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Mudança de endereço: VI Jornada de saúde será realizada na Fatec Senai nos dias 15 e 16/06

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A VI Jornada de Direito da Saúde tem novo endereço. O evento será realizado na Faculdade de Tecnologia Senai (Fatec-Senai), localizada na Avenida XV de novembro. A programação será desenvolvida em 15 e 16 de junho, com ações durante toda a quinta-feira (manhã e tarde) e palestras até às 13h, na sexta-feira.
 
As inscrições são gratuitas e estão abertas até as 14h, de 14 de junho, por este link. O evento é certificado para aqueles que se inscreverem.
 
Este é o maior evento público do Brasil para tratar de questões que envolvam direito e saúde. Na ocasião, serão debatidos temas sobre judicialização da saúde pública e suplementar, trazendo grandes nomes do Direito e da Medicina.
 
A jornada é voltada a magistrados, representantes e integrantes dos setores de saúde pública e suplementar, demais personagens do sistema de justiça e de saúde, profissionais que atuam nos Natjus, estudantes e interessados nos temas das palestras.
 
Dentre os objetivos da Jornada, está o aprimoramento do conhecimento técnico sobre a saúde pública e suplementar, discutindo os desafios da judicialização e encontrando soluções para esse problema. O encontro é realizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNJ), por meio do Comitê Organizador do Fórum Nacional para a Saúde (Fonajus), em parceria com o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê Estadual de Saúde.
 
Serão discutidos temas como ‘Parâmetros para Revisão Judicial de Política Pública em Saúde’, ‘Terapias Oncológicas e Obstinação Terapêutica’, ‘O Futuro e as Novas Tecnologias em Saúde’, ‘Questões Judiciais Polêmicas na Saúde Suplementar’ e ‘Direito à Saúde e Questões sobre a Judicialização no STF’, dentre outros.
 
Estarão presentes os conselheiros do CNJ Luís Felipe Salomão (Corregedor Nacional de Justiça) e Richard Pae Kim, (Supervisor do Fonajus); o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; e a coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, além de outras personalidades do mundo jurídico.
 
Já na área da saúde, dentre as autoridades no tema, constam o médico e presidente da Oncologia D´Or, Paulo Hoff; o oncologista e coordenador dos grupos de tumores gastrointestinais e cuidados paliativos, Munir Murad Júnior; o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebello; e diretor-presidente da Fundação Faculdade de Medicina (FFM) da Universidade de São Paulo (USP), Arnaldo Hossepian.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: arte publicitária colorida em azul claro e escuro. Texto VI Jornada de Direito da Saúde. Cuiabá-MT. A peça é assinada pelos logos do Poder Judiciário estadual e nacional, além do logo do CNJ.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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