Tribunal de Justiça de MT

Justiça homologa acordo em ação ambiental que prevê doação de mudas e instalação de placas solares

Publicado em

O uso da conciliação, como método de resolução de conflitos ambientais, deu muito certo mais uma vez. Um processo iniciado em 2009 finalmente chegou ao fim na Vara Única de Colniza (1.021 km de Cuiabá). A homologação do acordo, firmado em ação civil pública por danos ambientais, movida pelo Ministério Público Estadual (MP-MT) contra uma empresa agropecuária, foi realizada durante a Semana da Pauta Verde (18 a 22 de agosto), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação é realizada anualmente, em todas as comarcas do país, e é quando o Judiciário brasileiro se organiza para julgar o maior número de processos ambientais possível.

O processo apurava a prática ilícita de danos ambientais, consistente no desmatamento ilegal de 56,666 hectares de vegetação nativa, objeto de preservação especial, sem licença e sem autorização da autoridade ambiental competente.

Como forma de reparação, foi estabelecido que a empresa pague, como prestação pecuniária, o valor de R$ 28 mil em placas solares, via projetos a serem implementados e apresentados pelo município de Colniza via Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MP-MT, devendo ser direcionado especialmente para o Casa Lar da Criança, no prazo improrrogável de seis meses.

Leia Também:  TJMT implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica em Guiratinga

A empresa também deve doar, a título de compensação ambiental, o valor de dois mil reais em mudas de castanheiras ao viveiro municipal de Colniza. As mudas deverão ser entregues no prazo máximo de seis meses, mediante comprovação documental.

Na sentença, o magistrado Guilherme Leite Roriz, ressaltou que o acordo atende ao interesse público e assegura medidas de compensação eficazes. “A composição apresentada mostra-se adequada à reparação do dano ambiental e à promoção de práticas que favorecem tanto a coletividade quanto o meio ambiente, cumprindo, assim, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, destacou o juiz.

O Ministério Público acompanhou todo o processo de negociação, considerando que a solução alcançada representa importante avanço na responsabilização ambiental e no estímulo à adoção de medidas concretas de preservação.

Com a homologação judicial, o acordo põe fim ao processo e garante que os compromissos assumidos pela empresa sejam executados em benefício direto da comunidade e do meio ambiente local.

Semana da Pauta Verde – Tem o objetivo de fortalecer a atuação do Judiciário em questões ambientais. Coordenada pelo CNJ, a ação envolve tribunais estaduais e federais, com apoio do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) e dos grupos de meio ambiente dos tribunais. O desembargador do TJMT Rodrigo Curvo é membro do Fonamb e coordenador do Grupo de Meio Ambiente do tribunal mato-grossense.

Leia Também:  Combate à LGBTfobia: capacitação fortalece atuação ética, inclusiva e alinhada ao CNJ

Durante o período é dada prioridade à tramitação, ao julgamento e à conciliação de processos ambientais, especialmente aqueles com potencial de solução consensual, questões estruturais ou litígios climáticos. Entre os casos mais frequentes estão execuções fiscais de multas ambientais, ações penais e civis, demandas nos juizados especiais e acordos processuais.

A proposta busca conferir maior agilidade, eficiência e visibilidade às ações ambientais da Justiça, além de estimular a cultura da sustentabilidade e do diálogo entre instituições.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

“Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes”, diz auxiliar da presidência do CNJ

Published

on

Homem de terno azul e gravata fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, uma tela de projeção clara exibe um texto desfocado com o título em rosa “Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes, que pode ser visualizada no contexto da própria evolução das leis que trataram historicamente das questões da infância e da juventude”. Com essa afirmação, o desembargador Ruy Muggiati, auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez a defesa da Plataforma Socioeducativa, lançada na semana passada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para transformar o sistema da Justiça Socioeducativa no país.

