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Círculo de paz promovido pelo Judiciário marca retorno às aulas em São José dos Quatro Marcos

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O início do ano letivo de 2024 no município de São José dos Quatro Marcos foi marcado pela colaboração do Poder Judiciário por meio da realização de um círculo de paz com profissionais da educação.
 
O círculo foi realizado com 20 profissionais, incluindo professores e a direção, na Escola Cooperativa Quatro Marcos (COOPEQ), pela facilitadora Sandra de Lima Longhi, que é servidora da comarca no cargo de agente da infância e juventude e tem formação como psicóloga.
 
A proposta é facilitar, entre os profissionais, a reflexão do  diálogo e da escuta como ferramenta de respeito e interação  dos profissionais mais antigos com os recém-chegados.
 
“A experiência de círculo com os profissionais promoveu aproximação e interação não só dos educadores entre si, mas do Judiciário e a instituição escolar. O círculo de paz é valoroso instrumento de escuta e fala, possibilitando refletir o papel que cada qual representa, seu valor e sua importância a contribuir, seja pelo profissional novo que chega, com suas ideias e inovações, como também por quem está há mais tempo, trazendo sua importância como fator de experiência e resultados”, observa Sandra.
 
O convite para a realização do círculo de paz veio a pedido da direção da escola, por já conhecer a estrutura e funcionamento da metodologia em razão dos atendimentos já realizados, anteriormente, com os alunos.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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