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O primeiro dia de palestras do XI Encontro Nacional de Execução Penal, que está sendo realizado no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá, e se encerra nesta sexta-feira (26), terminou com palestras sobre “Disciplina, isolamento, Regime Disciplinar Diferenciado e Sistema Penitenciário Federal”. Os expositores foram o advogado e promotor público aposentado (PR), Maurício Kuehne, e o defensor público do Pará, José Adaumir Arruda da Silva. A mediação foi feita pelo desembargador do TJMT, Marcos Machado.
 
O advogado Maurício Kuehne falou sobre o Sistema Penitenciário Federal, assunto que conhece de perto porque, durante sua implantação, entre os anos de 2005 e 2008, dirigiu o Departamento Penitenciário Nacional. Ele falou sobre a legislação que regulamenta as prisões brasileiras de meados do século passado até os dias atuais.
 
Huehne é um crítico da Lei de Execução Penal (LEP nº 7.210/1984) e, consequentemente, do Sistema Penitenciário Brasileiro. Para ele, as penitenciárias federais são as únicas que realmente funcionam adequadamente porque a população encarcerada é menor do que o número de vagas disponíveis e há um maior controle em relação a todo o sistema. Já nas prisões estaduais “tem muita gente que não deveria estar lá”.
 
“Aí entra a culpa do Judiciário, por parte dos juízes, do Ministério Público e da própria Ordem dos Advogados (OAB) porque esses três devem trabalhar em conjunto para resolver a situação daqueles que não precisariam estar na prisão. É fácil colocar lá, mas quem vai tirar? Claro que tem exceções. Existem unidades que funcionam muito bem, juízes que são dedicados à execução penal. Não quero aqui lançar elogio nenhum, mas eu sei que o doutor Geraldo (Fidelis) é um aficionado à execução da pena, então ele procura dentro das suas limitações, fazer com que as unidades penais funcionem”, explicou o advogado.
 
Ele contou que à época em que a LEP foi reformada, em 1984, ele assumia a Promotoria de Justiça de Execuções Penais do Paraná e desde então se dedica ao tema, mas os Estados e a própria União são resistentes em fazer com que a execução penal funcione.
 
“É possível mudar a realidade, mas é preciso vontade política por parte, não apenas da União, mas do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e de todas as unidades federadas. A responsabilidade é de todos. A começar pelos próprios juízes, promotores, advogados e a própria União”, disse ele, explicando que a maioria das unidades penais não disponibiliza a estrutura mínima para garantir a dignidade da pessoa em privação de liberdade, como alimentação adequada, itens de higiene, atendimento de equipe técnica de saúde.
 
“Enquanto não tivermos todas as ferramentas para trabalhar com o preso, ele vai sair pior do que entrou, porque lá dentro só vai aprender a malandragem e vai integrar as facções que já dominam todos os Estados. Os familiares também são cooptados no sentido de subsidiar essas facções para que possam propiciar alguma coisa para os presos dentro do presídio, e infelizmente nós estamos fazendo com que o crime organizado tome conta da desorganização dos nossos sistemas prisionais”, enfatizou Maurício Kuehne.
 
Regima Disciplinar Diferenciado – DRR – O defensor público José Adaumir Arruda da Silva apresentou uma reflexão crítica sobre o isolamento e a disciplina do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Ele afirmou que existe uma racionalidade penal que vem do século 18 e que é epistemologicamente fechada e cognitivamente hermética, que não vê outra alternativa à pena, que tem a finalidade de fazer sofrer “para quem está dentro sair e não voltar e para quem está fora não querer entrar”.
 
“Em 1990 tínhamos 90 mil presos. Hoje temos mais de 850 mil pessoas encarceradas no Brasil. A sensação de segurança é melhor hoje? É preciso enfrentar as feridas porque somos co-responsáveis quando isso acontece. Encontros como esse são importantíssimos para termos novas reflexões e avanços, sempre no caminho da dignidade humana”, disse José Adaumir.
 
O defensor público contou que, nos últimos 25 anos, pôde observar as muitas alterações da Lei de Execução Penal, com avanços e retrocessos. Mais retrocessos, segundo ele, do ponto de vista dos impactos que as 22 alterações da LEP ocasionaram no sistema e na vida de cada detento. Ele considera um retrocesso, principalmente, as recentes alterações do RDD, pelo teor retirado e acrescentado “de forma a relativizar direitos fundamentais do ser humano”.
 
“A LEP passou por muitas alterações que não me animam. O maior retrocesso dos últimos 40 anos foi a edição da Lei nº 14.843/2024, que extinguiu a saída temporária, que monitora regime aberto e semiaberto e trouxe de volta o exame criminológico. Todas as questões estão intrinsecamente ligadas e fazem acontecer movimentos em presídios que levam a rebeliões”, explicou o defensor paraense.  
 
José Adaumir afirmou que é após tantas alterações na LEP, constatou que a maioria dos avanços são de difícil implementação, citando como exemplo a separação de presos (provisórios e condenados, crimes leves e violentos). Em contrapartida, os retrocessos são de mais fácil efetivação, como demitir a monitoração eletrônica na saída temporária, coleta de material genético obrigatória e falta grave para quem não se submete à coleta.
 
