Tribunal de Justiça de MT

Judiciário lamenta falecimento do desembargador aposentado Paulo Lessa

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 É com grande pesar que o Poder Judiciário de Mato Grosso informa o falecimento do desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça Paulo Inácio Dias Lessa.
 
O desembargador faleceu na manhã desta quarta-feira (19 de junho), em um hospital de Cuiabá, devido a um infarto.
 
Paulo Lessa tinha 74 anos. Nasceu na cidade de São Paulo e bacharelou-se pela Faculdade de Direito Braz Cubas, em Mogi das Cruzes. Em 1979, por concurso público, assumiu como juiz de Direito do Estado de Mato Grosso, jurisdicionando nas Comarcas de Alto Garças, Rondonópolis e Cuiabá. Em 3 de agosto de 1992, por merecimento, tomou posse no cargo de desembargador, ocupando os cargos de corregedor-geral da Justiça, no biênio 1999-2001, e de presidente do TJMT durante o biênio 2007-2009.
 
Como presidente foi responsável pela implantação da Central de Precatórios, da Coordenadoria de Controle Interno, das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Diário da Justiça Eletrônico, do Sistema de Desenvolvimento de Carreira e Remuneração dos Servidores (SDCR) e ainda da Escola dos Servidores.
 
Também foi presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), além de secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos entre 2011 e 2013.
 
“Recebemos com muita tristeza essa notícia. Foi um grande homem que contribuiu muito com o crescimento do Poder Judiciário. Que a família sinta-se abraçada e acolhida neste momento tão difícil e que Deus console os corações de todos”, afirmou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
O velório será realizado na Capela Jardins, Sala Orquídeas, a partir das 19h30. O desembargador deixa a esposa, Mayara Lessa, dois filhos e dois netos.
 
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT e Energisa realizam mais um mutirão de conciliação em julho

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) prepara para o mês de julho mais uma edição do mutirão de conciliação em parceria com a concessionária Energisa. A ação será realizada por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Estadual.

O mutirão acontecerá no período de 6 a 10 de julho e abrangerá cerca de 275 reclamações pré-processuais (RPPs), previamente distribuídas pela concessionária para tentativa de negociação. Para atendimento da demanda, serão disponibilizados cinco conciliadores por dia.

Nesta edição, as negociações são relacionadas a dívidas de consumo de energia elétrica, com possibilidade de negociação de formas de pagamento diferenciadas apresentadas pela concessionária.

As audiências serão realizadas todas no formato on-line, sempre no horário das 13h às 18h. As negociações são voltadas a pessoas físicas e jurídicas e feitas com base na Resolução CNJ nº 125/2010.

“Nosso objetivo é tornar a Justiça cada vez mais próxima das pessoas. O ambiente virtual facilita a participação, reduz custos e contribui para que conflitos sejam resolvidos de forma mais célere, preservando o diálogo e fortalecendo a cultura da solução consensual”, destaca a coordenadora do Cejusc Virtual Estadual, juíza Melissa de Lima Araújo.

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O mutirão é resultado prático do Termo de Cooperação Técnica n.º 003/2025-Nupemec, assinado entre a concessionária e a Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec).

Cejusc Virtual Estadual

O Cejusc Virtual Estadual é a unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsável por promover audiências de mediação e conciliação em casos judicializados ou pré-processuais. Com sessões 100% on-line, o trabalho abrange 40 comarcas do interior de Mato Grosso que não possuem Cejusc físico instalado.

A atuação é voltada para casos de quase toda natureza (exceto criminal). No Cejusc Virtual Estadual é possível solucionar conflitos de áreas como direito de família, direito de vizinhança, direito do consumidor, entre outras situações em que o acordo entre as partes é possível.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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