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Nosso Judiciário leva palestra sobre Justiça para alunos da Escola Victorino Monteiro da Silva

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Em 11 anos de existência, o projeto Nosso Judiciário, do Poder Judiciário de Mato Grosso, já levou conhecimento sobre direitos e deveres, funcionamento do sistema de justiça, infrações cíveis e criminais, entre outros temas, para 36.940 estudantes de 167 escolas de Cuiabá e Várzea Grande. Nesta quinta-feira (21), a palestra de conscientização chegou a 250 alunos do 2º e 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Victorino Monteiro da Silva, localizada no Residencial Ilza Terezinha Picolli Pagot, na capital.
“É muito importante a gente ser conscientizado sobre diversos crimes que, muitas das vezes, a gente não tem conhecimento, acaba cometendo sem saber que é crime. Hoje eu aprendi sobre os direitos que nós temos como cidadãos, as formas que a Justiça pode nos defender de forma gratuita”, disse a aluna do terceiro ano Giovanna Vital, 17, após participar da atividade.
Segundo ela, o projeto contribui para a formação de cidadãos “mais cooperativos com a Justiça e também com as outras pessoas, para que não cometam crimes e vivam em harmonia”.
A estudante do segundo ano Melyssa Giovanna de Oliveira Benicio, 16, relata que um dos temas abordados na palestra – bullying e cyberbullying – é frequente entre os estudantes. “Muitas das crianças e muitos dos adolescentes acham que a internet é uma terra sem lei, que podem falar o que quiserem, dirigir a quem quiserem e postar o que quiserem, mas não é verdade. Tudo tem uma consequência!”, assevera.
Para Melyssa, palestras como a do Nosso Judiciário provocam uma reflexão nos jovens. “Todos os adolescentes que têm a consciência pesada porque sabem que fazem isso, vão pensar: ‘Será que eu estou fazendo certo? Será o que pode acontecer no futuro? Será que realmente eu vou ser preso?’ E vai! Pode acontecer de você ser preso sim, se você não parar, se você não repensar as ações que você está tendo agora”, comenta.
Durante a palestra, proferida pelo técnico judiciário Neifi Feguri, o estudante do terceiro ano Vinícius Carvalho, 18, aprendeu quais são as instâncias de julgamento no Poder Judiciário. “Só não procura o seu direito quem não quer, porque ele explicou pra gente que existem três possibilidades. Vamos supor que você perde um processo aqui, na sua cidade, você pode recorrer e isso é passado pros desembargadores. E se você perder novamente nos desembargadores, você consegue ir até o STF, em Brasília”. O estudante pontua ainda que os Juizados Especiais julgam casos de até 20 salários mínimos.
Para o jovem, as informações agregaram bastante e devem chegar a mais pessoas. “Foi muito interessante porque essas informações, muitas das vezes, não chegam nas pessoas. Então, passando isso num ambiente escolar acaba com que essa informação é disseminada pra todo mundo, para as famílias, para os colegas de outras escolas que não tiveram essa oportunidade”, avalia.
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Autor: Celly Silva

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Fotografo: Álvaro Ricca

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

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Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

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Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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