Tribunal de Justiça de MT

Justiça Eleitoral é tema de aula ministrada aos juízes substitutos

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As condições de elegibilidade, inelegibilidade e registrabilidade dos candidatos a pleitos eleitorais foram abordadas durante aula sobre Justiça Eleitoral ministrada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, nesta segunda-feira (25), no Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi). As aulas estão sendo ofertadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as), que se preparam para a designação às comarcas no interior do Estado.
 
Durante cerca de 5 horas, a magistrada, que é diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, apresentou o sistema eleitoral brasileiro e detalhou possíveis situações que os colegas terão que administrar nas próximas eleições em Mato Grosso. Ela lembra que em um país de grande dimensão territorial e população superior a 200 milhões de habitantes como o Brasil, é natural que prevaleçam os instrumentos da democracia representativa. “Por meio da qual confiamos a diversas autoridades preciosos valores, como a guarda de nossas liberdades e dos bens necessários à nossa subsistência”, destacou.
 
A magistrada explicou que é natural que os juízes sejam questionados durante o período que antecede as eleições e até mesmo no decorrer delas com a instauração de procedimentos. “As reclamações sempre aparecem, sejam elas no TRE ou no Tribunal de Justiça, ou até mesmo por parte do Conselho Nacional de Justiça. Se vocês tiverem que explicar algo na Corregedoria, fiquem tranquilos. Temos por obrigação responder, apresentem seus conteúdos, façam o seu melhor. Às vezes, a defesa do postulante faz isso na tentativa de nos desestabilizar, e quando checamos trata-se de matéria processual, quando a defesa perde o prazo recursal, por exemplo, e vem por essa via inadequada reclamar o que poderia ter sido feito por recurso”, alertou.
 
Inelegíveis – A juíza trouxe exemplos que tornam candidatos inelegíveis e citou entre os conteúdos a LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades e a LC 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. “Esta última inaugurou um novo cenário com a previsão de inelegibilidades incidentes desde a condenação decorrente de decisão proferida por órgão colegiado. Os fatores que geram inelegibilidade são sempre fundamentados”.
 
Ana Cristina Silva Mendes ainda lembrou casos recentes da história política brasileira sobre candidatos cuja candidatura foi questionada em razão da inelegibilidade absoluta, quando o cidadão é inalistável ou analfabetos. “Acho que o Tiririca passou por situação semelhante. Por isso a Justiça Eleitoral solicita ao candidato, entre os documentos, uma autorização por escrito da sua candidatura, comprovando que o candidato é alfabetizado. Ou seja, essa autorização tem duas finalidades, validar a candidatura e checar se o candidato é alfabetizado ou não”, explicou.
 
Redes sociais – Com o advento das redes sociais muito da legislação eleitoral foi sendo modificada e atualizada. Neste contexto, a magistrada trouxe exemplos do que é considerado ou não uma propaganda eleitoral fora de época. “Enquetes nas redes sociais não configuram propaganda eleitoral propriamente dita. O impulsionamento de conteúdo político também é permitido durante a pré-campanha, desde que não haja um pedido explicito de voto”, citou.
 
Alguns participantes do COFI questionaram como identificar esse tipo de pedido em casos em que é feito de forma “maquiada”. A magistrada explicou que atualmente existe o que dentro do direito eleitoral é chamado de “palavrinhas mágicas”. São elas: apoie ou eleja. “Essas são as ditas palavras mágicas. Não é só o pedido de voto, mas o apoie ‘Fulano’ e eleja ‘Fulano’ são consideradas palavras indutoras do voto, consideradas pedido explícito de voto”, explicou.
 
Em Mato Grosso, a juíza cita casos de grupos do agronegócio que financiaram outdoors em apoio a um determinado candidato à presidência nas últimas eleições. No material constava as palavras “apoie” ou “apoiamos” e todo o material precisou ser retirado. “Foi considerada uma propaganda e acabaram mudando os dizeres”, finalizou.
 
Sobre a magistrada – Além de ser juíza-membro substituta do TRE-MT, Ana Cristina Silva Mendes atua como juíza na Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado, com jurisdição em todo o estado de Mato Grosso, bem como os Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo, os Crimes Contra a Administração Pública e os Crimes de Lavagem de Dinheiro praticados em Cuiabá. É juíza coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Também já atuou como juíza-membro do TRE-MT entre 2014 e 2015. Desempenhou ainda as funções de juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (2017-2018), juíza convocada da Primeira Câmara Criminal e Turma de Câmaras Criminais (2016–2016), juíza coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER) do TJMT (2011–2013) e juíza coordenadora da Justiça Comunitária (2011–2013), além de possuir títulos acadêmicos e prêmios.
 
COFI – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da primeira instância.
 
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio Esmagis-MT e Corregedoria-Geral da Justiça. Começaram dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, somando 540 horas/aulas. Sendo 40 horas do módulo nacional, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Efam), 204 horas/aula correspondente ao módulo local teórico, 236 horas/aula de prática supervisionada e ainda 24 horas/aula referente ao módulo eleitoral.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – O magistrada Ana Cristina em pé, na frente dos juízes substitutos, que estão sentados em uma sala de aula.
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário

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O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça

A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.

O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.

A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.

“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.

Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.

Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.

O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.

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Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.

Compromisso firmado antes da disputa

Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.

No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.

O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.

Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.

Patrimônio continua produzindo riqueza

Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.

Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.

O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.

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Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.

O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.

Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.

O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.

Julgamento

O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.

A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.

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