Tribunal de Justiça de MT

Esmagis abre prazo para submissão de artigos para nova edição da revista Direito e Sociedade

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Capa de revista jurídica com fundo cinza em formato circular sobre águas em preto e branco. No centro, um tuiuiú voando. Título: A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) determinou a publicação do Edital n. 6/2026, abrindo chamamento público para a submissão de artigos científicos destinados à quarta edição da revista jurídica “Interface Direito e Sociedade”. O documento é assinado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, editora-chefe da revista científica e vice-diretora da Escola.

O edital é direcionado a magistrados, membros do Sistema de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública), docentes, pesquisadores e discentes de pós-graduação e demais profissionais da sociedade civil com produção acadêmica nas áreas afins, reforçando o compromisso institucional com o fortalecimento da produção científica e do pensamento jurídico.

O prazo para submissão dos artigos teve início em 11 de maio de 2026 e se estende até 30 de junho de 2026, sendo este o período estabelecido para o envio dos trabalhos por meio do sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV). Não serão aceitas submissões fora do período estipulado.

Conforme a magistrada, a iniciativa tem como finalidade estimular a produção acadêmica, fomentar o diálogo interdisciplinar entre Direito, Sociologia e Filosofia e promover a qualificação científica da magistratura e dos integrantes do Sistema de Justiça. Os trabalhos poderão abordar temas relacionados aos eixos propostos, como teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes e processo, além de questões envolvendo sociedade, instituições, cultura jurídica, acesso à justiça e reflexões no campo da teoria da justiça, ética e epistemologia jurídica.

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Sobre o chamamento, a desembargadora destaca que a iniciativa reafirma o papel da Escola como espaço de construção do conhecimento jurídico. “Ao abrir este chamamento, a Esmagis-MT reforça seu compromisso com a produção acadêmica e com a reflexão qualificada no âmbito do Sistema de Justiça, estimulando um diálogo que ultrapassa a técnica e alcança a dimensão crítica e humanística do Direito”, afirma.

A magistrada também enfatiza a relevância da formação contínua para o aperfeiçoamento da Justiça. “Acreditamos que o conhecimento é motor permanente de transformação. É por meio do estudo que se ampliam horizontes, se aprimoram decisões e se fortalece uma atuação mais consciente, preparada e alinhada às demandas da sociedade”, acrescenta Anglizey.


Processo de avaliação

O processo de avaliação ocorrerá em etapas, incluindo análise preliminar pela Comissão Editorial e posterior apreciação por pareceristas especializados, por meio do sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade argumentativa dos artigos.


Cronograma e Regras de Submissão

De acordo com o cronograma estabelecido, a avaliação editorial será realizada entre 6 e 17 de julho de 2026, seguida do prazo para ajustes dos artigos aprovados com ressalvas, previsto de 22 a 31 de julho de 2026. Na sequência, os trabalhos passarão por avaliação dos pareceristas no período de 10 de agosto a 11 de setembro de 2026. A divulgação dos artigos aprovados está prevista para 25 de setembro de 2026, enquanto o lançamento da revista ocorrerá em 27 de novembro de 2026.

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Os artigos deverão ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, com extensão entre 15 e 25 páginas, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cada trabalho poderá ter até quatro autores, sendo obrigatória a apresentação da documentação exigida no edital.

A submissão implica cessão não exclusiva dos direitos de publicação à Esmagis-MT, sem geração de remuneração aos autores, preservados os direitos morais sobre a produção intelectual.


Clique aqui para acessar a íntegra do Edital.

Dúvidas e informações adicionais podem ser encaminhadas à Direção da Revista pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3467, 3617-3844 e (65) 99943-1576 (WhatsApp).

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário

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O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça

A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.

O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.

A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.

“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.

Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.

Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.

O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.

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Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.

Compromisso firmado antes da disputa

Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.

No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.

O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.

Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.

Patrimônio continua produzindo riqueza

Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.

Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.

O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.

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Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.

O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.

Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.

O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.

Julgamento

O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.

A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.

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