Tribunal de Justiça de MT

Mais inclusão: Tribunal de Justiça conclui mais um curso de Libras para magistrados e servidores

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O Tribunal de Justiça, por meio da Escola dos Servidores, concluiu nesta quinta-feira (07 de março), mais um curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A capacitação faz parte do pacote de ações inclusivas desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, com o objetivo de promover a inclusão e acessibilidade e combater o preconceito.
 
A capacitação em língua de sinais é ofertada periodicamente pelo Tribunal de Justiça desde 2019, para a formação de magistrados e servidores das 79 comarcas no interior do Estado, e faz parte do rol de iniciativas fomentadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, presidida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
 
As aulas foram ministradas pela servidora Janaína Taques, intérprete de Libras e integrante do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça (InovaJus-MT).
 
Apesar de reconhecida pela lei 10.436, de 24 de abril de 2002, como meio legal de comunicação e expressão, a comunidade surda ainda enfrenta uma batalha para que a Língua Brasileira de Sinais seja reconhecida como a segunda língua oficial do Brasil.
 
No Tribunal de Justiça há 18 anos, Rosângela Lúcia Romero de Oliveira é assessora no gabinete da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e participou do curso de Libras. O processo de perda da audição vivido por Rosângela teve início aos 37 anos. Em 2008, o quadro se apresentou de forma leve, mas logo se agravou. Em 2014, começou a fazer uso do aparelho auditivo. Hoje, aos 53 anos, com um quadro severo de perda da audição, Rosângela tem sérias dificuldades para ouvir, mesmo com o uso do aparelho.
 
“Para mim, de uma forma muito especial, o curso surgiu em um momento de dor. Quando o Judiciário oferta um curso como esse, onde muitas pessoas passam por problemas como o meu, ele está nos dizendo o quanto se preocupa com os seus servidores e com a nossa qualidade de vida. Não é um curso fácil, quase desisti no segundo dia, mas exatamente por saber da minha necessidade, decidi persistir. O amanhã é incerto”, refletiu Rosângela.
 
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que 5% da população brasileira é formada por pessoas que apresentam alguma deficiência auditiva. Significa dizer que mais de 10 milhões de pessoas apresentam a deficiência e 2,7 milhões tem surdez profunda, ou seja, não escutam nada.
 
A lesão pode ser significativa na idade adulta, principalmente entre os idosos, uma vez que pode levar à demência se não detectada. Além da Constituição Federal, que proíbe atos de discriminação à pessoa humana, o Estatuto do Deficiente (lei 13.146/2015), em seu artigo 4º, informa que “toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidade como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. A situação da deficiência auditiva é ainda mais desafiadora por se tratar de uma deficiência invisível.
 
Para o agente da Infância e Juventude, da Comarca de Alta Floresta, André Juliano Finimundy, o constrangimento e o desconforto por não compreender e não ser compreendido é doloroso para os dois lados.
 
“Tão ruim quanto não ser ouvido, é não ser compreendido pela outra pessoa. Já me deparei com situações de não poder ajudar alguém por falta de comunicação, pela incapacidade de dialogar. A frustração é evidente para os dois lados, o desconforto e a dor ficam nítidos no rosto das pessoas, é constrangedor. E quando o Judiciário nos oportuniza construir esse caminho de diálogo entre ouvintes e surdos, ele diminui as distâncias e estimula a empatia entre os seres humanos. O curso veste como uma luva para os serviços sociais que realizo, e será fundamental para o atendimento ao cidadão que recorre aos serviços do Poder Judiciário. Literalmente, é o “sinal” que precisávamos para avançar com o fim das barreiras”, destacou André.
 
A metodologia leve e a maneira empática e descontraída de transmitir o conteúdo foram mencionados pelos servidores como diferenciais da instrutora Janaína Taques, que teve um papel fundamental para a permanência dos alunos.
 
“Não foi um curso fácil, pensei em desistir, mas a acolhida dada pela Janaína, a motivação que ela nos transmitia todos os dias, o incentivo para que nós participássemos das atividades nos fez não desistir do curso”. As palavras são da servidora Rosângela Lúcia, endossadas pelo André da Comarca de Alta Floresta.
 
Vários fatores podem levar à perda auditiva, como problemas congênitos, crianças que nascem com perda total de audição, e doenças adquiridas ao longo da vida, como viroses, doenças infecciosas e também doenças autoimunes. Os ruídos ambientais também são fatores que causam a perda de audição. Na maioria das vezes, é possível reverter o quadro de surdez com tratamento e até cirurgias ou o uso de aparelhos de audição.
 
A legislação brasileira garante à pessoa surda o acesso gratuito a aparelhos de audição através do Sistema Único de Saúde (SUS) e também algumas cirurgias complexas, como implantes cocleares.
 
Ao garantir condições de comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, o Poder Judiciário de Mato Grosso se move para a promoção de mecanismos verdadeiramente capazes de atenuar a necessidade de atendimento digno e de qualidade às pessoas surdas e com deficiência auditiva.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto horizontal colorida. Imagem da sala virtual de reunião com os rostos dos participantes do curso de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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