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Justiça Restaurativa: Judiciário e Legislativo promovem campanha para pacificação nas escolas

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O combate à evasão e a violência nas escolas a partir do diálogo e do acolhimento. A essência da iniciativa desenvolvida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para levar a pacificação ao ambiente escolar, com a implantação da Justiça Restaurativa nas escolas, ganhou um novo e importante aliado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso deram início a uma campanha institucional para juntos sensibilizar a participação de escolas da rede pública de ensino ao Programa de Pacificação Escolar, desenvolvido pelo Poder Judiciário.
 
A campanha está sendo veiculada em emissoras de rádio e TV, sites e redes sociais da Capital e interior do Estado com a meta de ampliar a proposta de levar paz às escolas a partir da aplicação dos ‘Círculos de Construção de Paz’, uma das ferramentas utilizadas pela Justiça Restaurativa, e que tem envolvido milhares de professores e alunos na resolução pacificada de conflitos.
 
Diferente da Justiça tradicional, na Justiça Restaurativa, o “Círculo de Paz’ traz como conceito a mudança da percepção social a partir do diálogo, do acolhimento e da escuta ativa sobre dificuldades, medos e angústias que envolvem o outro.
 
Com a parceria da Assembleia Legislativa será possível expandir o conhecimento dos municípios sobre os conceitos sociais que envolvem a Justiça Restaurativa. O conhecimento sobre as novas práticas dará aos municípios o estímulo necessário para adesão ao programa, garantindo amplitude às ações e o envolvimento de escolas, alunos, familiares e comunidade.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e também presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), desembargadora Clarice Claudino da Silva, enfatizou a parceria do Poder Legislativo de Mato Grosso que funcionará como uma ferramenta capaz de amplificar às ações já desenvolvidas pelo Poder Judiciário no interior do Estado.
 
“A Justiça Restaurativa é um propósito de vida tomado por mim, e abraçado com grande entusiasmo pelo Poder Judiciário, e que agora, com a chegada da Assembleia Legislativa tem seu alcance ampliado, reafirmando o papel do Judiciário de se mover ao encontro dos anseios da população, e como também uma possibilidade de acalanto às dores sociais experimentadas por todos nós nos últimos tempos. E nesse processo de buscar um novo modelo social mais humano e acolhedor, a chegada do Poder Legislativo a este movimento de paz social, nos permitirá alcançar os corações mais longínquos, que certamente sozinhos, não seríamos capazes de tocar e acolher. Sejam bem-vindos a essa importantíssima jornada pela paz”.
 
 
Projetos e parcerias realizados pela Assembleia Legislativa nos 141 municípios, também permitirão o alcance estratégico de comunidades e espaços coletivos de convivência, como associações, órgãos públicos, comunidades indígenas, entre outros, que poderão ser envolvidos pela metodologia do diálogo e da resolução pacificada de conflitos.
 
Para o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Eduardo Botelho, o programa desenvolvido pelo Poder Judiciário tem o potencial de iniciar a partir da base, um grande processo revolucionário de ensino e aprendizado com a meta de transformar vidas.
 
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na pessoa da desembargadora Clarice Claudino, está de parabéns pela grandiosidade do movimento que estão realizando no interior do Estado. Tive a oportunidade de conhecer a proposta de paz com o envolvimento de alunos, professores e das famílias, um grande movimento para promoção da amorosidade, do qual certamente a sociedade apenas ganhará. Estamos falando de amorosidade, de empatia, de ensinarmos as nossas crianças a se colocarem no lugar do outro, a respeitarem as diferenças, e estamos formando cidadãos e cidadãs do futuro, com valores e princípios. Contem com a Assembleia Legislativa, somos parceiros e estamos prontos para abraçar Mato Grosso nesse grande projeto pela paz”, frisou Eduardo Botelho.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: arte colorida. Ao centro da imagem, crianças vestidas com uniforme estão sentadas em círculo, no pátio externo da escola. A imagem possui recursos gráficos nas cores rosa claro, rosa escuro, azul claro, verde claro e amarelo claro que em formato de círculos, acolhem a imagem das crianças no interior da arte. Um círculo menor ao centro da imagem traz as palavras ‘Círculo de Paz’ que faz referencia ao nome da campanha. Um pequeno símbolo no canto direito inferior da imagem traz um ícone com dois dedos em formato “V” acenando com um gesto positivo.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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