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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos e magistrados destacam importância da lei

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Banner vertical do Dia do Eca com a imagem de um menino e duas meninas abraçados sorrindo. Ao fundo aparece o cenário de um parque com brinquedos. No topo, em amarelo e branco está escrito Dia do ECA e logo abaixo 13/07 - Estatuto da Criança e do Adolescente.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos de vigência no Brasil. Sancionado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, ele apresenta à sociedade o ideal de proteção integral a essa parcela da população.

Mesmo sendo alvo de debates e críticas desde sua criação, quem trabalha na aplicação da lei defende que ela veio para proteger os direitos fundamentais daqueles que estão nessa fase de desenvolvimento.

“Aqueles que acabam criticando o ECA não trabalham no dia a dia da infância e juventude. Se a gente pode apontar mazelas, elas não podem ser atribuídas à lei, mas à execução dela. Nós ainda precisamos estruturar os CREAS, os CRAS, os agentes da infância e juventude, os conselhos tutelares, enfim, essa rede de apoio que poderia obter melhores resultados. Porém, a lei em si é muito precisa e trouxe avanços significativos”, afirma o juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu.

Juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas destaca que “o ECA não foi criado para proteger quem pratica atos infracionais, mas para garantir o desenvolvimento integral de todas as crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.

A magistrada defende que, ao mesmo tempo em que assegura direitos fundamentais, o Estatuto também prevê medidas de responsabilização para adolescentes autores de atos infracionais, com enfoque socioeducativo. “Garantir direitos não significa impunidade; significa investir em uma sociedade mais justa, segura e com mais oportunidades”.

Para o juiz responsável pela Coordenadoria da Infância Juventude (CIJ) do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, mesmo após décadas de sua vigência, o ECA ainda carece de compreensão por grande parte da população brasileira.

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“Essa compreensão passa, necessariamente, pelo entendimento de que é preciso respeitar a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e, em razão disso, garantir o real alcance das políticas públicas formuladas para assegurar o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição Federal”, afirma o juiz, complementando que para concretizar esse princípio constitucional é preciso respeitar também o princípio da prioridade absoluta dessa parcela da população.

Foto horizontal que mostra o juiz Tiago Abreu, do busto pra cima. Ele é um homem branco, de cabelo, barba e olhos castanho escuros, usando óculos de grau, camisa e terno pretos. Ao fundo, várias plantas verdes no jardim do tribunal. Vanguarda para o mundo

Ao classificar o ECA como um marco para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, o juiz Tiago Abreu ressalta que poucos países possuem uma legislação voltada especificamente para a proteção de crianças e adolescentes. “Pouquíssimos países no mundo têm uma legislação tão específica e tão detalhada como é o ECA”, afirma.

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas enfatiza que essa escolha feita pelo Estado brasileiro está alicerçada na Constituição Federal de 1988 e classifica a Lei nº 8.069/1990 como “um importante avanço civilizatório” ao reconhecer que crianças e adolescentes possuem necessidades próprias e merecem proteção integral e prioridade absoluta. “Em comparação com diversos países, o Brasil possui um marco legal amplo e sistematizado, que fortalece as políticas públicas e orienta a atuação integrada da rede de proteção. Ao Judiciário cabe aplicar essa legislação, assegurando que esses direitos sejam efetivamente concretizados”, assevera.

Foto horizontal que mostra a juíza Anna Paula Gomes de Freitas sentada em uma poltrona marrom, falando ao microfone. Ela é uma mulher de pele clara, com longos cabelos pretos e lisos, usando roupa toda preta. Na frente dela, há uma mesinha de centro com um arranjo de flores amarelas.Atuação do Judiciário de Mato Grosso

Ao apontar a responsabilidade do Poder Judiciário em aplicar a lei, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas elenca diversas ações executadas pela Justiça mato-grossense, como o aperfeiçoamento dos fluxos de tramitação dos processos envolvendo crianças e adolescentes, o incentivo ao cumprimento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fortalecimento das audiências concentradas para reavaliação da situação de crianças acolhidas institucionalmente e o acompanhamento permanente dos processos de adoção e acolhimento familiar.

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A juíza auxiliar da CGJ destaca ainda a atuação integrada com os demais órgãos da rede de proteção, buscando reduzir a revitimização, conferir maior efetividade às decisões judiciais e garantir respostas mais rápidas às situações de vulnerabilidade, além do investimento contínuo na capacitação de magistrados e servidores, na padronização de procedimentos e na utilização de ferramentas tecnológicas para qualificar a prestação jurisdicional e ampliar a proteção de crianças e adolescentes.

“A Justiça de Mato Grosso tem desenvolvido um trabalho consistente de fortalecimento da política judiciária voltada à infância e juventude, especialmente por meio da atuação das unidades de Primeiro Grau. Embora os desafios permaneçam, observa-se um avanço significativo na construção de uma atuação cada vez mais humanizada, eficiente e comprometida com a efetivação dos direitos previstos no Estatuto”, comenta a juíza Anna Paula.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário

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O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça

A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.

O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.

A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.

“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.

Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.

Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.

O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.

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Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.

Compromisso firmado antes da disputa

Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.

No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.

O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.

Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.

Patrimônio continua produzindo riqueza

Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.

Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.

O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.

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Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.

O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.

Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.

O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.

Julgamento

O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.

A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.

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