Tribunal de Justiça de MT

Juiz de Alta Floresta seleciona assessor de gabinete

Publicado em

O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta, está selecionando assessor de gabinete II. 
 
São requisitos para concorrer à vaga: ser bacharel em Direito, ter experiência de atuação em gabinete cível e ter destreza na escrita formal da língua portuguesa. 
 
A seleção será feita por meio de análise de currículo, teste seletivo (discursivo) e entrevista pessoal com os candidatos selecionados.
 
Para se inscrever, basta encaminhar o currículo para o e-mail [email protected], até às 19h do dia 20 de julho. 
 
A atuação será exclusivamente presencial no Fórum da Comarca de Alta Floresta. 
 
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o número (66) 3512-3600. 
 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Militar prende homem com produtos contrabandeados em Alta Floresta
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Governo de São Paulo cria gabinete de crise para combate a incêndios
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA