Tribunal de Justiça de MT
Judiciário realiza roda de conversa com estudantes Xavantes da Terra Indígena Sangradouro
Publicado em
14 de agosto de 2023por
Da Redação
Pacificação social e prevenção em terras indígenas. O Poder Judiciário de Mato Grosso levou o projeto ‘Maria da Penha vai à Escola’ aos adolescentes Xavantes da Escola Estadual Indígena São José, localizada na comunidade de Sangradouro/ Volta Grande, na quinta-feira (10 de agosto).
Comunicação em língua Xavante – Para aproximar a comunicação e auxiliar na compreensão dos indígenas, a ação incluiu a distribuição de um folder produzido especialmente para a roda de conversa. O material foi impresso em português e também na língua Xavante, traduzido pelo mestrando indígena, da Universidade Federal de Goiás (UFG), Clarêncio U’reparwe Tsuwaté.
“Trouxemos o projeto para trabalhar a prevenção de violência doméstica contra a mulher, pensando em um ambiente familiar como um todo. Uma vez que trabalhamos com a prevenção, estamos diminuindo o risco de crianças e adolescentes presenciarem brigas, conflitos e possivelmente reproduzirem essas ações no futuro.”
Para o jovem Xavante de 12 anos, Washington Bernardo da Silva, foi muito bom poder participar da roda de conversa. “Tem que acabar a violência. É muito ruim ver mulheres sendo agredidas por homens.”Tribunal de Justiça de MT
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Published
5 minutos agoon
13 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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