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Justiça nega habeas corpus e afasta alegação de violação de domicílio em caso de tráfico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Habeas corpus pedia anulação, exclusão de provas e substituição da preventiva por medidas cautelares.
  • A Justiça negou o pedido.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus e manter a prisão preventiva de um investigado por tráfico de drogas. A decisão confirma entendimento de que a atuação policial foi legal e que a gravidade concreta do caso justifica a custódia cautelar.

A defesa pedia a nulidade da prisão sob o argumento de violação de domicílio, sustentando que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado judicial e baseada apenas em denúncia anônima. Também pediu o reconhecimento da ilicitude das provas, a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares alternativas.

No entanto, o colegiado entendeu que não houve ilegalidade. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a ação policial foi amparada por fundadas razões, incluindo denúncias reiteradas, monitoramento prévio do local, abordagem de usuário com droga e confirmação da compra no imóvel investigado. Para a Corte, esses elementos caracterizam situação de flagrante em crime permanente, o que autoriza o ingresso em residência mesmo sem mandado judicial.

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Outro ponto destacado foi que a conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui novo fundamento jurídico para a custódia, superando eventuais questionamentos sobre a legalidade do flagrante.

A decisão também reforça que a prisão preventiva está devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública. Os magistrados consideraram a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da existência de indícios de reiteração delitiva, evidenciada por registros anteriores e ações penais em andamento.

O colegiado ainda afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, por considerá-las insuficientes diante da gravidade do caso, e rejeitou a tese de violação ao princípio da homogeneidade, entendendo que a definição de eventual regime de pena depende de julgamento futuro.

Com isso, a ordem foi negada, mantendo-se a prisão preventiva do investigado.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade viram figurinhas na Copa do Judiciário do TJMT

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Imagem horizontal da capa do álbum Os indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade ganharam um formato diferente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Metas, requisitos e índices avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passaram a integrar um álbum de figurinhas criado para tornar mais simples e visual o acompanhamento do desempenho das unidades judiciais e administrativas.
A iniciativa faz parte da campanha “Copa do Judiciário”, que utiliza a dinâmica de completar um álbum para incentivar o cumprimento dos critérios do prêmio. Após o sucesso da ação no Primeiro Grau, o projeto foi ampliado e agora também envolve as equipes do Segundo Grau, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.
Idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), o álbum foi estruturado de acordo com os quatro eixos de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade: Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia. Cada figurinha corresponde a um requisito específico do prêmio, indicando qual o eixo, a unidade responsável, a temática e o indicador a ser alcançado.
“É uma iniciativa que fortalece o sentimento de pertencimento e valoriza o esforço de cada unidade judiciária. Com essa ferramenta criativa estamos estimulando a atuação integrada. Ao final, mais do que completar um álbum de figurinhas, conseguiremos consolidar uma cultura de excelência nos serviços prestados à sociedade”, destaca a juíza auxiliar da Presidência do TJMT, Christiane da Costa Marques.
Entre as figurinhas já disponíveis estão, por exemplo, a #36, que trata da paridade na designação de magistradas para bancas de concurso, vinculada ao eixo Governança; a #082 do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), no eixo Produtividade; a #143, referente ao Ranking da Transparência do Poder Judiciário; e a #173, que acompanha o percentual de processos em tramitação eletrônica, no eixo Dados e Tecnologia.
A lógica da campanha é semelhante à de um álbum de colecionador. À medida que os indicadores são alcançados e os requisitos comprovados, as figurinhas são desbloqueadas para as equipes responsáveis, permitindo acompanhar de forma prática o avanço rumo ao cumprimento das exigências estabelecidas pelo CNJ.
Ao todo, o álbum reúne 213 figurinhas, cada uma relacionada a uma meta ou obrigação prevista no regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade. Neste momento, 95 delas já estão disponíveis para colagem, refletindo os resultados alcançados pelo Judiciário mato-grossense no atendimento dos critérios avaliativos.
O álbum
Todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.
Ao clicar em cada figurinha, é possível verificar quais são os seus objetivos e formas de serem conquistadas. Além da visualização do álbum digital, o site da Copa do Judiciário conta com um painel de monitoramento para visualizar quais figurinhas foram ou não alcançadas, bem como um gráfico de evolução de preenchimento das figurinhas

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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