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Palestrante debate usos excessivo e expansivo do HC em encontro de Justiça Criminal em MT

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O ‘poder hiperbólico do Habeas Corpus’ foi tema do primeiro painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da jurisdição penal”, nesta quinta-feira (21 de setembro), em Chapada dos Guimarães, cujo palestrante foi o advogado Eugênio Pacelli, representando a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais (OAB-MG).
 
A mesa foi presidida pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça do Estado, que ressaltou ter proposto o tema para provocar debates entre juristas que estão na ‘cátedra e na militância’. Os debatedores foram a representante da OAB-SP Marina Coelho e o promotor de Justiça e professor da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.
 
Eugênio Pacelli explicou que “o habeas corpus vem sendo tratado como norma processual e ninguém levanta um grande problema que é o conteúdo material do HC”. O advogado falou do uso excessivo e o conteúdo expansivo do habeas corpus como problemas atuais, ocorrendo a “ausência de um sistema de recurso que permite impugnar decisões relevantes, mas que ao legislador não pareceram relevantes”. Observou que as matérias impugnáveis via recurso em sentido estrito são poucas e a limitação recursal acaba fomentando o uso excessivo do habeas corpus. O doutrinador apontou situações em que o Estado Democrático de Direito não é respeitado, acarretando excessos. “Muitas vezes são impetrados HCs quando deveria ser usado o Mandado de Segurança”. Para a debatedora da OAB-SP, Marina Coelho, a enorme quantidade de habeas corpus leva a uma disfuncionalidade do Sistema. “Estamos com problema sério em relação ao número de habeas corpus. A Advocacia precisa olhar para isso. O habeas corpus tem uma profunda raiz civilizatória. Mas, não podemos desafogar o Judiciário, restringindo, abrindo espaço ao abuso do poder. O que afoga o Judiciário é prisão preventiva como regra”. A advogada defendeu a importância de debater como lidar com a prisão preventiva no Brasil.
 
Antônio Sérgio Cordeiro Piedade defendeu que o remédio constitucional está “indissociavelmente ligado a evolução de uma pauta de cidadania e proteção das liberdades civis”. Ressaltou que o habeas corpus sempre foi um mecanismo ágil para a proteção dos direitos fundamentais. Lembrou fatos históricos no Brasil ocorridos nas ditaduras em que o Poder Judiciário sofreu limitações nas décadas de 1930 até 1980, com destaque para a AI5 em que o habeas corpus foi proibido para crimes políticos.
 
“Esse dado histórico é fundamental para que sirva como referencial para nunca mais flertarmos com arbítrio, com excesso. Precisamos de um Estado de Direito, que compreende a proibição do excesso contra o arbítrio estatal. Não é à toa que o Brasil sofreu onze condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos, não pelo excesso, mas pela insuficiência de proteção a valores caros”.
 
O debatedor comentou o estudo do IPEA realizada entre 2008 a 2012 “Panaceia universal ou remédio constitucional?”, de Thiago Bottino, discutindo o HC e que traçou o diagnóstico da necessidade da racionalidade recursal. Observou que atualmente há uso expansivo do habeas corpus, como sucedânea recursal nos tribunais superiores. “Não se conhece da impetração originária do habeas corpus, porém, se concede a ordem de ofício”. Destacou que os Tribunais têm papel de uniformização de posicionamentos para a racionalização do Sistema de Justiça; porém, enfrentam o congestionamento, o uso excessivo e o uso expansivo do HC. Ao final elogiou a oportunidade do debate no encontro que reúne ministros, membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso é realizado por meio da parceria entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Lídice Lannes/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Fundação Escola Superior do Ministério Público de MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos e magistrados destacam importância da lei

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Banner vertical do Dia do Eca com a imagem de um menino e duas meninas abraçados sorrindo. Ao fundo aparece o cenário de um parque com brinquedos. No topo, em amarelo e branco está escrito Dia do ECA e logo abaixo 13/07 - Estatuto da Criança e do Adolescente.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos de vigência no Brasil. Sancionado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, ele apresenta à sociedade o ideal de proteção integral a essa parcela da população.

Mesmo sendo alvo de debates e críticas desde sua criação, quem trabalha na aplicação da lei defende que ela veio para proteger os direitos fundamentais daqueles que estão nessa fase de desenvolvimento.

