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Justiça reconhece erro em cirurgia estética e mantém indenização à paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Médico e clínica foram responsabilizados por falhas em cirurgia plástica que resultaram em necrose, infecção e sequelas permanentes na paciente.

  • A decisão assegurou à consumidora indenização por danos morais, estéticos e o ressarcimento integral das despesas do tratamento.

Complicações graves após uma cirurgia plástica estética levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reconhecer falha na prestação do serviço médico e manter a condenação de um cirurgião e de uma clínica ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor das indenizações por danos morais e estéticos.

A paciente foi submetida a abdominoplastia e lipoescultura e, no pós-operatório, desenvolveu necrose cutânea, infecção e sequelas permanentes. Em Primeira Instância, o médico e a clínica foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20.821,21 por danos materiais, além das custas e honorários.

No recurso, os réus alegaram nulidade da sentença por ausência de fundamentação e sustentaram que a necrose é complicação possível do procedimento, sem comprovação de culpa. Também defenderam a inexistência de responsabilidade solidária da clínica e pediram a redução dos valores fixados.

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O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afastou a preliminar de nulidade ao destacar que a sentença se baseou de forma suficiente no laudo pericial. Segundo ele, o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos das partes quando apresenta fundamentação adequada.

No mérito, o magistrado ressaltou que a relação é de consumo e que, em cirurgias plásticas com finalidade estética, a obrigação do profissional é de resultado. Nesses casos, há presunção de responsabilidade diante do insucesso, cabendo ao médico comprovar eventual causa excludente.

O laudo pericial apontou falha na assistência médica, caracterizada pela ausência de termo de consentimento informado, demora no diagnóstico da complicação e acompanhamento pós-operatório considerado insuficiente. Também confirmou o nexo de causalidade entre os serviços prestados e a infecção desenvolvida pela paciente.

A alegação de culpa concorrente da paciente, pelo uso inadequado de cinta compressiva, não foi confirmada pela prova técnica. Conforme o voto, cabia aos réus demonstrar essa excludente, o que não ocorreu.

Sobre a clínica, o relator destacou que ela integra a cadeia de fornecimento do serviço médico-estético, atuando na captação de pacientes e disponibilização de estrutura, o que gera confiança no consumidor. Por isso, responde solidariamente pelos danos.

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Quanto aos prejuízos materiais, a Câmara manteve o ressarcimento das despesas comprovadas com medicamentos, curativos e sessões de oxigenoterapia hiperbárica, necessárias ao tratamento das complicações.

Já em relação aos danos morais e estéticos, o colegiado reconheceu que são cumuláveis, por atingirem esferas distintas, o sofrimento psíquico e a alteração permanente da aparência física. Contudo, entendeu que os valores fixados inicialmente estavam acima dos parâmetros adotados em casos semelhantes e os reduziu para R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Junho Vermelho: Organizadores celebram sucesso de coleta de sangue no TJMT

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A coleta de sangue realizada no ambulatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) resultou em 91 atendimentos e 60 bolsas coletadas ao longo de dois dias de mobilização. A ação integra a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE).

A atividade faz parte da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro e com apoio do Departamento de Saúde do TJMT.

De acordo com a diretora do Daje e idealizadora da iniciativa, Shusiene Tassinari Machado, o objetivo é incentivar a doação voluntária e contribuir para o abastecimento dos estoques de sangue no Estado. A mobilização segue até o dia 30 de maio de 2026 e propõe uma competição solidária entre unidades dos Juizados Especiais. O resultado será divulgado durante a III SNJE, prevista para ocorrer entre os dias 15 e 19 de junho.

Entre os participantes da ação nesta sexta-feira (24) estão magistrados recém-empossados. Participaram o juiz da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, a juíza da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, o juiz da Vara Única de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, o juiz da Vara Única de Tabaporã, Iron Silva Muniz, o juiz substituto da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, e a juíza da 1ª Vara de Juína, Ana Flávia Martins François.

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O juiz substituto de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, destacou a importância da participação. “É a minha primeira experiência como doador de sangue participando de uma campanha do Poder Judiciário, e me sinto extremamente feliz por contribuir. Sabemos que a doação de sangue salva vidas, e é muito importante que nós, magistrados, também demos o exemplo e participemos dessa mobilização. A partir de agora, pretendo realizar doações de forma frequente.”

O juiz de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, também reforçou o caráter coletivo da ação. “A doação de sangue é fundamental para a manutenção dos estoques e, em última análise, para salvar vidas. Essa é uma responsabilidade de toda a sociedade. Eu tenho um tipo sanguíneo raro, o que aumenta ainda mais minha responsabilidade, por isso faço doações de forma contínua.”

A estagiária da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, Mariana Eduarda Barbosa, doou sangue pela primeira vez e avaliou a experiência como positiva. “Achei super tranquila. As profissionais foram muito atenciosas, tanto na triagem quanto na coleta. Em cerca de 15 minutos já havia finalizado todo o procedimento, sem dor ou desconforto. Além disso, foi muito prático realizar a doação no próprio ambiente de trabalho.”

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão também contribuiu com a campanha. “A vinda do pessoal do MT Hemocentro ao Tribunal facilitou muito. Fiz questão de realizar minha doação e contribuir com a campanha que salva vidas.”

Para a coleta de sangue no Tribunal de Justiça a equipe de profissionais do Ambulatório de Saúde teve papel fundamental, A Diretora do Departamento de Saúde, Neucimeire Alves de Oliveira, destaca a importância da ação para o reforço do estoque de sangue. “A participação de servidores e magistrados é de grande importância durante a Campanha Junho Vermelho, ao aderirem a campanha, eles contribuem diretamente para o aumento dos estoques de sangue, mas também nos ajudam como agentes de conscientização dentro e fora do ambiente institucional”.

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A campanha segue com novas datas de coleta:
12 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Cuiabá
13 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Várzea Grande
14 de maio, das 13h às 17h, no Complexo dos Juizados Especiais

Também é possível doar na sede do MT Hemocentro, em Cuiabá, localizada na Rua 13 de Junho, nº 1055, Centro Sul.

Para doar, é necessário apresentar documento oficial com foto, pesar no mínimo 50 quilos, estar bem alimentado, evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores, ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas e estar em boas condições de saúde.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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