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Mais efetividade: Poder Judiciário de Mato Grosso instala 5ª Vara Criminal na Comarca de Sinop

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Com o objetivo de ampliar a atuação, garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e o enfrentamento aos crimes relacionados ao tráfico de drogas em Mato Grosso, o Poder Judiciário Estadual inaugurou nesta segunda-feira (11.12), a 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (Vara Especializada Regional).
 
A nova vara terá competência para processar e julgar, privativamente, os crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa praticados na região Centro-Norte, Polo III, que compreende 12 Comarcas. Um (a) juiz (a) será designado (a) para assumir a jurisdição da nova Vara Criminal, por meio de concurso de remoção, pelo critério de merecimento. O edital foi publicado ainda na segunda-feira com a abertura das inscrições.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que a instalação de mais uma vara criminal especializada é importante para o Poder Judiciário, mas é mais importante para a população “porque as varas com abrangência regional são necessárias para enfrentar os crimes com tecnologia e todo o aparato possível e, principalmente, atuar nos crimes praticados pelas organizações criminosas que têm assustado e deixado a população intranquila.”
 
“É uma vara estratégica, de muita importância para esse enfrentamento, para a agilização do processamento e julgamento desses crimes praticados pelas organizações criminosas. Sinop congrega vários pontos positivos a esse favor, na estrutura de policiamento e de segurança pública. Todos os fatores agregam e convergem para a instalação da Vara em Sinop. É mais uma estratégica para que a região toda seja coberta com mais facilidade,” afirmou a magistrada.
 
Ao falar sobre a instalação da nova vara, o desembargador Juvenal Pereira fez um paralelo entre a inauguração da 5ª Vara Criminal e da certificação de 106 facilitadores do Círculo de Paz, que foi realizada antes do evento no Fórum. “Hoje cedo foi certificado pela presidente do TJMT, 106 pessoas do Círculo de Paz e até parece ser um paradoxo, que logo em seguida seja realizada a instalação de uma vara criminal no entanto, há uma convergência porque o Círculo de Paz traz uma metodologia de Justiça Restaurativa e a instalação da vara é para aqueles que não trilharam dentro normas legais, portanto deverão responder pelos seus atos e como todos nós sabemos o tráfico de drogas é hoje um dos crimes de maior potencialidade porque dele decorrem outros crimes que afetam a sociedade. E a vara tem esse objetivo que é unir aqueles que transgridem a lei e oferecer paz à sociedade sinopense.”
 
O diretor do Foro da Comarca de Sinop, juiz Cleber Luís Zeferino avaliou a instalação da vara como imprescindível e necessária. “Sinop é uma cidade que cresce a olhos vistos. De acordo com o último censo do IBGE, é a 4ª cidade que mais cresceu no país (acima de 100 mil habitantes). E como tudo tem o ônus e o bônus. O bônus é a pujança e o ônus, vem junto o crime. O combate será eficaz contra o crime para que continuemos com a cidade sem o ônus de outras. Todos os processos de crime organizado e tráfico virão para cá e com isso a unidade (jurisdicional) terá uma visão mais ampla, uma melhor condução não só para Sinop, mas toda a região.”
 
A proposta, para a instalação da 5ª Vara Criminal Regionalizada foi do desembargador Marcos Machado, em 2022, quando ainda era coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT, a qual foi aprovada por unanimidade na sessão do Órgão Especial do TJMT do dia 23 de novembro deste ano. Ele falou sobre a necessidade de se fazer diagnósticos e buscar soluções para enfrentar o crime organizado no Estado, em parceria com outros poderes e instituições.
 
“Tenho me assustado, já há alguns anos, com a violência, a crueldade, a maldade (do crime organizado). Nós do Judiciário precisamos sair da inércia, da passividade e propor não só ideias, mas soluções que são instrumentais, que envolvam uma atuação judicial, porque a prestação jurisdicional tem que resguardar a ordem pública, tem que proporcionar a garantia de direitos e um deles é o direito à vida, o mais importante. O que fizemos na Comissão sobre Drogas, foi um diagnóstico da realidade e satisfatoriamente os presidentes do Tribunal têm reconhecido, seja o desembargador Orlando Perri, Carlos Alberto, Paulo da Cunha, Maria Helena e agora a desembargadora Clarice, dando efetividade para a instalação das varas regionais, e espero que com os exemplos de Sinop, mas também o primeiro em Cáceres, que possamos levar uma vara especializada também para o Araguaia”, completou.
 
Marcos Machado afirmou que formulou um pedido ao secretário de Segurança, César Roveri, para que seja criada uma delegacia de combate aos entorpecentes nos moldes das que existem em Cáceres e Cuiabá. “Em Cáceres, onde já funciona uma vara especializada, tem a estrutura de uma delegacia chamada Defron (Delegacia de Fronteira). Na capital, onde funciona a Vara Contra o Crime Organizado, já existe a DRE (Delegacia de Repressão a Entorpecentes). Nós temos que ter esse modelo na região Norte e por isso a necessidade de ser uma regional que atenda o norte de Mato Grosso. Não só com efetivo, mas com tecnologia, com estrutura física e sobretudo com pessoas comprometidas, sejam delegados ou investigadores, que entendam a necessidade de estudar esse fenômeno do crime organizado e atuem aquilo que o tribunal busca nessa bandeira da nossa presidente que é a paz”, finalizou.
 
Compuseram a mesa de honra, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva; o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado; o diretor do Foro da Comarca de Sinop, juiz Cleber Luís Zeferino de Paula; o coordenador do NugJur, juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi; defensora pública estadual, Alessandra Maria Tesaki; promotor de Justiça, Luís Gustavo Mendes Di Maio, além do secretário de Segurança de Mato Grosso, César Roveri; do prefeito de Sinop, Roberto Dorner; do presidente da Câmara Municipal de Sinop, Paulinho Abreu; da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 6ª Sub-secção de Sinop, Xênia Michelle Ackman Guerra.
 
Participaram do evento também juízes e juízas de Comarca de Sinop, vereadores e vereadoras, secretários e secretárias, advogados e advogadas, delegados da Polícia Civil, representantes da Polícia Militar, secretária de Assistência Social, Sheila Pedroso, autoridades civis, militares e eclesiásticas, diretora geral do TJMT, Euzeni de Paiva, servidores e servidoras do Poder Judiciário e profissionais da imprensa.
 
5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop – A nova Vara Criminal terá competência para processar e julgar infrações penais previstas na Lei nº 11.343 (Anti-drogas), na Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e de relações de consumo), retirando o Polo III da competência da 7º Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. As ações relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo previstos na Lei nº 9.099/1995 continuam sendo competência da 4ª Vara Criminal da Comarca.
 
O Polo III compreende as comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah.
 
A iniciativa atende à Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e que prevê ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
Decerraram a placa de instalação da 5ª Vara Criminal a presidente TJMT, desembargadora Clarice Claudino, o prefeito de Sinop, Roberto Dorner, do corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o diretor do Foro de Sinop, juiz Cleber Zeferino, o desembargador Marcos Machado, o juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duialibi e o presidente da Câmara de Vereadores de Sinop, Paulinho Abreu.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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