Tribunal de Justiça de MT

Nosso Judiciário leva palestra à Escola Estadual Dunga Rodrigues, em Várzea Grande

Publicado em

Em mais uma ação de aproximação com a sociedade, por meio de palestras educativas que explicam como funciona a Justiça e de que forma ter acesso, o projeto Nosso Judiciário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), esteve nesta quarta-feira (17), na Escola Estadual Dunga Rodrigues, no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande. Na ocasião, mais de 120 alunos dos 7º, 8º e 9º anos receberam cartilhas ilustradas e acompanharam a apresentação do servidor Neif Feguri, que destacou, entre vários aspectos, o caráter acessível do sistema de justiça brasileiro, que proporciona justiça gratuita às pessoas hipossuficientes economicamente.
 
A estudante do 9º ano, Júlia Fernanda Bezerra Gonçalves, 15 anos, conta o que achou da experiência: “Eu achei interessante o conceito de ter advogados de graça para as pessoas que não podem pagar. Isso é bom porque realmente há pessoas que não têm dinheiro suficiente para pagar um advogado”.
 
Júlia afirma ainda que aprendeu sobre a importância de confiar na Justiça para solucionar conflitos. “Se acontece um problema e a pessoa já fica discutindo, brigando, às vezes, ela pode até ser presa por tentar bater, machucar ou até matar alguém. E eu acho isso ruim. O correto é a gente sempre procurar a justiça. É muito bom mesmo porque senão o mundo seria praticamente um caos”, comenta.
 
Quem também prestou atenção nas informações levadas à escola foi a aluna do 9º ano, Thiffany Lorrayne Fontoura, 14 anos. “Achei a palestra bem educativa. É bom que a gente aprende coisas novas. Sabemos que não podemos fazer justiça com as próprias mãos, aprendi que tenho que evitar problemas ao máximo e, se tiver que resolver, buscar a Justiça”, resume.
 
Para o coordenador da Escola Estadual Dunga Rodrigues, João Bento de Oliveira, o projeto Nosso Judiciário desmistifica a ideia que se tinha de um Poder Judiciário distante das pessoas. “É uma iniciativa muito positiva, uma vez que, por muitos anos, nós percebemos um Judiciário muito distante da população, principalmente dessa população mais necessitada. A gente via o Judiciário mais ou menos como um grande Deus, inacessível, onde dificilmente a classe menos favorecida tinha acesso direto. E quando vem alguém do Judiciário para a escola, acaba tirando esse véu que fecha e que não deixa a gente acessar ao Judiciário, então é muito necessário. Quando se fala que é possível ter um advogado, ter um mediador de conflito, alguém que esteja à disposição para fazer esse trabalho, é muito positivo”, avalia.
 
A Escola Estadual Dunga Rodrigues é a 120ª unidade escolar visitada pelo Nosso Judiciário desde que o projeto teve início, em 2015. De lá para cá, mais de 28 mil estudantes de escolas de ensino fundamental e médio já foram contemplados.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Dezenas de estudantes sentados no auditório da escola participam da palestra proferida pelo servidor do TJMT, que está no palco, falando ao microfone. Ao fundo do palco, uma parede branca com cadeiras, caixa de som, flores de papel colorido, o nome da escola Dunga Rodrigues feito em papel dourado, pinturas em quadros.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  TJMT nega pedido de prisão domiciliar humanitária a homem condenado por estupro de vulnerável

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.

  • A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.

Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.

De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.

Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.

Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.

Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Escola dos Servidores abre turma para Curso de Prevenção a Crimes Cibernéticos
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA