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Juizado Especial de Primavera do Leste lança edital para cadastramento de entidades sociais

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A 5ª Vara – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Primavera do Leste abriu edital para o cadastramento de entidades públicas e privadas com destinação social interessadas em receber recursos oriundos de prestações pecuniárias aplicadas em processos criminais. O objetivo é direcionar esses valores para projetos de interesse coletivo.

O cadastramento está previsto no Edital nº 001/2026 e é destinado a instituições públicas estaduais ou municipais, bem como a entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem em áreas como segurança pública, educação, saúde, esporte, assistência social, ressocialização de apenados, apoio às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade.

Para participar, as entidades devem realizar inscrição junto à 5ª Vara, mediante apresentação de documentação específica e preenchimento de formulário próprio. No caso das entidades privadas, o cadastro depende de análise do juízo e de manifestação prévia do Ministério Público Estadual.

Após o cadastramento, as instituições habilitadas poderão apresentar projetos sociais para análise. Os recursos serão destinados prioritariamente a propostas com relevante impacto social, viabilidade de execução e benefícios diretos à coletividade, observadas as regras de transparência e prestação de contas previstas em norma da Corregedoria-Geral da Justiça.

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O prazo para cadastramento segue aberto de 2 a 28 de fevereiro, com atendimento presencial no gabinete da 5ª Vara, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, ou por meio do envio da documentação ao e-mail institucional da unidade judiciária.

O edital é assinado pelo juiz de Direito Eviner Valério e estabelece que os recursos das prestações pecuniárias possuem natureza pública, devendo ser aplicados exclusivamente em ações de interesse social, com acompanhamento, fiscalização e ampla publicidade dos resultados alcançados.

Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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