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Novos magistrados se atualizam sobre Código de Processo Civil em aula do desembargador Márcio Vidal

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Nesta segunda-feira (06 de maio), os cinco novos juízes e juíza do Poder Judiciário de Mato Grosso tiveram aula sobre o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, com o desembargador Márcio Vidal, durante o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), realizado pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT).
 
Em sua aula, o desembargador, que também é vice-diretor da Esmagis-MT, levou para reflexão dos alunos textos acadêmicos que abordam a transição do Código no início do século e também fez um retrospecto histórico de todos os CPC’s que o Brasil já teve, desde a Proclamação da República. Inicialmente, eram Códigos Civis estaduais, passando o país a adotar uma única norma em 1939. Em 1973, houve a primeira alteração e, a partir de 2016, passou a vigorar o atual Código de Processo Civil.
 
Conforme o professor, as normas eram altamente técnicas e teóricas, não refletindo a realidade, o que foi fator para ocasionar as mudanças. “A inovação é muito importante na atividade jurisdicional porque é ela que vai orientar, é ela que vai traçar todos os parâmetros do exercício e do dia a dia de um magistrado, perante um juízo da competência cível”, afirma o desembargador Márcio Vidal.
 
O magistrado elenca três pontos relevantes trazidos pelo ministro Luis Fux, que coordenou a comissão que editou o atual Código. “A introdução, no Código de Processo Civil, de princípios constitucionais, precisamente do artigo 4º até o artigo 11. Eu disse a eles [novos magistrados] que eles precisam observar esses princípios que estão ali presentes no dia a dia para poder aplicar diretamente, como também servir de parâmetro para a interpretação de outras regras do processo civil”, explica.
 
O segundo ponto destacado do CPC foi a instituição oficial da mediação e da conciliação. “Embora já tivemos, teoricamente, na primeira Constituição do Brasil, em 1824, a previsão da conciliação, mas agora é trazido com outra roupagem. Então, antes de receber a contestação, a resposta da parte demandada, o magistrado vai propiciar a possibilidade das próprias partes resolverem os problemas através da mediação ou da conciliação, que fazem parte da família da autonomia. É o modelo mais importante que reputo porque é um exercício da cidadania. As próprias pessoas vão encontrar uma solução para aquilo que lhes aflige no dia a dia, numa relação entre pessoas”, diz.
 
O desembargador Márcio Vidal também ressaltou juntos aos juízes e juíza que o atual CPC tem por objetivo garantir maior segurança jurídica e celeridade aos processos, por meio da aplicação dos precedentes.
 
Para a juíza substituta Natalia Paranzini, a aula trás grande contribuição para a prática da judicância. “Vai contribuir muito porque, embora nós tenhamos estudado o CPC durante todo o trâmite do concurso, por ser um Código muito importante, que permeia todos os demais ramos do Direito, ter essa ajuda do desembargador, com todo conhecimento e toda riqueza de conteúdo que ele tem pra passar pra gente, ajuda muito na nossa atuação prática e nos ajuda também a ter mais tranquilidade e segurança para lidar com a prática”, avalia.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra, na sala de aula da Esmagis, o desembargador Márcio Vidal falando e gesticulando, em pé, em frente aos cinco magistrados e magistrada alunos (a), que estão sentados em carteiras. Foto 2: Juíza Natália Paranzini concede entrevista à TV.Jus no pátio da Esmagis. Ela é uma mulher branca, de olhos castanhos claros, cabelos castanhos, lisos e compridos, usando blusa branca.
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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