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Parceria entre os Juizados Especiais e Polícia traz celeridade aos casos de acidente de trânsito

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Uma parceria entre os Juizados Especiais e o 6º Batalhão da Polícia Militar está trazendo celeridade aos casos de acidente de trânsito em Cáceres (225 km ao oeste de Cuiabá). Em março, durante duas Blitz da Lei Seca, foram realizadas na hora a lavratura de 10 Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ocorrências de infrações consideradas de menor potencial ofensivo. Na oportunidade, o infrator já saiu do local notificado e com a audiência preliminar marcada.
 
Na prática o TCO permite aos policiais que finalizem uma ocorrência em que a infração ou contravenção cometida resulte em pena máxima de dois anos de reclusão. Assim, a ferramenta permite que a Polícia não precise se deslocar para o registro nas Delegacias e coloque as informações diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), dinamizando os feitos para a sociedade.
 
“Essa é uma parceria entre os Juizados Especiais e o 6º Batalhão da Polícia Militar, ação que teve início com a Polícia Militar Ambiental, e que é novidade em Cáceres. Basicamente trabalhamos em conjunto com a Polícia, acelerando o processo, pois já passamos com antecedência datas disponíveis para audiências preliminares, dessa forma o infrator já sai com o TCO lavrado, é notificado e sabe quando e onde comparecer para a audiência. Para o judiciário é menos um ato a ser realizado, porque a notificação é feita na hora, e para a Polícia, é economia de tempo, já que não é preciso se deslocar para delegacia. Ganha a sociedade com agilidade e maior efetividade”, destaca a juíza da 5ª Vara de Cáceres, Hanae Yamamura de Oliveira.
 
O capitão e comandante adjunto do 6º Batalhão da Polícia Militar de Cáceres, Caio César Maia Silva, explica que após parceria com o Conselho de Segurança Pública de Cáceres foram adquiridos os certificados digitais necessários para a lavratura do TCO.
 
“Antes era preciso fazer o documento em papel, depois encaminhar para delegacia, na delegacia fazer o TCO, protocolar no PJe, esperar a data de audiência e depois intimar. Agora esse processo é todo feito na hora. Iniciamos essa ação com as blitzs para ver como seria o processo, devido ao sucesso estamos expandindo para outros atos, como em casos de injúria e de receptação culposa. Isso ajuda na efetividade do trabalho, pois utiliza a tecnologia para dar mais agilidade e segurança, que é algo que a população tanto quer”, afirma.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional dos Cartórios para averiguação

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A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou edital de citação e intimação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no 3º Exame Nacional dos Cartórios – Enac 2026.1 e que deverão passar por uma averiguação telepresencial de sua condição étnica.
A entrevista de heteroidentificação será realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, no próximo dia 22 de abril, a partir das 14h (horário de Cuiabá). O link será encaminhado no e-mail cadastrado pelo candidato junto à Comissão.
A convocação ocorre após os membros da Comissão de Heteroidentificação analisarem, no último dia 13 de abril, os documentos encaminhados pelos inscritos. No edital de citação e intimação nº 1/2026, constam ainda a relação de candidatos habilitados, bem como daqueles cujas solicitações de validação da autodeclaração não foram conhecidas, em razão de terem sido feitas fora do prazo.
O documento foi publicado na edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) – Caderno Administrativo desta terça-feira (14).
Exame Nacional dos Cartórios – Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prova do 3º Enac será aplicada em 14 de junho em todas as capitais do país. O exame é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro, que são realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados.
Podem participar do certame bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido por, no mínimo, 10 anos a função em serviços notariais e de registro. O Enac não tem caráter classificatório, nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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