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Corregedoria promove Solo Seguro Favela e leva regularização fundiária às comunidades de Mato Grosso

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De 3 a 7 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça promove mais uma edição do Programa Solo Seguro Favela, com a regularização fundiária em áreas urbanas. Em Mato Grosso serão entregues mais de 1,2 mil títulos nos municípios de Poxoréo, Várzea Grande e Cuiabá.
 
O Solo Seguro Favela tem como o objetivo a entrega dos títulos de propriedade, registrado em cartórios, aos moradores de comunidades. O documento transforma o ocupante em proprietário e permite acesso a serviços básicos, bem como a inclusão em programas governamentais.
 
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, além de assegurar o direito à moradia, o programa estimula a economia das áreas, organiza o espaço urbano e contribui com preservação do meio ambiente. “Uma série de fatores são trabalhados e desenvolvidos quando se tem a regularização da área ou de um imóvel. As políticas públicas passam a chegar até aquela comunidade e trazem dignidade e segurança às famílias que ali residem”, disse.
 
Além da entrega dos títulos, a Corregedoria promove na quinta-feira (06), às 14 horas, o seminário virtual Solo Seguro – Núcleos Informais e Favelas que abordará temas como usucapião e adjudicação extrajudicial e modalidades de Regularização urbana.
 
“Durante toda a semana será realizada uma série de ações educativas com a população em todo o país, aqui em Mato Grosso, optamos em realizar este seminário virtual para que tenhamos maior alcance e participação das comunidades e demais interessados sobre o tema”, explicou o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon, coordenador do Solo Seguro Favela no Estado.
  
Para se inscrever no seminário basta preencher o formulário neste link.
 
 O Solo Seguro Favela conta ainda com a participação de prefeituras, secretarias municipais e estaduais de Habitação e tribunais em todo o país.
 
Números – Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, revela que, naquele ano, mais de 5 milhões de domicílios no Brasil estavam em assentamentos irregulares como favelas, invasões, baixadas, comunidades, loteamentos ilegais, mocambos e palafitas.
 
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no estudo intitulado “Os Impactos da Regularização Fundiária Urbana sobre a Desigualdade de Renda Brasileira”, um processo massivo de regularização de imóveis urbanos é capaz de promover um choque de riqueza equivalente a R$ 202,13 bilhões na economia brasileira e reduzir em 2,4% o índice de desigualdade de renda no país.
 
Provimento – Instituído pelo Provimento 158/2023, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, ou Solo Seguro Favela, foi implementado para assegurar qualidade de vida, inclusão social, segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
 
O programa tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e Distrito Federal. A ação tem como principal parceiro os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, certificar a legalidade da posse e registrar o título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
 
Inscrições do seminário – Basta preencher o formulário disponível neste link.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – Arte colorida com os dizeres “Solo Seguro Favela”. Ao fundo desenhos de casas coloridas representado comunidades. Abaixo aparecem as logos do CNJ e da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
 

Gabriele Schimanoski

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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