Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém decisão favorável a consumidor em caso de exclusão indevida em cobertura de seguro

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu uma decisão em resposta aos recursos apresentados por uma seguradora e por uma administradora de consórcios. Os Recursos estavam relacionados à recusa de pagamento de indenização a um cliente assegurado que faleceu devido à Covid-19.
 
Em resumo, a apelante buscava a reforma da sentença, argumentando que, no momento da adesão ao seguro, o consorciado declarou, assinando o documento, ter recebido, lido e concordado com o manual do segurado. Alega a inexistência de vício capaz de invalidar o contrato, respaldando-se no princípio da força obrigatória dos contratos.
 
A administradora de consórcios’, por sua vez, destaca a inexistência de venda casada, pois a contratação do seguro é realizada pelo grupo de consórcio, e o consorciado com as decisões tomadas pelo grupo.
 
As rés contestam a cobertura do seguro com base na exclusão de pandemias, argumentando que o risco assumido não abrangia eventos dessa natureza. A seguradora enfatiza a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados sobre as cláusulas contratuais, enquanto a administradora de consórcios sustenta que não pode ser responsabilizada por defeitos no serviço da seguradora.
 
O apelante da ação, destacando a falta de ciência do consorciado sobre cláusulas excludentes de cobertura, caracterizando violação aos princípios de informação e transparência do Código de Defesa do Consumidor.
 
O relator, Des. Sebastião Barbosa Farias, destacou que a relação entre as partes é considerada de consumo, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, e ressaltou a responsabilidade objetiva das rés pelos danos causados aos consumidores em razão de vícios e defeitos relativos ao serviço. A decisão também mencionou a necessidade de destaque e ciência das cláusulas limitadoras de direitos em contratos de seguro, o que não foi comprovado nos autos.
 
No caso, a seguradora alegou a exclusão de riscos relacionados a pandemias no contrato, porém, o tribunal considerou que não havia prova de que o consorciado foi devidamente informado sobre essa cláusula. A decisão ressalta a responsabilidade solidária das rés no cumprimento do contrato de seguro prestamista e a recusa injustificada da seguradora em cobrir a indenização, o que resultou na manutenção da sentença de primeira instância.
 
Na decisão, o tribunal também reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando que, nos contratos de adesão do seguro, as cláusulas limitadoras de direito devem ter destaque para fácil compreensão. A decisão enfatiza que, apesar de constar nas condições gerais do seguro acerca dos riscos excluídos em casos de cobertura de morte, incluindo epidemias e pandemias, não havia prova de que o consorciado foi devidamente informado sobre essa cláusula, violando o dever de informação imposto pela Lei 8.078.
 
A Justiça confirmou a responsabilidade solidária das rés, rejeitou os recursos interpostos e manteve a sentença, determinando o pagamento da indenização devida, além da majoração dos honorários advocatícios. O caso destaca a importância da transparência nas cláusulas contratuais e a obrigatoriedade de informação aos consumidores em contratos de seguro.
 
Carlos Celestino 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT inicia pós-graduações com aula inaugural e foco na qualificação dos servidores

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Sala cheia e mais de uma centena de olhares atentos. Na manhã desta quinta-feira (16), a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso reuniu cerca de 120 servidores para a aula inaugural das pós-graduações em Direito Processual Civil e Direito Constitucional. A formação acontece em parceria com a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso e marca mais um avanço na política de capacitação contínua do Judiciário estadual.

Durante a solenidade de abertura, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira destacou que investir na qualificação dos servidores é investir diretamente na qualidade do serviço prestado à população.

“Essa é uma importante iniciativa que reafirma o compromisso das instituições, Poder Judiciário e Ministério Público, ao promover uma formação qualificada que visa o aperfeiçoamento profissional de todos. A Escola de Servidores exerce papel essencial no fortalecimento institucional do Tribunal de Justiça, ao incentivar a capacitação contínua e a busca pela excelência do serviço prestado para a sociedade”, pontuou.

O juiz de Direito de Minas Gerais Maurício Ferreira Cunha, responsável pela aula inaugural, também ratificou a relevância do momento, especialmente em um ano simbólico para o Direito Processual Civil.

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“Sinto-me muito honrado e grato pela oportunidade de inaugurar essa pós-graduação. É um projeto importante, ainda mais neste ano em que celebramos os 10 anos de vigência do Código de Processo Civil”, afirmou.

Aprimoramento técnico

A formação integra um programa mais amplo de qualificação que contempla três cursos de pós-graduação e deve beneficiar cerca de 180 servidores. Segundo o presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público, promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, a iniciativa nasce de uma demanda institucional por aprimoramento técnico.

“É uma parceria que busca melhorar a qualificação dos servidores do Poder Judiciário. Estamos contribuindo para a formação de profissionais mais preparados, com impacto direto na prestação de serviços à sociedade”, reforçou.

O coordenador da Escola dos Servidores, Flávio de Paiva Pinto, ressaltou o caráter histórico da ação, que começou a ser desenhada ainda em 2021, a partir das demandas apresentadas por servidores do interior do estado.

“Esse é um sonho que nasceu ouvindo os servidores nas comarcas. Hoje, vemos essa semente germinar. A especialização amplia oportunidades e valoriza quem está na linha de frente da Justiça”, externou.

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A perspectiva dos alunos também evidencia o impacto da iniciativa. Para Silvana Ribeiro da Silva, gestora geral da Comarca de Juara e aluna da pós-graduação em Direito Constitucional, o curso representa uma oportunidade de crescimento pessoal e profissional.

“Capacitar servidor é agilizar processos, humanizar o atendimento e qualificar decisões. Todo mundo sai ganhando. Quero levar esse aprendizado para minha equipe e contribuir ainda mais com o serviço público”, afirmou.

Sobre o curso

A pós-graduação terá duração até abril de 2027 e será ofertada na modalidade híbrida, com 60% das aulas presenciais e 40% virtuais. Estão previstos 16 encontros ao longo do período, distribuídos entre atividades presenciais e síncronas online.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Élcio Evangelista

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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