Tribunal de Justiça de MT

Pela primeira vez, primeira instância da justiça de MT atingiu meta 4 do CNJ

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Pela primeira vez a primeira instância da justiça mato-grossense atingiu a meta 4, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o julgamento de processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Os resultados foram divulgados pelo CNJ, na última semana, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Salvador (BA) para premiar e reconhecer os melhores tribunais do país.
 
O segundo grau de jurisdição também conquistou o feito. Para alcançar a meta 4 é necessário que ao menos 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2019, em especial corrupção ativa e passiva, peculato e concussão fossem julgadas. Em Mato Grosso, o 1º e 2º grau, somaram 2.128 processos referentes à meta 4. Destes, 1.458 foram julgados, atingindo um percentual geral de 105,41% da meta.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria-geral da Justiça, Emerson Luís Pereira Cajango, destacou que grande parte do resultado se deve a criação do Núcleo de Justiça 4.0, denominado Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) do Poder Judiciário de Mato Grosso. “É uma ação que visa a Justiça do futuro, com o uso de tecnologia conseguimos movimentar mais e trabalhar de maneira mais assertiva, garantindo a celeridade e eficiência na prestação de serviços”, disse.
 
O magistrado que está à frente da coordenação do NAE explica que as unidades atendidas são determinadas pelo corregedor-geral com base nos dados extraídos após análise dos indicadores do sistema Omni. “O Núcleo veio para substituir os regimes de exceção nas unidades judiciárias e atua impulsionando processos relativos a questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual ou que estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário”, explicou.
 
O NAE pode atuar ainda em processos que se encontram com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou elevado prazo de conclusão para decisão ou sentença. “Ele é altamente customizável e pode empregar sua força tarefa em diversos cenários”, disse.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, observou que a Corregedoria-Geral da Justiça tem trabalhado incessantemente para inovar cada vez mais buscando qualidade e excelência nas suas entregas. “O Núcleo Atuação estratégica é prova disso, e serviu de inspiração para os colegas do Espírito Santo que estiveram aqui presentes para uma visita técnica”, lembrou.
 
Por fim, ele comentou a conquista e destacou o esforço conjunto dos gabinetes e servidores. “Em nome da Corregedoria-Geral da Justiça parabenizo a todos os juízes e juízas, e a todos servidores e servidoras. O merecimento é de vocês. Na ocasião, também ganhamos o selo ouro do CNJ, mas para mim que estou corregedor vocês são diamante”, declarou.
 
Esse é o 4º ano consecutivo que o TJMT conquista o Selo Ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ. A condecoração promovida pelo CNJ reconhece, por meio do acompanhamento das políticas judiciárias, as principais ações dos tribunais brasileiros nos eixos governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia.
 
O Judiciário mato-grossense atingiu a pontuação de 78,7%, dentro das métricas avaliadas pelo CNJ, que avaliam de forma minuciosa cada eixo com suas pontuações estabelecidas por metodologia própria do conselho.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Print com a tela do painel Omni onde constam os indicadores da meta 4 atendida pelo TJMT
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:
  • Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
  • Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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