Tribunal de Justiça de MT

Magistradas do TJMT participam de encontro que debate violência de gênero na política

Publicado em

A união entre os poderes para enfrentar a violência contra a mulher foi o ponto central do 1º Encontro Estadual da Procuradoria Especializada da Mulher, realizado nesta segunda-feira (08 de setemnbro) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O evento trouxe como tema “Violência de Gênero na Política e Fortalecimento das Procuradorias da Mulher em Mato Grosso” e contou com a participação ativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, representado por desembargadoras e magistradas, além de parlamentares, procuradores, defensores públicos e representantes de diferentes instituições.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), reforçou que a violência contra as mulheres é um problema cultural que precisa ser enfrentado desde a infância.

“É preciso investir maciçamente em educação para a igualdade de gênero. Trabalhar desde cedo nas escolas e nos lares, para que meninos e meninas compreendam que homens e mulheres são iguais e podem ocupar os mesmos espaços de liderança”, destacou.

Ela também ressaltou o trabalho das redes municipais de enfrentamento à violência de gênero, articuladas pelo TJMT, que já somam 75 em funcionamento e devem chegar a 100 até o final de 2025.

“A rede é composta por instituições públicas e sociais que se unem para agir rapidamente em casos de violação de direitos. Essa articulação fortalece a proteção às mulheres e torna Mato Grosso um dos estados com maior número de redes de apoio em funcionamento no país”, completou.

Leia Também:  Corregedoria realiza curso prático sobre a LGPD nos cartórios

Atualmente, Mato Grosso conta com 33 unidades da Procuradoria Especial da Mulher (PEM).

Também presente no encontro, a desembargadora Clarice Claudino da Silva enfatizou a importância da união entre os poderes legislativo, executivo e judiciário no combate a esse tipo de violência.

Auditório cheio acompanha painel do 1º Encontro da Procuradoria Especial da Mulher da ALMT. No palco, autoridades sentadas ou discursando debatem violência de gênero e fortalecimento da atuação feminina.“Este é um evento importante porque agrega vários componentes dessa política pública de incentivo às mulheres a ter mais autoconfiança, a buscar medidas mais efetivas não só para a proteção, mas também para esse chamamento relevante no campo político”, disse.

A desembargadora ainda reforçou a importância das mulheres reconhecerem as violências sofridas para que possam denunciar e, assim, se emanciparem.

“Nós mulheres estamos vulneráveis a diversos tipos de violência, então quando tomamos consciência de que esse problema também acontece no aspecto político é significativo, pois é um caminho para a emancipação feminina”, defendeu.

Violência de gênero na política

Para a deputada estadual e procuradora especial da Mulher da ALMT, Janaina Riva, a violência política de gênero é muito danosa, pois limita a participação feminina nesse campo ao questionar a capacidade e competência que a mulher tem para ocupar esses espaços.

“A violência política de gênero, para mim, é uma das mais agressivas, porque ela questiona nossa capacidade e o nosso intelecto. E é por isso que ela mexe tanto com todas nós, que já crescemos desde meninas ouvindo que não somos capazes e que a política não é lugar de mulher”, descreveu a parlamentar.

Leia Também:  CGJ-MT participa do 5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça

A subprocuradora especial da Mulher da ALMT, Francielle Brustolin, destacou a importância do debate coletivo sobre o tema. Para ela, muitas mulheres ainda não conseguem identificar situações de violência política de gênero.

“Quanto mais nós discutirmos dentro dos poderes sobre o que é violência política de gênero, como buscar ajuda e como apoiar a vítima, melhor será para toda a sociedade. Esse tipo de violência tem como objetivo silenciar a mulher e afastá-la da vida pública”, afirmou.

Eixos temáticos

O encontro foi dividido em dois turnos, com eixos temáticos em que foram discutidos temas como violência política de gênero; políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero; e rede de apoio e enfrentamento no combate à violência, que tem como mediadora a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.

Com a presença de autoridades como a defensora pública-geral Maria Luziane Ribeiro, a procuradora de Justiça Elisamara Portela, a deputada federal Gisela Simona, as deputadas estaduais Sheila Klener e Edna Sampaio, além de prefeitos e representantes de órgãos de segurança, o encontro se consolidou como marco no fortalecimento da rede de proteção às mulheres no estado.

Autor: Vitória Maria

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.

  • Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.

Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.

O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.

A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.

Leia Também:  Corregedoria sensibiliza notários e registradores sobre Projeto Cartório Inclusivo

Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.

No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.

Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.

Leia Também:  CGJ-MT participa do 5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça

Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.

A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.

Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA