Tribunal de Justiça de MT

Cerca de 300 profissionais das Varas da Infância de Mato Grosso debatem entrega Legal e Busca Ativa

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Nesta quinta-feira (03) e sexta-feira (04), cerca de 300 pessoas, entre magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) da Infância e Juventude de todo o Estado, participam do Encontro sobre a Resolução CNJ 485/2023 e Busca Ativa, um evento híbrido realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (CEJA-MT), em parceria com as Escolas Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e dos Servidores.
 
“A Corregedoria segue determinação do Conselho Nacional de Justiça para a capacitação contínua de magistrados, assessores e servidores das Varas da Infância e da Juventude de todo o Estado. Demonstra assim nosso compromisso em aprimorar e padronizar as ações relacionadas à adoção, com ênfase nas questões que tratam da Entrega Legal e do Projeto Busca Ativa”, declara o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, que abrirá a capacitação na quinta, às 8h, na Esmagis-MT.
 
O primeiro dia de capacitação ainda contará com a participação do juiz da Infância e Juventude em Campina Grande (PB), Hugo Gomes Zaher, e da psicóloga especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia, Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva. Eles abordarão a Resolução n. 485/CNJ, que trata da entrega legal.
 
Os debates sobre “A importância da capacitação dos profissionais da área da saúde acerca da entrega voluntária” contarão com a participação dos juízes Carlos José Rondon Luz, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande; Jacob Sauer, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop; e Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.
 
No segundo dia do Encontro, a juíza auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, apresentará os projetos desenvolvidos pela CEJA-MT e também falará sobre o Instagram @cejatjmt, criado em maio durante a Semana da Adoção deste ano. As palestras deste dia serão dedicadas ao tema Busca Ativa.
 
Parceria – O evento foi resultado dos esforços conjuntos da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, CEJA-MT, Esmagis-MT e da Escola dos Servidores e visa contribuir para a melhoria dos serviços prestados à sociedade, garantindo o desenvolvimento de políticas públicas efetivas e voltadas ao bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos do Estado de Mato Grosso.
 
Programação:
 
1º Dia 03/08/2023
 
08h – Credenciamento
 
8h30- Abertura do evento
 
9h- Palestrante Dr. Hugo Gomes Zaher
 
Tema: Resolução n. 485/2023/CNJ: perspectiva dos profissionais do Direito
 
10h Intervalo
 
10h30- Palestrante Dra. Lavínia Vasconcelos
 
Tema: Resolução n. 485/2023/CNJ: perspectiva dos profissionais de Equipes Multidisciplinares
 
12h às 14 h – Almoço
 
14h- Painel – Entrega Voluntária: Estudo de Caso 1
 
Palestrantes Dr. Hugo Gomes Zaher e Dra. Lavínia Vasconcelos
 
Debatedores:
 
Dra. Marina França, Juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT
 
Sra. Laura Cristina Alencastro de Moura, Assistente Social do Hospital Maternidade Santa Helena
 
15h30- Intervalo
 
16h – Painel: Entrega Voluntária: Estudo de Caso 2
 
Palestrantes Dr. Hugo Gomes Zaher e Dra. Lavínia Vasconcelos
 
Debatedores:
 
Dra. Maria das Graças Gomes da Costa, Juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis
 
Dr. Jacob Sauer, Juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop.
 
18h- término
 
2º Dia 04/08/2023
 
08h- Apresentação dos projetos desenvolvidos pela CEJA e Instagram da CEJA – Dra. Christiane da Costa Marques Neves- Juíza Auxiliar da Corregedoria
 
9h- Busca ativa para adoção: aspectos teórios e práticos
 
Palestrante Dr. Hugo Gomes Zaher e Dra. Lavínia Vasconcelos
 
10h Intervalo
 
10h30- Tema: Busca Ativa – Vídeo – Debates
 
12h Término
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Banner de divulgação do evento. Na parte superior, a imagem do fundo é composta por uma mesa de reunião, pessoas ao redor estendem os braços e colocam as mãos direitas. No primeiro plano está escrito: “Encontro sobre a Resolução CNJ 485/2023 e Busca Ativa”, seguido pelo local, datas e horário do curso. Na parte de inferior do banner constam as fotos e os nomes dos palestrantes. Assinam a peça os logos da Corregedoria, Ceja, Poder Judiciário, Esmagis e Escola dos Servidores.
 
Alcione dos Anjos 
Assessoria de Imprensa CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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