Tribunal de Justiça de MT

Justiça Eleitoral é tema de aula ministrada aos juízes substitutos

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As condições de elegibilidade, inelegibilidade e registrabilidade dos candidatos a pleitos eleitorais foram abordadas durante aula sobre Justiça Eleitoral ministrada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, nesta segunda-feira (25), no Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi). As aulas estão sendo ofertadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as), que se preparam para a designação às comarcas no interior do Estado.
 
Durante cerca de 5 horas, a magistrada, que é diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, apresentou o sistema eleitoral brasileiro e detalhou possíveis situações que os colegas terão que administrar nas próximas eleições em Mato Grosso. Ela lembra que em um país de grande dimensão territorial e população superior a 200 milhões de habitantes como o Brasil, é natural que prevaleçam os instrumentos da democracia representativa. “Por meio da qual confiamos a diversas autoridades preciosos valores, como a guarda de nossas liberdades e dos bens necessários à nossa subsistência”, destacou.
 
A magistrada explicou que é natural que os juízes sejam questionados durante o período que antecede as eleições e até mesmo no decorrer delas com a instauração de procedimentos. “As reclamações sempre aparecem, sejam elas no TRE ou no Tribunal de Justiça, ou até mesmo por parte do Conselho Nacional de Justiça. Se vocês tiverem que explicar algo na Corregedoria, fiquem tranquilos. Temos por obrigação responder, apresentem seus conteúdos, façam o seu melhor. Às vezes, a defesa do postulante faz isso na tentativa de nos desestabilizar, e quando checamos trata-se de matéria processual, quando a defesa perde o prazo recursal, por exemplo, e vem por essa via inadequada reclamar o que poderia ter sido feito por recurso”, alertou.
 
Inelegíveis – A juíza trouxe exemplos que tornam candidatos inelegíveis e citou entre os conteúdos a LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades e a LC 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. “Esta última inaugurou um novo cenário com a previsão de inelegibilidades incidentes desde a condenação decorrente de decisão proferida por órgão colegiado. Os fatores que geram inelegibilidade são sempre fundamentados”.
 
Ana Cristina Silva Mendes ainda lembrou casos recentes da história política brasileira sobre candidatos cuja candidatura foi questionada em razão da inelegibilidade absoluta, quando o cidadão é inalistável ou analfabetos. “Acho que o Tiririca passou por situação semelhante. Por isso a Justiça Eleitoral solicita ao candidato, entre os documentos, uma autorização por escrito da sua candidatura, comprovando que o candidato é alfabetizado. Ou seja, essa autorização tem duas finalidades, validar a candidatura e checar se o candidato é alfabetizado ou não”, explicou.
 
Redes sociais – Com o advento das redes sociais muito da legislação eleitoral foi sendo modificada e atualizada. Neste contexto, a magistrada trouxe exemplos do que é considerado ou não uma propaganda eleitoral fora de época. “Enquetes nas redes sociais não configuram propaganda eleitoral propriamente dita. O impulsionamento de conteúdo político também é permitido durante a pré-campanha, desde que não haja um pedido explicito de voto”, citou.
 
Alguns participantes do COFI questionaram como identificar esse tipo de pedido em casos em que é feito de forma “maquiada”. A magistrada explicou que atualmente existe o que dentro do direito eleitoral é chamado de “palavrinhas mágicas”. São elas: apoie ou eleja. “Essas são as ditas palavras mágicas. Não é só o pedido de voto, mas o apoie ‘Fulano’ e eleja ‘Fulano’ são consideradas palavras indutoras do voto, consideradas pedido explícito de voto”, explicou.
 
Em Mato Grosso, a juíza cita casos de grupos do agronegócio que financiaram outdoors em apoio a um determinado candidato à presidência nas últimas eleições. No material constava as palavras “apoie” ou “apoiamos” e todo o material precisou ser retirado. “Foi considerada uma propaganda e acabaram mudando os dizeres”, finalizou.
 
Sobre a magistrada – Além de ser juíza-membro substituta do TRE-MT, Ana Cristina Silva Mendes atua como juíza na Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado, com jurisdição em todo o estado de Mato Grosso, bem como os Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo, os Crimes Contra a Administração Pública e os Crimes de Lavagem de Dinheiro praticados em Cuiabá. É juíza coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Também já atuou como juíza-membro do TRE-MT entre 2014 e 2015. Desempenhou ainda as funções de juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (2017-2018), juíza convocada da Primeira Câmara Criminal e Turma de Câmaras Criminais (2016–2016), juíza coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER) do TJMT (2011–2013) e juíza coordenadora da Justiça Comunitária (2011–2013), além de possuir títulos acadêmicos e prêmios.
 
COFI – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da primeira instância.
 
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio Esmagis-MT e Corregedoria-Geral da Justiça. Começaram dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, somando 540 horas/aulas. Sendo 40 horas do módulo nacional, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Efam), 204 horas/aula correspondente ao módulo local teórico, 236 horas/aula de prática supervisionada e ainda 24 horas/aula referente ao módulo eleitoral.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – O magistrada Ana Cristina em pé, na frente dos juízes substitutos, que estão sentados em uma sala de aula.
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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