AGRONEGÓCIO
Renegociação de dívidas rurais: veja quem pode aderir e o que fazer
Publicado em
21 de julho de 2026por
Da Redação
Produtores rurais e cooperativas agropecuárias atingidos por perdas recorrentes poderão contratar novas linhas de crédito para quitar ou reduzir dívidas. O programa foi autorizado pela Medida Provisória 1.376/2026, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para começar a operar nos bancos.
A medida não prevê o simples parcelamento dos contratos atuais. A renegociação será feita por meio de um novo financiamento, destinado à liquidação ou amortização das operações enquadradas. A concessão também não será automática: cada banco analisará a documentação, as garantias e o risco de crédito do interessado.
Na regra geral, poderão participar produtores e cooperativas que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O prejuízo poderá decorrer de eventos climáticos extremos — como seca, estiagem, enchente, geada, granizo, vendaval ou excesso de chuva — ou da queda dos preços dos produtos financiados.
As perdas precisarão ser comprovadas por laudo de profissional habilitado. Por isso, o produtor deve reunir registros de produção, notas fiscais, contratos, documentos de seguro ou Proagro e outros elementos que permitam comparar a renda esperada com o resultado efetivamente obtido. A regulamentação do CMN poderá detalhar quais comprovantes serão exigidos.
A MP alcança operações de custeio, comercialização e industrialização, inclusive contratos que já tenham sido prorrogados ou renegociados. Também poderão entrar determinadas parcelas de investimentos com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras. As datas de contratação e a situação de cada dívida serão verificadas pelo banco.
Na regra geral, o limite será de R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com juros de 6% ao ano; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, a 9% ao ano; e R$ 4 milhões para os demais, a 12% ao ano. O pagamento poderá ser feito em até oito anos. A primeira parcela do principal vencerá dois anos depois da contratação, mas os juros serão pagos durante a carência.
Há condições especiais para quem comprovar perdas climáticas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda esperada. Nesse caso, os limites sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. Os juros serão, respectivamente, de 5%, 8% e 11% ao ano, com prazo de até dez anos. Essa modalidade excepcional, diferentemente da regra geral, é restrita a prejuízos provocados pelo clima.
Mesmo antes da regulamentação, o produtor pode procurar a instituição financeira responsável pelos contratos, pedir o levantamento das operações e dos saldos devedores e protocolar uma manifestação de interesse. Esse registro não garante a renegociação, mas antecipa a organização do processo para quando as linhas forem abertas.
O banco também poderá prorrogar por até 30 dias parcelas que vencerem no período imediatamente posterior à publicação da MP. A possibilidade vale para operações que estavam em dia em 14 de julho, desde que o produtor cumpra os critérios do programa e solicite uma das novas linhas. A prorrogação não é automática.
As contratações deverão ocorrer em até 120 dias após a publicação da medida, prazo que termina, em princípio, em 12 de novembro. A abertura efetiva, porém, dependerá das regras do CMN e da disponibilidade de recursos. A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida definitivamente em lei. O texto integral da MP 1.376/2026
Passo a passo para pedir a renegociação
- Procure o banco onde contratou o crédito rural e manifeste formalmente o interesse no programa.
- Peça o levantamento das dívidas, com contratos, saldos, parcelas e vencimentos.
- Reúna os comprovantes das perdas, como notas fiscais, registros de produção e documentos de seguro ou Proagro.
- Providencie um laudo técnico que comprove as safras afetadas e a redução da renda.
- Protocole o pedido e guarde uma cópia. A contratação começará após a regulamentação do CMN e dependerá da análise do banco.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Casa Cuiabana avança para etapa final e se aproxima da assinatura de contratos
Published
1 minuto agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, segue com os trâmites finais do primeiro ciclo do Programa Casa Cuiabana. Atualmente, o processo está na etapa de análise das inconformidades apontadas pela Caixa Econômica Federal e das defesas apresentadas pelos candidatos por meio do Município.
A previsão é de que a lista final dos beneficiários seja publicada até setembro, contemplando 192 apartamentos no Residencial Tijucal e 500 no Residencial Comodoro.
Após a conclusão desta fase, o próximo passo será o início do Trabalho Técnico Social com as famílias consideradas aptas. Essa etapa inclui o sorteio dos endereços das unidades habitacionais, checklist dos apartamentos, entrega oficial com assinatura dos contratos, cursos de geração de trabalho e renda, educação sanitária e patrimonial, organização comunitária, constituição da associação de moradores, entre outras ações.
Desde o lançamento do programa, todas as etapas previstas no edital vêm sendo cumpridas com o objetivo de garantir transparência, segurança jurídica e assegurar que as unidades habitacionais sejam destinadas às famílias que atendam integralmente aos critérios estabelecidos pela política habitacional. As inscrições ocorreram entre os dias 15 de julho e 19 de setembro de 2025, período em que foram registrados 83.991 cadastros. Em 10 de outubro de 2025, a Prefeitura divulgou a relação das inscrições deferidas no Programa Casa Cuiabana. O primeiro sorteio foi realizado em 12 de dezembro de 2025, contemplando mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 integrantes do cadastro de reserva.
Todos os sorteados tiveram entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026 para comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e comprovar as informações declaradas no cadastro.
Em fevereiro de 2026, foi divulgada a primeira lista preliminar de análise de compatibilidade dos candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana, publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal. A relação contemplou 189 candidatos classificados como compatíveis e 420 como incompatíveis. Os candidatos considerados incompatíveis puderam interpor recurso administrativo entre os dias 23 e 27 de fevereiro.
Em março de 2026, a Secretaria convocou os 189 candidatos sorteados considerados compatíveis na etapa de análise documental para assinatura da Declaração de Beneficiário. Já os 420 candidatos classificados como incompatíveis tiveram prazo recursal entre os dias 23 e 27 de fevereiro, conforme estabelecido pela Portaria nº 04/2026/SMHABT.
Em abril de 2026, foi divulgada a segunda lista preliminar de análise de compatibilidade dos candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana. A relação reuniu 269 candidatos compatíveis e 104 incompatíveis, referentes aos Grupos II e III. Entre os dias 6 e 10 de abril, com exceção do dia 8, os candidatos considerados incompatíveis puderam apresentar recursos. Os 269 candidatos classificados como compatíveis na etapa de análise documental também foram convocados para assinatura da Declaração de Beneficiário.
Ainda em abril, a Prefeitura realizou um novo sorteio de 500 candidatos para substituir participantes eliminados por inconsistências ou apresentação de informações falsas. Os novos selecionados foram destinados ao empreendimento Tijucal, uma vez que as vagas do Residencial Comodoro já haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. O novo sorteio ocorreu em 23 de abril.
Os novos sorteados, entre titulares e suplentes, foram convocados para apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Em maio de 2026, foi publicada a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A relação também incluiu candidatos que apresentaram recursos após a análise documental, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Os nomes que não constam nessa relação ainda não representam uma definição de contemplação ou exclusão, pois alguns casos permanecem em análise, aguardando retorno da Caixa Econômica Federal. A publicação antecipada teve como objetivo evitar atrasos no andamento do processo.
A previsão é de que os apartamentos do Residencial Comodoro sejam entregues em outubro e os do Residencial Tijucal em dezembro.
Para mais informações, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária disponibiliza os telefones (65) 99291-0744 e (65) 99297-0832. O cidadão também pode buscar atendimento presencialmente na sede da Secretaria, localizada na Praça Alencastro, nº 158, térreo da Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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