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Justiça define regras de acesso do público ao Tribunal do Júri do caso Raquel Cattani

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Arte institucional com fundo escuro mostra, em destaque, um martelo do juiz em primeiro plano e, ao fundo, a balança da Justiça desfocada. Ao centro, lê-se “Tribunal do Júri – Nova Mutum”. Na base, aparece a logomarca do Poder Judiciário de Mato Grosso.As regras de acesso do público externo ao Tribunal do Júri que julgará os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pela morte de Raquel Cattani, foram definidas pela 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum. O julgamento acontecerá no dia 22 de janeiro e será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.

As medidas foram adotadas diante da grande repercussão do caso e têm como objetivos garantir a segurança, a organização dos trabalhos, a imparcialidade dos jurados e o respeito à dignidade da vítima.

A capacidade do plenário é de 60 pessoas. Por isso, o acesso será controlado e dividido entre familiares, público em geral e imprensa. Também haverá restrição ao uso de aparelhos eletrônicos.

Acesso ao plenário

Do total de vagas, 25 serão destinadas a familiares e pessoas próximas da vítima e dos réus. Para ocupar essas vagas, as partes devem encaminhar ao gabinete da Vara uma lista com nome completo, CPF e indicação do vínculo, acompanhada de documento que comprove o grau de parentesco ou proximidade.

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Essa documentação deve ser enviada impreterivelmente até as 14h do dia 20 de janeiro de 2026.

Outras 25 vagas serão destinadas ao público em geral. As inscrições devem ser feitas até as 14h do dia 20 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo WhatsApp (66) 99205-8999. Caso o número de interessados seja maior que o de vagas disponíveis, será realizado sorteio para definir os participantes.

Proibição de celulares e segurança

O uso de celulares, notebooks, gravadores e outros aparelhos eletrônicos é proibido no interior do plenário. A exceção vale apenas para a magistrada, advogados, servidores e profissionais que atuam diretamente no processo. O objetivo é atender a Resolução do Conselho Nacional de Justiça N. 645/2025.

https://atos.cnj.jus.br/files/original1233212025092668d68811ebd7d.pdf

O controle de acesso será feito pela Polícia Militar, com uso de detectores de metal. Também estão proibidas manifestações públicas de autoridades durante a sessão, para evitar interferências no julgamento. A segurança será reforçada pela Polícia Militar e pela Coordenadoria Militar do TJMT.

Relembre o caso

Raquel Cattani era produtora rural em Nova Mutum e filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). De acordo com a denúncia, ela foi assassinada a facadas em sua residência, no dia 18 de julho de 2024.

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Rodrigo Xavier Mengarde, ex-cunhado da vítima, é apontado como autor do crime. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, é acusado de ter planejado o homicídio. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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