Tribunal de Justiça de MT

Lídio Modesto e Marcos Machado são os entrevistados da nova edição do ‘Magistratura e Sociedade’

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Está no ar a 23ª edição do programa Magistratura e Sociedade, com uma entrevista com os desembargadores Marcos Machado e Lídio Modesto da Silva Filho. Produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, a iniciativa foi conduzida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, professor de Filosofia da Escola.
 
Machado é o atual presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, integrante do Conselho Consultivo da Esmagis-MT e doutor em Estado, Políticas Sociais e Direitos pela Universidade de Brasília. Já Lídio Modesto, empossado desembargador em fevereiro deste ano, é doutor em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e atual diretor da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam).
 
Dentre os assuntos abordados, Lídio Modesto explica trechos do seu mais recente livro, intitulado “Decisão Judicial e a Teoria da Justiça de John Rawls”, lançado em 2023. Na oportunidade, o magistrado contou que ganhou, em 2006, um livro sobre Rawls, justamente do colega Gonçalo Antunes.
 
“É uma teoria que me chama bastante a atenção, porque eu gosto, não sei se é porque sou cuiabano, e o cuiabano gosta de conversa e gosta de alegoria, tanto quando a gente vai conversar, a gente cita sons que estão acontecendo durante a história, e eu gosto de teorias com sugestões metafóricas. Nós temos aqui John Rawls com a sua teoria da justiça que cria uma ambiência hipotética, propositiva, de uma solução para uma sociedade democrática moderna, ele é um neoconstitucionalista, com base em fases. E ele cita como a situação principiológica do seu trilhar, na busca de uma sociedade democrática, uma sociedade bem ordenada, ele começa com o estabelecimento de princípios, princípios de justiça que irão orientar não somente as condutas dos seres humanos, dos indivíduos que compõem essa sociedade, mas também as instituições.”
 
Em relação à obra, Marcos Machado destaca que o desafio do autor foi demonstrar uma utilidade da metodologia extraída da teoria da justiça de Rawls. “Por mais que nós possamos elencar a importância desses conhecimentos, sob o ponto de vista ético, comportamental, e até ideológico, guardados os seus limites e respeito mútuo, eu percebi que há premissas que envolvem essa segurança jurídica: previsibilidade, estabilidade e tratamento isonômico. Então, me parece que nós temos aqui três balizas muito claras para que nós alcancemos a segurança jurídica.”
 
 
O Magistratura e Sociedade visa desenvolver o pensamento crítico de magistrados e magistradas em Ciências Sociais e estabelecer permanente e duradouro diálogo entre os juízes(as), desembargadores(as) e o mundo acadêmico, a fim de estimular a pesquisa e o estudo das ciências sociais e humanas. A iniciativa também busca humanizar os julgadores que são responsáveis por decidir cotidianamente a vida de cidadãos.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela em tons de azul e branco onde aparecem as imagens dos desembargadores Marcos Machado, Lídio Modesto e o juiz Gonçalo Barros. Na tela à esquerda, Marcos Machado é um homem branco, de cabelos grisalhos e óculos de grau, que usa terno preto. Ao centro, o juiz Gonçalo Antunes é um homem branco, de cabelos escuros, que aparece usando uma camiseta branca e terno escuro. À direita, está o desembargador Lídio Modesto, um homem branco, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste terno cinza.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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