Tribunal de Justiça de MT

Juizado Ambiental de Rondonópolis realizará 9º Mutirão de Limpeza do Ribeirão Arareau

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No Dia Mundial da Limpeza (23 de setembro), o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Volante Ambiental – Juvam da Comarca de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) realizará o 9º Mutirão de Limpeza do Ribeirão Arareau. A ação integra o projeto “O Rio é Nosso” e conta com a parceria do Cantinho de Proteção Animal – CPAR e Ministério Público.
 
O projeto tem como finalidade revitalizar o córrego por meio do recolhimento de resíduos sólidos, bem como orientar a comunidade acerca da necessidade de preservar o meio ambiente para a manutenção da saúde coletiva.
 
A mobilização dos voluntários abrange todo o município, incluindo órgãos públicos, iniciativa privada, ONGs de proteção animal e ambiental, universitários, estudantes da rede pública, entre outros.
 
A concentração será na Praça da Vila Cardoso, às 06h30.
 
World Clean Up Day – O Dia Mundial da Limpeza é um movimento cívico que une 180 países e milhões de pessoas em todo o mundo para limpar o planeta, em um único dia! No dia 23 de setembro de 2023, o Dia Mundial da Limpeza acontecerá pela 6ª vez. Desde 2018, mais de 50 milhões de pessoas saíram e limparam suas cidades, rios e comunidades dos resíduos.
 
Os resultados se espalharam pelo mundo, replicando ações de responsabilidade socioambiental mundo afora.
 
Serviço
 
O que: 9º Mutirão de Limpeza do Ribeirão Arareau
Quando: 23 de setembro
Onde: Concentração na Praça da Vila Cardoso, às 06h30
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Banner com o nome e a data do evento dentro do desenho de um saco de lixo, segurado por um boneco, com duas fotos de mutirões anteriores ao fundo com filtro verde ocupando dois terços da arte. Em baixo, escrito local e horário de concentração, juntamente com as logomarcas dos órgãos parceiros da realização. 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Com informações do Juvam de Rondonópolis

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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