“Como se não bastasse, o Regime Disciplinar Diferenciado (DRR) sofreu mais alteração em 2019 pelo Pacote Anticrime, e tivemos uma ampliação do rigor, tornando-o muito agressivo à dignidade da pessoa humana, como o isolamento completo, que pode desencadear transtornos irreversíveis. O Sistema Penitenciário Federal e o DRR precisam de reformulação urgente porque as semelhanças, apesar da previsão legal, apontam para o distanciamento dos Direitos Humanos das pessoas sob custódia”, concluiu o defensor público.
 
Atualmente o Sistema Penitenciário Federal conta com cinco unidades, tem capacidade para 1040 vagas e a ocupação é de 517, um número de vagas não ocupadas que não justifica o rigor que se aplica ao RDD, de acordo com o palestrante.  
  
Os palestrantes – Maurício Kuehne, advogado, promotor de Justiça aposentado do Paraná, conselheiro diretor do IBEP/PR, professor titular de Direito Penal junto a Unicuritiba, especialista em Direito Empresarial e Cidadania pelo centro Universitário de Curitiba.
 
Jose Adaumir Arruda da Silva é defensor público do Estado do Pará, conselheiro diretor do Instituto Brasileiro de Execução Penal em Belém, membro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará, mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará.
 
O XI Encontro Nacional de Execução Penal é uma realização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-MT) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal, com o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). São parceiros a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Faculdade de Direito da UFMT. Estão à frente do projeto, além do juiz Geraldo Fidelis, a professora da UFMT, Vladia Maria de Moura Soares e o professor da UERJ Carlos Japiassú.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: a imagem mostra em close, o palestrante Maurício Kuehne, um senhor de 79 anos, pele clara, olhos azuis e cabelos e barba grisalhos. Ele está sentado, segura e fala ao microfone. Em cima da mesa está uma placa de identificação com seu nome e o nome do evento. Atrás dele, desfocada, estão as bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e do Poder Judiciário.  Imagem 2: a foto panorâmica mostra o palco do auditório. O palestrante está em pé, falando ao microfone do púlpito. Um pouco atrás está a mesa onde está o primeiro palestrante, sentado. Ao fundo do palco está o telão onde se lê o nome do evento e, do lado esquerdo da foto, as três bandeiras. Imagem 3: O desembargador Marcos Machado está ladeado pelos dois palestrantes. Os três estão em pé, sorrindo para a câmera. Os três vestem terno escuro, camisas claras e gravata. Os palestrantes seguram o certificado de participação e uma sacola de papel. Atrás deles está o telão. 
 
  
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Marcia Marafon/Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda como funciona o código do autenticador no acesso ao PJe

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Está valendo a partir de hoje (18) a implantação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Agora o sistema passa a contar com uma camada adicional de segurança: o uso de um código temporário gerado por aplicativo autenticador no celular. Mas afinal, como funciona esse código?

🔎 O que é o código do autenticador?

O código do autenticador é uma sequência numérica gerada automaticamente por um aplicativo instalado no celular do usuário. Esse código tem validade por poucos segundos e muda constantemente, garantindo que cada acesso seja único e seguro.

Diferente do modelo anterior, em que o código era enviado por e-mail, agora ele é gerado diretamente no dispositivo do usuário, o que reduz riscos de interceptação e aumenta a proteção das informações.

⚙️ Como o código é gerado?

Ao realizar o primeiro acesso com MFA, o usuário faz a vinculação do aplicativo autenticador ao sistema do PJe por meio da leitura de um QR Code. Esse processo cria uma chave segura entre o sistema e o celular.

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A partir desse momento, o aplicativo passa a gerar códigos automaticamente, utilizando um padrão internacional de segurança. Esses códigos funcionam mesmo sem conexão com a internet, pois são baseados em um algoritmo sincronizado com o sistema.

🔁 Por que o código muda o tempo todo?

A mudança constante do código é justamente o que garante a segurança do processo. Como o código tem curta duração, ele não pode ser reutilizado. Isso impede que terceiros utilizem informações antigas para tentar acessar o sistema.

Assim, mesmo que alguém tenha acesso à senha do usuário, não conseguirá entrar no sistema sem o código válido gerado no celular.

🛡️ Qual a vantagem desse modelo?

O uso do código autenticador traz uma proteção adicional ao acesso ao PJe. Ele funciona como uma segunda confirmação de identidade, assegurando que quem está tentando acessar o sistema é realmente o usuário autorizado.

Essa medida é especialmente importante no ambiente do Judiciário, onde circulam dados sensíveis, informações processuais e conteúdos sigilosos.

⚠️ E se eu trocar de celular?

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Nesse caso, será necessário refazer o vínculo entre o aplicativo e o sistema do PJe. O procedimento é simples e semelhante ao realizado no primeiro acesso.

📌 Serviço

🔗 Mais informações e orientações completas:

https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Manuais:

Gov.br: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_GOVBR_579c5d5700.pdf

Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf

📱 Aplicativos:

Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2

Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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