autor de violência é obrigado a frequentar o grupo. “Eles vêm contrariados, mas depois gostam. Claro, aqueles que querem se tornar uma pessoa melhor, porque vão continuar existindo e se relacionando. Não adianta só aquela vítima quebrar o ciclo, se o autor da violência não for tratado, porque a gente não quer que ele volte pra cá. E o índice de reincidência do autor da violência que participa do grupo é muito baixo.”
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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