Mato Grosso

Rotam prende cinco faccionados com drogas e armas de fogo em Pontes e Lacerda

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam cinco homens por crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, em três ocorrências registradas na tarde desta segunda-feira (20.4), pela Operação Território Livre, em Pontes e Lacerda. Nas ações, três armas de fogo, um simulacro de arma e tabletes de drogas foram apreendidos.

Na primeira ocorrência, registrada por volta de 16h, a equipe da Rotam realizava patrulhamento pela BR-174 e encontrou um homem andando a pé, que correu em direção a uma residência ao ver as viaturas policiais. Diante da suspeita, o homem foi acompanhado e abordado no interior da casa.

Na busca pessoal e dentro do imóvel, os militares localizaram uma espingarda de calibre 12 carregada com cinco munições, um tablete e uma porção de cocaína. Aos policiais da Rotam, o suspeito afirmou ser membro de uma facção criminosa. Ele foi detido e conduzido à delegacia da cidade.

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Alguns minutos depois, outra equipe da Rotam realizava patrulhamento urbano e visualizou um Volkswagen Gol prata com vidros escuros. Os policiais se aproximaram para a abordagem, momento em que o suspeito iniciou fuga em alta velocidade, desobedecendo às ordens de parada, mas sendo interceptado poucos metros depois.

Dentro do carro, estavam três homens. Na verificação do veículo, os militares localizaram um revólver de calibre .38 com numeração suprimida e carregado com seis munições. Um dos suspeitos se apresentou como dono da arma e revelou ter outros objetos ilícitos em sua casa.

Os policiais se deslocaram até o endereço do homem e encontraram uma pistola de calibre 9 mm com 10 munições e um simulacro de pistola. Também foram apreendidas porções de entorpecentes e os suspeitos foram conduzidos para a delegacia de Pontes e Lacerda.

Na última ocorrência registrada, os policiais da Rotam atenderam a uma denúncia de uma mulher que afirmou ter visto um homem receber um pacote de drogas em um posto de combustível. A denunciante também disse que o suspeito recebeu o pacote de um casal que estava em um carro e que teria sido xingada por um homem, ao notar que estava sendo observada.

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Imediatamente, os militares seguiram para o estabelecimento, mas encontraram apenas o condutor do veículo, com as mesmas características informadas. Ao ser abordado, o homem demonstrou grande nervosismo. Com ele, foram encontradas pequenas porções e uma porção grande de maconha.

Questionado, ele confessou que estava apenas cumprindo ordens determinadas por uma facção criminosa. Ele também recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia de Pontes e Lacerda para as demais providências.a

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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