Tribunal de Justiça de MT

Justiça Restaurativa de Rondonópolis inicia atividades do ano com círculo de paz entre facilitadores

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis deu início aos trabalhos do ano de 2024 com um círculo de paz realizado entre os facilitadores dos círculos de construção de paz certificados na comarca. O encontro foi realizado nessa quarta-feira (17 de janeiro).
 
A ideia do Cejusc local foi a de proporcionar um momento de troca de experiências, de acolhimento e de orientação aos facilitadores, que atuam majoritariamente na rede estadual de educação do município, antes mesmo do início das aulas.
 
Realizado nas dependências do Tribunal do Júri, o círculo de construção de paz contou com a participação de 23 facilitadores formados na comarca no ano de 2023 e abordou um tema leve e agradável para celebrar o início do ano letivo de 2024, proporcionando um momento de descontração e reflexão a todos.
 
“É um momento muito oportuno da Justiça Restaurativa em Rondonópolis, que criamos já no início do ano para termos maior proximidade com os facilitadores, que tanto colaboram com a disseminação da cultura da paz na comunidade. Conhecer as dificuldades deles e os acolher é muito importante para conseguirmos auxiliá-los no êxito da aplicação da ferramenta nas escolas, antes mesmo do início das aulas, servindo também de estímulo a cada um. Aproveitamos ainda o momento para os orientar e exortar a continuarem com esse trabalho voluntário tão lindo e fundamental para a comunidade escolar e para a pacificação social”, frisou o juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Cejusc.
 
O magistrado lembra dos avanços conquistados nos últimos anos, no qual a rede estadual já conta com cerca de 100 facilitadores habilitados pelo Poder Judiciário a realizarem os círculos de construção de paz nas escolas. Em 2024, o foco será a implantação na rede municipal de ensino, com um novo curso de formação de facilitadores, para beneficiar os mais de 41 mil alunos da rede pública local.
 
Para a facilitadora Sandra Rodrigues Chaves, professora e assistente social, cada círculo representa uma nova oportunidade de aprendizado: “meu primeiro contato com o círculo de construção de paz foi no início de 2023, e desde então foram oito participações, entre fazer parte e como facilitadora. Nenhum é igual ao outro, e agora participando do primeiro de 2024, comprovo mais uma vez que cada um é especial, as experiências vividas são indescritíveis, o ato de ouvir traz sabedoria para vida”.
 
Além desta ação, o Cejusc também se prepara para que os círculos sejam realizados nas escolas municipais ainda no ano de 2024, mediante novo curso de formação para educadores, buscando atingir todos níveis de ensino e promover ainda mais a pacificação de conflitos nesse meio.
 
No estado de Mato Grosso, os círculos de construção de paz desenvolvidos com a participação do Poder Judiciário já são aplicados em comunidades, nas escolas, nas instituições públicas e privadas, no sistema penitenciário e socioeducativo, além de outros muitos locais, e podem ser solicitados diretamente nos Cejuscs ou pelo portal do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR) no site portalnugjur.tjmt.jus.br.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto horizontal colorida dos facilitadores participando do círculo de paz. Todos estão em uma roda segurando sacolas de papel com um embrulho dentro. Ao centro, no chão, várias palavras escritas em papéis coloridos e ilustrações. Segunda imagem: foto horizontal colorida do grupo participante do círculo de paz. Várias pessoas estão sentadas em cadeiras brancas em círculo, uma mulher fala e todos olham para ela. Ao centro, estão as fitas de papel colorido com as palavras usadas na dinâmica.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT (Com informações do Cejusc de Rondonópolis)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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