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Juizado Ambiental da Comarca de Rondonópolis promove 1ª Simpósio das Águas

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O Juizado Volante Ambiental da Comarca de Rondonópolis (Juvam) promove, no dia 04 de abril, às 13h30, no Auditório da Câmara Municipal, o 1ª Simpósio das Águas. O evento contará com uma série de palestras dedicadas a discutir o panorama atual dos recursos hídricos. Os interessados em participar da programação podem realizar a inscrição, gratuitamente, clicando aqui.
 
A solenidade de abertura do evento ambiental, será realizada por volta das 13h00, pela juíza da Vara do Meio Ambiente e Juizado Volante Ambiental da Comarca de Rondonópolis, Milene Pereira Beltramini. A idealização deste simpósio integra as ações alusivas ao Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março.
 
“O principal objetivo é conscientização mais profunda sobre a importância da água para vida no planeta. Como o dia da água comemora-se 22 de março, fazer um evento que acenda luzes sobre a necessidade de se manter o curso hídrico, de ter água tratada, é uma forma de contribuir para preservação desse bem da vida. Não basta uma informação rasa, é preciso ter postura reflexiva com base em conhecimentos técnicos, científicos; daí a escolha dos palestrantes, todos com profundo conhecimento sobre o tema, cada um qualificado para alertar sobre os desafios e apontar um norte de direção a seguir”, declarou a juíza.
 
Na programação, serão nove palestras ministradas por especialistas, divididas em duas rodas. A primeira, no período da tarde, das 13h30 às 16h30, serão abordados os seguintes assuntos: Gestão Ambiental e suas múltiplas relações interinstitucionais, Tratamento de Efluentes domésticos utilizando a introdução de bactérias autóctones em sistema de lagoas, Fragmentos vegetais em ambiente urbano, Produtos Biológicos: investimento e aplicação.
 
Na segunda, no período noturno, das 19h às 21h, serão três palestras sobre os assuntos: Água para o futuro – MPMT e Responsabilidade Civil e Criminal na esfera ambiental, Ações de conservação e recuperação de nascentes em Rondonópolis/MT e Riscos Ecológicos na Bacia do Rio São Lourenço.
O evento reunirá autoridades da justiça e renomados especialistas técnicos na área química, mestre e doutores na esfera ambiental; Biólogos, Engenheiro Ambiental, com vasta atuação no mercado e carreira universitária.
 
A realização do 1ªSimpósio das Águas de Rondonópolis conta com apoio da Câmara Municipal de Rondonópolis, Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) e Escola do Legislativo.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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