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Justiça condena banco por golpe da falsa central e garante indenização a vítima

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma consumidora de Tangará da Serra que perdeu quase R$ 20 mil em um golpe da falsa central de atendimento terá direito a receber de volta, e em dobro, os valores descontados indevidamente da sua conta, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso aconteceu em dezembro de 2024, quando a vítima recebeu uma ligação supostamente da assistente virtual do banco, alertando sobre uma tentativa de invasão na sua conta. Durante cerca de duas horas, criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira a convenceram a realizar procedimentos no aplicativo que resultaram na contratação fraudulenta de um empréstimo de R$ 39.851,60 e na transferência de R$ 19.990 via Pix para terceiros.

Ao perceber o golpe, a consumidora registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco, que se recusou a cancelar o contrato fraudulento e manteve a cobrança das parcelas, chegando inclusive a negativar o nome dela, mesmo após determinação judicial em contrário.

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O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do caso, destacou que a fraude bancária por meio de engenharia social se enquadra como fortuito interno, ou seja, faz parte do risco da própria atividade bancária. Segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O magistrado ressaltou que a operação apresentava várias características atípicas que deveriam ter acionado os sistemas de segurança do banco: foi realizada num sábado, envolveu movimentação financeira muito diferente do padrão da correntista, incluiu contratação de empréstimo em valor elevado e transferência imediata de quantia significativa para terceiros.

“Constitui falha na prestação do serviço a validação de operações bancárias atípicas que destoam do perfil do consumidor, realizadas em circunstâncias suspeitas, sem a adoção de medidas preventivas adequadas”, afirmou o desembargador.

O relator enfatizou que cabe às instituições financeiras desenvolver mecanismos de prevenção e bloqueio de fraudes capazes de identificar comportamentos atípicos. No caso, o banco não apresentou provas que comprovassem autorização expressa da consumidora para as transações.

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A decisão foi unânime. O banco foi condenado a declarar inexigível o débito do empréstimo fraudulento, devolver em dobro os valores descontados (com correção monetária e juros), pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil e excluir imediatamente o nome da consumidora dos cadastros de restrição ao crédito.

Processo nº 1015902-85.2024.8.11.0055

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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43º Encontro do Gemam tem nova data e será realizado em Barra do Garças

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Imagem escura com silhueta de balança anunciando o A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa aos magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) que houve alteração na programação da 43ª edição do encontro. Inicialmente prevista para o dia 7 de agosto, em Cuiabá, a atividade será realizada em 14 de agosto, no município de Barra do Garças.

A mudança reforça a proposta de interiorização das atividades do Gemam, que vem ampliando sua presença em diferentes regiões do Estado e proporcionando maior participação presencial dos magistrados(as). O grupo tem registrado crescimento contínuo, tanto pelo ingresso de novos integrantes quanto pelo fortalecimento dos debates jurídicos promovidos em cada encontro.

Coordenado pela juíza Alethea Assunção Santos, o Gemam tem como objetivo estimular o estudo, a reflexão e a produção jurídica entre magistrados estaduais, contribuindo para a evolução do Direito e o aprimoramento da prestação jurisdicional. Atualmente, o grupo reúne 93 membros.

Criado em 2014 por meio de portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam), o Gemam promove debates sobre temas das áreas cível, criminal e do agronegócio. A partir das discussões realizadas nos encontros, são elaborados enunciados orientativos que servem como referência para a magistratura estadual.

Integram o Grupo os seguintes magistrados(as):

1. Adriana Sant’Anna Coningham

2. Agamenon Alcântara Moreno Júnior

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3. Alethea Assunção Santos

4. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni

5. Anderson Clayton Dias Batista

6. Anderson Fernandes Vieira

7. Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez

8. Anna Paula Gomes de Freitas

9. Antônio Veloso Peleja Júnior

10. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira

11. Bruno D’Oliveira Marques

12. Caio Almeida Neves Martins

13. Carlos Augusto Ferrari

14. Cássio Leite de Barros Netto

15. Cássio Luis Furim

16. Clarice Claudino da Silva

17. Cláudia Anffe Nunes da Cunha

18. Cristiane Padim da Silva

19. Daniel Campos Silva de Siqueira

20. Djessica Giseli Kuntzer

21. Edna Ederli Coutinho

22. Edson Dias Reis

23. Eduardo Calmon de Almeida Cezar

24. Elmo Lamoia de Moraes

25. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano

26. Emerson Luís Pereira Cajango

27. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli

28. Fabio Petengill

29. Fernanda Mayumi Kobayashi

30. Fernando Kendi Ishikawa

31. Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto

32. Francisco Ney Gaíva

33. Gabriela Carina Knaul Silva

34. Gerardo Humberto Alves Silva Junior

35. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa

36. Guilherme Carlos Kotovicz

37. Hanae Yamamura de Oliveira

38. Helena Maria Bezerra Ramos

39. Helícia Vitti Lourenço

40. Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima

41. Hugo José Freitas da Silva

42. Jamilson Haddad Campos

43. Janaína Rebucci Dezanetti

44. Jean Garcia de Freitas Bezerra

45. Jeverson Luiz Quintieri

46. João Bosco Soares da Silva

47. João Filho de Almeida Portela

48. Jones Gattass Dias

49. Jorge Alexandre Martins Ferreira

50. José Antônio Bezerra Filho

51. José Eduardo Mariano

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52. Laura Dorilêo Cândido

53. Leilamar Aparecida Rodrigues

54. Leonardo Lucio Santos

55. Lídio Modesto da Silva Filho

56. Lorena Amaral Malhado

57. Lucelia Oliveira Vizzotto

58. Luciana Braga Simão Tomazetti

59. Luciene Kelly Marciano Roos

60. Luís Aparecido Bortolussi Júnior

61. Luís Felipe Lara de Souza

62. Luiz Guilherme Carvalho Guimaraes

63. Luis Otávio Pereira Marques

64. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro

65. Marcelo Ferreira Botelho

66. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende

67. Márcio Vidal

68. Marcos Faleiros da Silva

69. Marcos Machado

70. Marcos Regenold Fernandes

71. Maria Rosi de Meira Borba

72. Marina Carlos França

73. Melissa de Lima Araújo

74. Milena Ramos de Lima e Souza Paro

75. Moacir Rogério Tortato

76. Myrian Pavan Schenkel

77. Patrícia Cristiane Moreira

78. Patrick Coelho Campos Gappo

79. Pedro Davi Benetti

80. Pedro Flory Diniz Nogueira

81. Rafael Depra Panichella

82. Raissa da Silva Santos Amaral

83. Raiane Santos Arteman

84. Ramon Fagundes Botelho

85. Ricardo Frazon Menegucci

86. Rodrigo Roberto Curvo

87. Romeu da Cunha Gomes

88. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

89. Vagner Dupim Dias

90. Victor Lima Pinto Coelho

91. Vinicius Paiva Galhardo

92. Wagner Plaza Machado Junior

93. Wesley Sanchez Lacerda

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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