“Aqueles que acabam criticando o ECA não trabalham no dia a dia da infância e juventude. Se a gente pode apontar mazelas, elas não podem ser atribuídas à lei, mas à execução dela. Nós ainda precisamos estruturar os CREAS, os CRAS, os agentes da infância e juventude, os conselhos tutelares, enfim, essa rede de apoio que poderia obter melhores resultados. Porém, a lei em si é muito precisa e trouxe avanços significativos”, afirma o juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu.

Juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas destaca que “o ECA não foi criado para proteger quem pratica atos infracionais, mas para garantir o desenvolvimento integral de todas as crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.

A magistrada defende que, ao mesmo tempo em que assegura direitos fundamentais, o Estatuto também prevê medidas de responsabilização para adolescentes autores de atos infracionais, com enfoque socioeducativo. “Garantir direitos não significa impunidade; significa investir em uma sociedade mais justa, segura e com mais oportunidades”.

Para o juiz responsável pela Coordenadoria da Infância Juventude (CIJ) do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, mesmo após décadas de sua vigência, o ECA ainda carece de compreensão por grande parte da população brasileira.

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“Essa compreensão passa, necessariamente, pelo entendimento de que é preciso respeitar a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e, em razão disso, garantir o real alcance das políticas públicas formuladas para assegurar o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição Federal”, afirma o juiz, complementando que para concretizar esse princípio constitucional é preciso respeitar também o princípio da prioridade absoluta dessa parcela da população.

Foto horizontal que mostra o juiz Tiago Abreu, do busto pra cima. Ele é um homem branco, de cabelo, barba e olhos castanho escuros, usando óculos de grau, camisa e terno pretos. Ao fundo, várias plantas verdes no jardim do tribunal. Vanguarda para o mundo

Ao classificar o ECA como um marco para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, o juiz Tiago Abreu ressalta que poucos países possuem uma legislação voltada especificamente para a proteção de crianças e adolescentes. “Pouquíssimos países no mundo têm uma legislação tão específica e tão detalhada como é o ECA”, afirma.

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas enfatiza que essa escolha feita pelo Estado brasileiro está alicerçada na Constituição Federal de 1988 e classifica a Lei nº 8.069/1990 como “um importante avanço civilizatório” ao reconhecer que crianças e adolescentes possuem necessidades próprias e merecem proteção integral e prioridade absoluta. “Em comparação com diversos países, o Brasil possui um marco legal amplo e sistematizado, que fortalece as políticas públicas e orienta a atuação integrada da rede de proteção. Ao Judiciário cabe aplicar essa legislação, assegurando que esses direitos sejam efetivamente concretizados”, assevera.

Foto horizontal que mostra a juíza Anna Paula Gomes de Freitas sentada em uma poltrona marrom, falando ao microfone. Ela é uma mulher de pele clara, com longos cabelos pretos e lisos, usando roupa toda preta. Na frente dela, há uma mesinha de centro com um arranjo de flores amarelas.Atuação do Judiciário de Mato Grosso

Ao apontar a responsabilidade do Poder Judiciário em aplicar a lei, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas elenca diversas ações executadas pela Justiça mato-grossense, como o aperfeiçoamento dos fluxos de tramitação dos processos envolvendo crianças e adolescentes, o incentivo ao cumprimento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fortalecimento das audiências concentradas para reavaliação da situação de crianças acolhidas institucionalmente e o acompanhamento permanente dos processos de adoção e acolhimento familiar.

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A juíza auxiliar da CGJ destaca ainda a atuação integrada com os demais órgãos da rede de proteção, buscando reduzir a revitimização, conferir maior efetividade às decisões judiciais e garantir respostas mais rápidas às situações de vulnerabilidade, além do investimento contínuo na capacitação de magistrados e servidores, na padronização de procedimentos e na utilização de ferramentas tecnológicas para qualificar a prestação jurisdicional e ampliar a proteção de crianças e adolescentes.

“A Justiça de Mato Grosso tem desenvolvido um trabalho consistente de fortalecimento da política judiciária voltada à infância e juventude, especialmente por meio da atuação das unidades de Primeiro Grau. Embora os desafios permaneçam, observa-se um avanço significativo na construção de uma atuação cada vez mais humanizada, eficiente e comprometida com a efetivação dos direitos previstos no Estatuto”, comenta a juíza Anna Paula.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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