Tribunal de Justiça de MT

Podcast Explicando Direito informa como funciona o Juízo das Garantias

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No mais novo episódio do Podcast Explicando Direito você fica sabendo como funciona o Juízo de Garantias, recentemente instituído no Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio do Núcleo 4.0. O episódio foi ao ar nesta segunda-feira (26) e pode ser ouvido no Spotify da Rádio TJ.

Nesta edição, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, João Filho de Almeida Portela, em conversa com a jornalista Elaine Coimbra, afirma que o tema é atual no sistema de justiça, especificamente no âmbito criminal.

“O Juízo das Garantias é um instituto inserido recentemente no sistema jurídico brasileiro, apesar de haver algumas previsões e normativas internacionais, mas esse instituto tem uma função precípua de destinar um juiz com a função de acompanhar a fase investigativa do processo criminal. A ele caberá deliberar sobre temas referentes a pedidos de delegados de polícia, delegados federais, buscando, naturalmente, a construção de uma base para uma futura demanda penal. A atuação do juiz de garantias, então, está interligada à fase administrativa, à fase investigativa, à fase de inquérito de um processo de natureza criminal”, explica.

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O magistrado destaca ainda que o Juízo das Garantias representa um avanço no sistema de justiça, que traz benefícios tanto para quem responde por um crime, quanto para a sociedade como um todo. “Toda a sociedade é contemplada com esse instituto porque qualifica o serviço judicial, permite que o magistrado analise de uma forma mais aprofundada aqueles temas que, às vezes, caíam numa rotina comum, misturando com tantos outros”.

Para o investigado, o juiz João Portela destaca que o Juízo de Garantias assegura que o caso será analisado por dois juízes: um na fase investigativa e outro na fase de instrução e julgamento, reforçando a imparcialidade de todos os atos judiciais.

Durante o podcast, João Portela conta ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso instalou o Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias para melhor gerenciar os casos criminais em todo o estado. “O Tribunal de Justiça, de forma bastante inovadora, instituiu esse Núcleo 4.0, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, e o fez de maneira regionalizada, conforme as especificidades de cada região. Para cada região, há um magistrado responsável para enfrentar todas aquelas demandas”. Segundo o magistrado, com essa atitude, o TJMT, além de oferecer à população um magistrado especializado para tratar da matéria, também garante que esse juiz esteja vinculado aos anseios e realidades de cada comunidade.

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Ainda no podcast, o juiz João Portela ressalta que alguns casos não fazem parte da competência do juiz de garantias. Temas como violência doméstica, crimes dolosos contra a vida, Juizado Especial, processos de competência do segundo grau de jurisdição e da Justiça Militar, por previsão legal, não entram no âmbito de atuação do juiz de garantias, que encerra sua tarefa com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A partir daí, quem assume o caso é o juiz da instrução processual.

O podcast Explicando Direito é uma iniciativa do Tribunal de Justiça, por meio da Escola Superior da Magistratura e da Rádio TJ, em parceria com a Rádio Assembleia FM. O podcast tem como objetivo aproximar a população do conhecimento jurídico, trazendo temas relevantes de forma simples e acessível.


Clique aqui para ouvir o podcast Explicando Direito.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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