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Juros abusivos: TJ readequa cobrança conforme taxa de mercado em contrato de empréstimo pessoal

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou de 22% para 8,33% ao mês os juros remuneratórios de um contrato de empréstimo pessoal firmado entre um banco e uma cliente, por considerar a cobrança abusiva. Além disso, determinou a restituição do valor cobrado indevidamente na forma simples e negou o pedido de indenização por danos morais, impetrado pela consumidora.
 
De acordo com o processo a cliente do banco ajuizou ação na 3ª Vara Cível de Sinop com o objetivo de obter a revisão da cláusula contratual que tratou dos juros incidentes em um contrato de empréstimo pessoal no valor de R$ 1.966,54, firmado em maio de 2018. Os juros contratados foram de 22% ao mês e 987,22% ao ano. Ela também buscava indenização por danos morais, enquanto que a instituição financeira almejava a reforma integral da sentença de primeiro grau, pedindo o restabelecimento da taxa de juros remuneratórios ao percentual contratado.
 
Em seu voto, a desembargadora Serly Marcondes pontuou que os contratos bancários se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, toda vez que provocado, o julgador poderá afastar ou invalidar todas as cláusulas e encargos contratuais abusivos ou, ainda, afastar sua incidência quando abusivamente incluídos na execução do pacto, fazendo-os adequar à razoabilidade e boa-fé objetiva que deve permear tais avenças.
 
Diante dessa premissa, a magistrada não concordou com o argumento do banco de que os juros contratuais não eram abusivos. “Primordialmente, enfatiza-se que não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, nos contratos bancários, desde que não ultrapassada a média da taxa de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil”, registrou no voto.
 
Buscando fundamentação em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora demonstrou que a Corte Superior reafirmou que os juros remuneratórios serão considerados extorsivos quando fixados em patamar uma vez e meia (50%) acima da taxa média do mercado. “Na hipótese dos autos, resta evidente que a taxa de juros contratada se encontra extremamente desproporcional e excedente quando comparada à média praticada pelo mercado financeiro”, registrou.
 
No caso, a taxa de juros contratualmente fixada entre as partes foi de 22% ao mês, a passo que a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central à época da negociação foi de 8,33% ao mês. Todavia, a sentença de primeiro grau havia readequado esse percentual para 6,58% ao mês. Por sua vez, seguindo o voto da relatora, a Quarta Câmara de Direito Privado fixou a incidência do percentual divulgado pelo Banco Central.
 
Restituição dos valores cobrados indevidamente – Com relação à restituição dos valores descontados de forma indevida, já que os juros contratados estavam acima do razoável, o banco pediu que fosse realizada na forma simples e não em dobro, como pedia a cliente, o que foi atendido pela turma julgadora, por não ter sido verificada má-fé por parte da instituição financeira.
 
Danos morais negados – Em relação ao pleito da cliente do banco, que pedia indenização por danos morais, a sentença de primeiro grau foi mantida. Conforme a turma julgadora, a cobrança de encargos reconhecidos em juízo como abusivos não é capaz de configurar, por si só, danos morais passiveis de indenização.
Citando a doutrina jurídica, a relatora pontuou que “o direito à indenização por dano moral exsurge quanto de conduta que ofendam direitos de personalidade ou a dignidade da pessoa humana, abrangendo interesses que, embora desprovidos de conteúdo patrimonial, são dotados de extrema relevância na ordem jurídica pátria”, o que não se configurou no caso julgado.
 
Falta de dialeticidade – Preliminarmente ao julgamento do mérito, ou seja, do caso em si, a desembargadora Serly Marcondes Alves votou pelo não conhecimento do recurso, devido à falta de dialeticidade. Isso porque, nas contrarrazões, a cliente do banco violou o princípio da dialeticidade ao argumentar que as razões recursais da instituição financeira tratavam de mera repetição de argumentos anteriores, deixando de enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, supostamente não apresentando as razões pelas quais a decisão merecia ser desconstituída.
 
Porém, a relatora, acompanhada pela turma julgadora, não entendeu dessa forma por não verificar a alegada mera repetição de argumentos do banco. “Na espécie, em que pese às alegações, não se verifica o vício apontado, porquanto de uma simples leitura da irresignação recursal é possível extrair os motivos e fundamentos sobre os quais se assentam seu pedido, sendo plenamente cognoscível e compreensível a irresignação manifestada e as razões do inconformismo do recorrente, que dialogam, perfeitamente, com a sentença impugnada”, manifestou.
 
Serly Marcondes destacou ainda que o artigo 1.010, II e II, do Código do Processo Civil, aborda o princípio da dialeticidade recursal, exigindo expressamente que o recurso contenha as razões de fato e de direito, que amparam a irresignação à decisão impugnada.
 
Número do processo: 1004719-77.2023.8.11.0015
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Proposta de Meta Nacional busca fortalecer cumprimento de decisões judiciais na saúde pública

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A construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário deve ocorrer de forma participativa, com o envolvimento de magistrados e servidores, destacou o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), João Gualberto Nogueira Neto, durante a reunião virtual de Gestão Participativa promovida pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria, nesta terça-feira (24), pela plataforma Microsoft Teams.
O encontro debateu a proposta de uma nova Meta Nacional voltada ao cumprimento de decisões judiciais em matéria de saúde pública. A fala do coordenador veio após a abertura realizada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, presidente da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. (COLOCAR O LINK DA MATÉRIA DA CELLY)
O coordenador da CGJ ressaltou que o encontro virtual atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Prêmio CNJ de Qualidade, que estabelecem a elaboração das Metas Nacionais por meio da gestão participativa, assegurando o amplo envolvimento de magistrados e servidores.
“A proposta de meta apresentada hoje, será discutida e submetida à análise e votação dos participantes, assegurando que magistrados e servidores contribuam de forma efetiva para a construção das Metas Nacionais”, disse João Gualberto.
“O grande desafio não é apenas proferir a decisão judicial, mas garantir que ela seja cumprida. Por isso, entendemos que esse tema deve ser tratado como Meta Nacional”, afirmou o secretário-geral do TJMT, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, ao apresentar a proposta aos participantes.
Segundo o magistrado, a iniciativa busca fortalecer o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde, ampliar o apoio técnico às comarcas do interior, fortalecer o NatJus e aprimorar os fluxos de trabalho. A proposta prevê que, até dezembro de 2027, os tribunais implantem um fluxo estruturado para acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais em saúde pública, com apoio técnico do NatJus e do e-NatJus.
“Queremos ampliar o suporte técnico à magistratura. Com esse apoio, será possível acompanhar com mais segurança o cumprimento das decisões judiciais”, destacou.
Agamenon explicou que a meta foi estruturada nos moldes da Meta 9 do CNJ, com etapas de implementação que permitirão acompanhar a evolução dos trabalhos ao longo do período.
O secretário-geral também informou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) está desenvolvendo um sistema para monitorar o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde. A ferramenta permitirá que magistrados acompanhem, por meio do número do processo, se a decisão foi cumprida e a situação atual da demanda. Segundo ele, o sistema poderá contribuir para que a meta seja alcançada antes do prazo previsto.
Já o juiz auxiliar da Vice-Presidência e coordenador do NATJUS, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, apresentou o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais em Matéria de Saúde Pública, elaborado a partir dos estudos do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Recomendação nº 146/2023 do CNJ. O documento traz orientações para auxiliar magistrados na análise e no acompanhamento das demandas de saúde pública. Conheça aqui.
Segundo o magistrado, o documento oferece protocolos, referências de preços, evidências científicas e outras informações que auxiliam magistrados na análise das demandas e no acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais..
“O documento tem como ideia central buscar eficiência no cumprimento das decisões judiciais em matéria de saúde pública, de maneira célere, racional e controlada. A ideia é de governança judicial”, afirmou.
“Não basta apenas proferir a decisão. É preciso acompanhar seu cumprimento, verificar os resultados e fornecer ao magistrado informações que permitam uma atuação cada vez mais qualificada”, completou Gerardo Humberto ao destacar a ideia central de governança judicial.
O gerente sênior de Estatística e Gestão Estratégica da Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do Poder Judiciário, Anderson Neisse, lembrou que esta foi à terceira etapa da construção participativa das Metas Nacionais de 2027, os dois eventos anteriores foram as audiências públicas “Demandas abusivas no Poder Judiciário, impactos, prevenção e estratégias institucionais”, em maio e “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”, em junho de 2026.
“Diferentemente das audiências públicas, esta reunião teve o objetivo de facilitar a participação de magistrados e servidores de todo o Estado. Todas as contribuições serão analisadas para aperfeiçoarmos a proposta e encaminhar ao CNJ uma versão ainda mais robusta”, pontuou.
Anderson Neisse convidou todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário a responderem o Formulário de Contribuição – Proposta de Metas Nacional 2027 pelo link:: https://forms.cloud.microsoft/r/AqNkFkjM2E. “Todos podem responder até o dia 26 de junho”, reforçou.
Ao final, o coordenador da Corregedoria, João Gualberto Nogueira Neto, enfatizou que todas as contribuições registradas durante a reunião serão consideradas no processo de definição das metas do Judiciário.
“A transcrição desta reunião, os documentos elaborados e as contribuições dos participantes integrarão o relatório que será encaminhado ao CNJ, reforçando o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com uma gestão participativa e transparente”. Ele ainda destacou que dúvidas sobre a proposta podem ser enviadas ao email [email protected].

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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