O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) prepara para o mês de julho mais uma edição do mutirão de conciliação em parceria com a concessionária Energisa. A ação será realizada por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Estadual.
O mutirão acontecerá no período de 6 a 10 de julho e abrangerá cerca de 275 reclamações pré-processuais (RPPs), previamente distribuídas pela concessionária para tentativa de negociação. Para atendimento da demanda, serão disponibilizados cinco conciliadores por dia.
Nesta edição, as negociações são relacionadas a dívidas de consumo de energia elétrica, com possibilidade de negociação de formas de pagamento diferenciadas apresentadas pela concessionária.
As audiências serão realizadas todas no formato on-line, sempre no horário das 13h às 18h. As negociações são voltadas a pessoas físicas e jurídicas e feitas com base na Resolução CNJ nº 125/2010.
“Nosso objetivo é tornar a Justiça cada vez mais próxima das pessoas. O ambiente virtual facilita a participação, reduz custos e contribui para que conflitos sejam resolvidos de forma mais célere, preservando o diálogo e fortalecendo a cultura da solução consensual”, destaca a coordenadora do Cejusc Virtual Estadual, juíza Melissa de Lima Araújo.
O mutirão é resultado prático do Termo de Cooperação Técnica n.º 003/2025-Nupemec, assinado entre a concessionária e a Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec).
Cejusc Virtual Estadual
O Cejusc Virtual Estadual é a unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsável por promover audiências de mediação e conciliação em casos judicializados ou pré-processuais. Com sessões 100% on-line, o trabalho abrange 40 comarcas do interior de Mato Grosso que não possuem Cejusc físico instalado.
A atuação é voltada para casos de quase toda natureza (exceto criminal). No Cejusc Virtual Estadual é possível solucionar conflitos de áreas como direito de família, direito de vizinhança, direito do consumidor, entre outras situações em que o acordo entre as partes é possível.
Autor: Bruno Vicente
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT