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Mais próximo da comunidade: Programa Nosso Judiciário visita Escola Hermelinda de Figueiredo

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Com o propósito de aproximar ainda mais o Poder Judiciário da sociedade, o Programa Nosso Judiciário foi até a Escola Estadual Hermelinda de Figueiredo, em Cuiabá.
 
Na unidade de ensino, cerca de 200 alunos do sétimo, oitavo e nono ano do ensino fundamental saíram da sala de aula para acompanhar uma atividade diferente coordenada pelos servidores Neif Feguri e Antônio Cegatti, ambos integram a equipe do espaço Memória, responsável pelo Projeto. O evento foi realizado no pátio da escola. Eles receberam a cartilha “ Aprenda mais sobre o Amigo Judiciário”.
 
“Hoje, falamos para esses estudantes o que é Defensoria, o que faz um juiz, o que faz um desembargador. O papel dos conciliadores e mediadores. Ultrapassamos hoje quase 30.745 alunos, já contemplados com esse projeto. E existem até o momento 12 escolas agendadas para serem visitadas tanto do ensino fundamental, como do ensino médio”, declarou o técnico judiciário.
 
O diretor da escola, Grazino Uchôa, disse que o Judiciário coopera muito para o desenvolvimento dos futuros profissionais da sociedade. “Esse é um trabalho maravilhoso. É uma ação extremamente necessária principalmente para nós que atendemos o ensino fundamental, para construção da cidadania, que eles possam reconhecer direitos e deveres e esclarecer uma série de dúvidas colocadas durante o percurso de construção de conhecimento dos alunos”, destacou o diretor.  
 
A estudante Rebeca de Souza, de 14 anos, está cursando o nono e ficou atenta à palestra interativa em formato bate-papo. “O encontro foi excelente, muitos não sabiam dessas informações e podemos levar o conhecimento para fora da escola. As vezes, pessoas a nossa volta podem estar passando por problemas, e podemos orientar como procurar ajuda da Justiça estadual”.
 
A colega de sala, Júlia Lima, de 13 anos, compartilha da mesma opinião. “ Muita gente não tinha conhecimento sobre os direitos e deveres, e nem para que serve a Justiça. Agora sabemos como resolver um conflito, entre outros problemas, com o auxílio do Judiciário”. Comentou.
 
Nicole Portela, de 14 anos e também do nono ano, aprovou a palestra educacional. “Achei interessante eles dedicarem um pouco do tempo deles para vir falar conosco. Foi uma palestra muito importante para nosso conhecimento, os ensinamentos serão muito bem aproveitados”.
 
Nosso Judiciário: em 10 anos de programa esta é a 134ª unidade contemplada pelo Nosso Judiciário, projeto promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com intuito de aproximar a sociedade do Poder Judiciário, informando de maneira simples e acessível sobre a estrutura e funcionamento das unidades judiciais.
 
O Judiciário possui parceria com a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), que indica quais unidades devem receber a palestra. Entretanto, representantes de estabelecimentos de ensino, público ou privado, podem solicitar a palestra. Para isso, é preciso entrar em contato pelos números (65) 3617-3032/3516.
 
Unidade Educacional: fundada em 1983, a Escola Estadual Hermelinda de Figueiredo, no bairro Coophema atende cerca de 450 alunos, do sexto ao nono ano do ensino fundamental II, nos períodos matutino e vespertino. 
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Descrição da imagem:
Foto 1 – Colorida e horizontal. O palestrante aparece a frente vestindo uma camisa branca e os estudantes estão uniformizados e sentados no chão acompanhando a palestra.
Foto 2 – Colorida e horizontal, aluna Júlia Lima sentada na mesa em sala de aula escrevendo no caderno. Foto 3 – Colorida e vertical da aluna Nicole Portela sentada na cadeira prestando atenção na aula.
 
Maritza Fonseca
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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