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Judiciário realiza roda de conversa com estudantes Xavantes da Terra Indígena Sangradouro

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Pacificação social e prevenção em terras indígenas. O Poder Judiciário de Mato Grosso levou o projeto ‘Maria da Penha vai à Escola’ aos adolescentes Xavantes da Escola Estadual Indígena São José, localizada na comunidade de Sangradouro/ Volta Grande, na quinta-feira (10 de agosto).
 
Ação Inédita – A iniciativa da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças realizou pela primeira vez no Estado uma roda de conversa com jovens xavantes, com orientações e informações sobre a lei Maria da Penha.
 
A equipe multidisciplinar do grupo reflexivo reuniu mais de 100 indígenas, entre estudantes do Ensino Médio, educadores, lideranças indígenas e jovens que puderam ter de forma cuidadosa o primeiro contato com o assunto.
 
O cacique-geral do Território Indígena Sangradouro, Alexandre Tsereptsé recebeu a equipe do Poder Judiciário de Mato Grosso e deu o seu aval para que a ação fosse realizada com toda estrutura e apoio necessário. O líder indígena, ainda muito ativo apesar da idade, completará 100 anos em breve.
 
Comunicação em língua Xavante – Para aproximar a comunicação e auxiliar na compreensão dos indígenas, a ação incluiu a distribuição de um folder produzido especialmente para a roda de conversa. O material foi impresso em português e também na língua Xavante, traduzido pelo mestrando indígena, da Universidade Federal de Goiás (UFG), Clarêncio U’reparwe Tsuwaté.
 
Roda de Conversa – Após a exibição de um vídeo com o tema violência doméstica e familiar, destacando as principais características de um relacionamento abusivo, o ciclo e os tipos de violência contra a mulher, os participantes puderam relatar o que compreenderam sobre o material a partir da perspectiva indígena e depois participaram de uma dinâmica informativa, com respostas a perguntas feitas pela equipe da Comarca de Barra do Garças.
 
A assistente social da Comarca de Barra do Garças, Awára Méri Barros da Silva, falou sobre o objetivo do primeiro de três encontros que serão realizados com a população indígena.
 
“Trouxemos o projeto para trabalhar a prevenção de violência doméstica contra a mulher, pensando em um ambiente familiar como um todo. Uma vez que trabalhamos com a prevenção, estamos diminuindo o risco de crianças e adolescentes presenciarem brigas, conflitos e possivelmente reproduzirem essas ações no futuro.”
 
“O interesse deles foi bastante significativo. Tivemos a acolhida, a oportunidade de conversar e depois retornaremos aqui para um trabalho de mudança de comportamento”, explica a integrante da equipe multidisciplinar da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.
 
Depoimento importante – A professora indígena do Ensino Fundamental da E. E. São José, Cesarina Tsinhotse’ehietuwe Tsahobó, compartilhou um emocionante relato com todos os presentes. A educadora afirmou ter sido vítima de violência doméstica e que teve a sua vida salva pela Lei Maria da Penha.
 
“Quando eu fui vítima, eu recebi um livro sobre a história da Maria da Penha. Com o que eu li, o espírito dela me deu força para que eu chegasse à delegacia e fizesse o boletim de ocorrência contra meus irmãos.”
 
“Hoje eu criei coragem de contar para os alunos o que eu vivi, o que eu senti, o que eu passei, porque eu já fui a vítima. Essa conversa realizada com os alunos pequenos e jovens vai ajudar muito”, explicou de forma emocionada a professora.
 
A professora indígena também deixou um importante recado para as novas gerações. “Esse depoimento é para que todas as mulheres comecem a acompanhar a fala indígena. A valorização, o respeito, para que seja reconhecida a capacidade da mulher Xavante.”
 
Para o jovem Xavante de 12 anos, Washington Bernardo da Silva, foi muito bom poder participar da roda de conversa. “Tem que acabar a violência. É muito ruim ver mulheres sendo agredidas por homens.”
 
O diretor da Escola Estadual Indígena São José, José Roberto Pewatoa, destacou a receptividade da ação pela comunidade indígena e escolar.
 
“Foi muito legal a presença dessa equipe para apresentar e discutir esse tema com a roda de conversa. É muito importante a participação dos nossos alunos, dos caciques que gostaram muito. É a primeira vez que aconteceu aqui na nossa comunidade Escolar São José do Sangradouro.”
 
Terra Indígena (TI) Sangradouro – O território Xavante possui uma área de 100.000 hectares, onde vivem cerca de 4.000 indígenas distribuídos em 74 aldeias. A Aldeia Sangradouro é a maior e principal aldeia da TI, localizada a 55km de Primavera do Leste e pertencente ao município de General Carneiro, Comarca de Barra do Garças.
 
Violência Doméstica e Familiar em território indígena – Os casos de violência contra a mulher têm sido discutidos pelo movimento dos povos indígenas no país. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022, estão estimados em 0,8 % os casos de violência doméstica em terras indígenas, em relação aos números integrais no Brasil.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: plano geral dos alunos indígenas sentados em um grande salão paroquial. Ao fundo, em pé, integrantes do Poder Judiciário falam a todos os presentes.
Segunda imagem: plano médio da assistente social da Comarca de Barra do Garças, Awára Méri Barros da Silva, em pé, ao lado de um banner da ação, falando com os participantes sentados.
Terceira imagem: Professora Cesarina Tsinhotse’ehietuwe Tsahobó em frente aos participantes, em pé, com folder em mãos, dando seu depoimento como vítima de violência doméstica.
Quarta Imagem: Em primeiro plano uma criança indígena está sentada, com o folder das informações da Lei Maria da Penha em mãos, atenta à roda de conversa. Ela está com a mão no rosto e com a mochila em seu colo.
 
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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