Tribunal de Justiça de MT

Juízes têm aula sobre peculiaridades do cérebro que interferem na tomada de decisões

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Essa semana, magistrados e magistradas de Mato Grosso participaram da capacitação “O Cérebro que julga: neurociências para juízes”, ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e que teve como professor o doutor em Direito Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior. Juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ele é professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn).
 
O objetivo do curso foi que os magistrados(as) participantes passassem a compreender, de maneira básica, a anatomia e o funcionamento do cérebro humano, identificando as peculiaridades do funcionamento do cérebro que interferem na tomada da decisão judicial, identificando fatores irrelevantes que podem interferir, surgidos ao acaso ou fruto da intenção de partes no processo, contribuindo no aperfeiçoamento dos processos judiciais.
 
“O curso é uma adaptação da ciência do cérebro, da mente, para o jurista. Então, tratei de temas correlacionados ao processo de tomada de decisão judicial, relacionado à atividade judicial. Falei um pouquinho de anatomia, mas também da questão da memória, da percepção, da racionalidade, de como funciona o processo cognitivo de tomada de decisão”, explicou. Segundo o magistrado, também foi abordado o chamado ‘cérebro social’, a importância que o contexto social tem para os magistrados.
 
Na aula, ele abordou ainda as duas formas com que o cérebro geralmente funciona para a tomada de decisão, e os principais erros de julgamento para o julgador. Como fechamento, apresentou estratégias de desenviesamento para que as decisões judiciais sejam mais íntegras.
 
“Nós somos o nosso cérebro, então, evolutivamente, nós adotamos estratégias que são chamadas atalhos mentais, que fazem com que nós tomemos decisões de maneira mais rápida, em contextos de incerteza, mas, em alguns momentos, isso gera um erro de julgamento. Então, é muito importante a gente estudar esse processo cognitivo de tomada de decisão para poder compreender como funciona o cérebro e adotar estratégias para que o nosso julgamento seja mais certeiro, seja mais íntegro, evitando decisões iníquas”, afirmou.
 
A abertura da capacitação foi conduzida pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que é mestre em Direito e formadora da Enfam. “Esse tema está dentro da neurociência,
 
que é a ciência que estuda como se comporta o nosso cérebro diante das diversas situações. E como magistrado tem que fazer decisões, muitas vezes elas são influenciadas pela sua cultura, pela sua vida, pela sua família, pelo seu dia a dia. Nós temos o magistrado homem, nós temos a magistrada mulher, nós temos o magistrado jovem, nós temos o magistrado de idade. Cada um tem um pensamento, dependendo da fase da vida. Então, o magistrado precisa estudar como que é o comportamento do ser humano, para que ele consiga julgar da melhor forma possível, da maneira mais justa possível. Então, a neurociência ajuda o juiz a fazer o julgamento, a interpretar corretamente os fatos.”
 
Uma das alunas do curso, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível de Cuiabá, já conhecia o trabalho do professor e se inscreveu para o curso para aprimorar seu conhecimento.
 
“Eu já estava lendo o livro dele e achei bastante interessante. Nunca é demais entender por que a gente faz o que faz e por que a gente atua dessa forma e decide. Eu queria aprofundar. A aula dele complementou muito aquilo que eu li. Então, assim, foi fantástica! Traz uma nova visão, de como o juiz decide e por que ele decide desta ou daquela forma, de quanto somos influenciados pelo meio externo e a importância de a gente ter consciência dessa influência. Se a gente não consegue se proteger 100%, pelo menos ter consciência de que essa influência existe”, avaliou.
 
As atividades foram realizadas presencialmente na sede da escola, nos dias 13 e 14 de novembro, e de maneira assíncrona (EAD), no dia 15 de novembro.
 
Rosivaldo é autor dos livros “O Cérebro que Julga: neurociências para juristas”, “A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra” e de “Controle Remoto Judicial: quando se decide sem decidir”. Também é autor de diversos artigos publicados em periódicos Qualis A e B, na intersecção entre o direito e a filosofia.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto colorida o horizontal. Homem está ao centro da sala de aula. Ele fala para alunos que estão sentados ao seu redor. Usa roupas pretas, tem cabelo pretos e usa óculos. Imagem 2: foto horizontal e colorida. Mulher de cabelos pretos e curtos, usa óculos e fala ao microfone. Ela veste roupa verde de couro. Imagem 3: Mulher de cabelos loiros e presos, usa roupa rosa e olha para a frente. Ela sorri. 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.

  • A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.

Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.

De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.

Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.

Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.

Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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