Em palestra proferida a magistrados e servidores que atuam em Varas da Infância e Juventude e com competência mista, Muggiati traçou uma linha do tempo das legislações que trataram das crianças e adolescentes no Brasil, desde quando não havia qualquer regulamentação, o que ele chamou de “fase de indiferença”, até chegar à atualidade, em que vigora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o magistrado, antes das leis, a imputação criminal que atingia os adolescentes e a minoridade era apenas uma atenuante. Isso mudou em 1927, com o Código Mello Mattos, que previa a inimputabilidade penal até os 18 anos, o que foi confirmado no Código Penal de 1940.

Ruy Muggiati destacou ainda que o Brasil trata de forma diferenciada as crianças e os adolescentes em comparação à legislação internacional, em que a palavra “criança” é utilizada para definir toda pessoa de 0 a 18 anos de idade. “Se você olhar uma convenção internacional, quem tiver menos que 18 anos vai ser mencionado como criança. Aqui, nós falamos crianças e adolescentes e vocês sabem que, a partir dos 12 anos, há essa fase da adolescência”.

Leia Também:  Curso InovaGPT capacita magistrados e servidores para uso seguro e eficiente da IA

E essa nomenclatura ficou incorporada à nossa legislação. Depois do Código Mello Mattos, veio a lei do chamado Código de Menores, de 1979, que ficou marcada pela doutrina da situação irregular. E depois desse Código, em 1990, sobreveio o Estatuto da Criança e do Adolescente”, delineou.

Muggiati ponderou que dois anos antes do ECA, a Constituição Federal de 1988 “inovou a respeito da legislação infantojuvenil porque introduziu a doutrina da proteção integral no artigo 227 da Carta Magna. E o Estatuto veio para regulamentar e detalhar tudo isso que representa essa doutrina”.

Homem de pele clara, cabelos curtos grisalhos e óculos de armação preta espessa. Usa terno azul-marinho, camisa azul-clara e gravata escura. Ele olha sério em direção à câmera, com um microfone preto em primeiro plano, cobrindo o nó da gravata.Apesar disso, o desembargador apontou que, mesmo com Constituição Federal declarando que as crianças detêm a proteção integral dos seus direitos com absoluta prioridade, ainda persistem o que chamou de “práticas ultrapassadas” no sistema de justiça.

“Isso é fácil de perceber porque elas são práticas enraizadas em preconceito, que não acabam de uma hora para outra. Preconceitos tem raízes culturais, passam de geração a geração. Historicamente vão desaparecendo aos poucos, para dar lugar a uma nova cultura. A cultura é algo que se modifica lentamente. Não há como a cultura ser substituída por outra de uma hora para outra porque ela se introduz no nosso sentimento, no nosso pensamento de forma imperceptível”, disse.

Leia Também:  TJMT Inclusivo: capacitação em Autismo reúne especialistas e sociedade em Cáceres

O magistrado destacou ainda que até hoje existem preconceitos “rodeando direitos” das crianças e adolescentes, dando como exemplo o recorrente debate sobre a redução da maioridade penal. “Existe essa persistência de práticas ultrapassadas, apesar de estarmos na vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tanto que, volta e meia, tem uma proposta de lei que quer reduzir a maioridade penal. Mas desde 1927 isso já está definido, mas temos que voltar ainda a discutir esse assunto”, lamentou.

Apontando estudos que mostram que, pedagogicamente, o ambiente de liberdade é o melhor para o aprendizado, o desembargador defendeu as medidas socioeducativas em meio aberto para essa faixa etária, em contraste à internação, que ele classifica como estigmatizante. Mas ponderou que esse regime de socioeducação somente é eficaz caso haja investimento massivo por parte do Estado, abrangendo não só o menor, mas sua família.

“O tempo do adolescente é diferente do nosso. Um dia para o adolescente ou para a criança é mais do que para nós. A contagem não é bem aquilo que nós pensamos. O adulto já suporta mais isso, mas o adolescente e a criança têm uma capacidade menor de enfrentar situações como essas”, disse Muggiati.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA