Tribunal de Justiça de MT

Pesquisa revela que usuários estão satisfeitos com atendimento pelo formulário de atermação

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O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou uma pesquisa para analisar como o formulário de atermação está sendo recebido pelo público.
 
A pesquisa de satisfação foi criada no intuito de saber como está o atendimento de atermação virtual, quais as dificuldades que as pessoas encontram na utilização da ferramenta, com o objetivo de melhorar o atendimento, tornando-o cada vez mais acessível a qualquer pessoa que deseje entrar com ação nos juizados especiais de Mato Grosso sem advogado.
 
91,7% dos participantes disseram que é fácil ou muito fácil responder o formulário eletrônico e 81,7% acreditam que teve o entendimento completo da
atermação eletrônica.
 
96,7% estão satisfeitos ou muito satisfeitos com a ferramenta eletrônica de atermação. Já para anexar os documentos, o valor é de 93,3% e 96,7% para o processo de assinatura da petição.
 
O tempo decorrido entre o preenchimento do formulário e o início do processo foi menos de uma semana para 41,7% e de uma semana para 20%. 88,3% dos participantes disseram estar satisfeitos ou muito satisfeitos com o tempo de resposta.
 
As notas 9 e 10 foram dadas para a recomendação da atermação eletrônica a um amigo ou parente. Algumas classificações para as notas que os participantes deram foram: agilidade, facilidade, rapidez, confiabilidade, justiça e praticidade.
 
As pessoas que responderam a pesquisa foram aquelas atendidas de maio até junho. A divulgação do resultado da pesquisa faz parte da programação da Semana Nacional de Juizados, realizada entre os dias 17 a 21 de junho.
 
Atermação – O formulário de atermação foi criado desde dezembro de 2024, e está disponível no portal do Tribunal de Justiça, onde as pessoas de qualquer lugar podem, de maneira muito prática e rápida, iniciar o processo de distribuição de uma ação judicial sem advogado.
 
Aqueles que tenham interesse em entrar com ação até vinte salários mínimos podem acessar o portal, incluindo um breve relato dos fatos de sua demanda, bem como documentos pessoais e comprobatórios relacionados à sua questão.
 
Este atendimento é direcionado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) dos Juizados Especiais, que faz uma triagem do que pode ser resolvido de forma amigável, através de uma mediação. Depois desta etapa, não havendo acordo entre as partes envolvidas, é elaborada a ação judicial e sua distribuição. Nos atendimentos que não demandam audiência de mediação, é distribuída a ação judicial de imediato.
 
Desde dezembro, 565 pessoas já foram atendidas pelo Cejusc através do formulário virtual de atermação.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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