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Pleno define lista tríplice para vaga de jurista e elege novo juiz de Direito do TRE-MT

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu, em sessão administrativa realizada na manhã desta segunda-feira (29 de abril), os advogados que passam a compor a lista tríplice para concorrer ao cargo de juiz-membro titular, categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Foram eleitos, por maioria de votos, os advogados Vinicius Segatto Jorge da Cunha, Raphael de Freitas Arantes e Armando Biancardini Cândia.
 
A votação trata do preenchimento da vaga aberta com o término do segundo biênio de Jackson Francisco Coleta Coutinho.
 
Com a escolha dos três nomes, a lista será enviada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que submeterá à apreciação da Presidência da República, a quem cabe fazer a nomeação do juiz-eleitoral para o próximo período de dois anos.
 
A Resolução do Tribunal Pleno TJ-MT/TP Nº 08, de abril de 2019, estabelece como deve ser o procedimento para formação da lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz no TRE de Mato Grosso, na classe dos advogados. Todos os candidatos devem possuir 10 anos ou mais na prática profissional e sem vínculos, que caracterizem nepotismo.
 
Dezesseis nomes concorriam às vagas, sendo as advogadas e advogados: Abel Sguarezzi, Ademar Borges de Paula Silva, Armando Biancardini Cândia, Fábio Arthur da Rocha Capilé, João Gabriel da Silva Tirapelle, José Renato de Oliveira Silva, Júlio César Moreira Silva, Léia Paula Aparecida Cláudio, Marcelo Alexandre Oliveira, Marcelo Joventino Coelho, Mário Olímpio Medeiros Neto, Maristela Fernandes Del Picchia, Rafael Rodrigues Soares, Raphael de Freitas Arantes, Samuel Franco Dalia Neto e Vinicius Segatto Jorge da Cunha.
 
Eleição para juiz de Direito do TRE – Na mesma sessão, os desembargadores também elegeram o juiz Luís Otávio Pereira Marques como o novo juiz-membro titular, na categoria juiz de Direito, do TRE-MT. Ele recebeu 30 votos, ficando à frente dos demais candidatos, as magistradas e os magistrados Tatiane Colombo, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Patrícia Ceni dos Santos e Raul Lara Leite.
 
Retorno da presidente – A sessão administrativa desta segunda-feira (29) foi marcada pelo retorno da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, aos trabalhos na condução da Corte de Justiça. Ela iniciou a sessão com a leitura de uma palavra de fé e uma oração. “Elevo os pensamentos ao Criador, agradecendo a dádiva da vida, agradecendo por poder voltar ao trabalho e poder ser útil. Senhor, rogo as vossas bênçãos sobre todo o nosso Tribunal, seus membros, colaboradores, servidores e também todos aqueles que estão a depender das nossas decisões. Rogamos também, Senhor, pelos nossos lares, pelos nossos familiares e por todos aqueles que estão conosco irmanados no ideal de servir”.
 
Claudino agradeceu à vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, pela atuação à frente do Judiciário estadual, durante o período em que esteve afastada para tratamento de saúde, e recebeu as palavras carinhosas de boas-vindas dos demais desembargadores presentes.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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